Contrato ‘ne varietur’

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Proposta de modelo de contrato de edição “ne varietur” (sem AO90)

Esta minuta é apenas uma proposta, uma ideia ou uma sugestão que poderá cada qual utilizar ou não, tal como está ou alterando-a, mas em qualquer dos casos por sua própria conta e risco — se bem que este risco, caso exista, será sempre bem menor do que não ter modelo algum de contrato ou não haver no dito qualquer cláusula “ne varietur” que salvaguarde a genuinidade da Língua Portuguesa em que a obra foi escrita. Tratando-se de contratos por escrito, no entanto, é sempre conveniente consultar previamente um advogado habilitado para o efeito.


CONTRATO DE EDIÇÃO

Entre a Editora __________________________, com sede em _______________________, código postal _____ – _____, _______________________________ [localidade], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _______________ sob o Número ____, adiante designada por Editora, e o Autor , contribuinte n.º ________, estado civil ______________, nascido em ____/____ /_____, distrito de ___________________________, residente em _______________________________________________, código postal _____ – ______ ___________________ [localidade], telefone __________, adiante designado por Autor, é estipulado o presente contrato de edição da obra intitulada —– [título da obra] ——, que se regulará pelas cláusulas seguintes:

1.

O Autor, pelo presente contrato, autoriza a Editora a efectuar quantas edições entender da obra . A sua publicação e/ou comercialização poderá ser efectuada em qualquer país pela Editora, nos termos do presente contrato.

2.

O Autor assegura a autoria original da obra e compromete-se a não criar ou colaborar na elaboração de qualquer outra versão da mesma, em Portugal ou no estrangeiro, enquanto este contrato não for validamente denunciado.

3.

A tiragem da primeira edição será de _______ exemplares. Esta decisão será da competência da Editora, assim como o número de exemplares de tiragens ou edições seguintes, sendo dado o respectivo conhecimento ao Autor.

4.

O Autor obriga-se a proporcionar à Editora os meios necessários para cumprimento do contrato, devendo entregar em suporte físico digital, nos prazos convencionados, o original da obra objecto da edição em condições de se poder fazer a respectiva reprodução.

5.

O original referido no número anterior pertence ao Autor, que tem o direito de exigir a sua restituição logo que esteja concluída a edição.

6.

Se o Autor demorar a entregar o original, de modo a comprometer a expectativa da Editora, pode esta resolver o contrato.

7.

O Autor é obrigado a assegurar à Editora o exercício dos direitos emergentes do contrato de edição contra os embaraços e turbações provenientes de direitos de terceiros em relação à obra a que respeita o contrato.

8.

O Autor será o único responsável por direitos que venham a ser reclamados pela inclusão na sua obra de textos, esboços, desenhos ou fotografias de obras alheias, comprometendo-se a pagar a terceiros qualquer remuneração e/ou indemnização devida a violação de “copyright” ou a concorrência desleal, bem como indemnizar a Editora pelas despesas que esta tenha de suportar com situações de contencioso daí derivadas e a introdução de alterações em consequência da referida violação, cabendo à Editora o direito de rescisão do presente contrato.

9.

A indemnização e/ou remuneração prevista no número anterior poderá ser efectuada através de compensação nos direitos de Autor devidos a esta e/ou outras obras com as quais haja contrato de edição.

10.

Ao Autor serão fornecidos a prova da composição do texto e o projecto gráfico da capa, devendo o Autor corrigir a composição daquela prova e projecto e ser ouvido quanto a este último, obrigando-se, em condições normais, a restituir as provas no prazo de ______ dias e o projecto no prazo de ______ dias.

11.

Quaisquer emendas ou alterações posteriores ao referido no número anterior, impostas pelo Autor, serão feitas a expensas deste. Nestas situações, é necessário que a Editora considere não haver qualquer prejuízo para a edição, nomeadamente em termos de publicação da obra e sua colocação oportuna no mercado.

12.

Se, em consequência do exposto no número anterior, a demora na publicação da obra implicar perdas e danos, a Editora poderá requerer a respectiva indemnização.

13.

Em consequência do incumprimento do exposto no número dez, se a Editora considerar não ser oportuno publicar a referida obra, comunicará a decisão ao Autor, directamente ou por carta registada. A partir dessa data será suspenso, num prazo nunca superior a __ meses, ou denunciado o presente contrato.

14.

A Editora jamais poderá deixar esgotar a primeira edição da obra, bem como quaisquer eventuais edições subsequentes, por um prazo superior a ______________________, salvo nas seguintes situações:

a)- quando a obra deixar de vender;
b)- quando a procura não justificar nova reedição;
Em caso contrário, o Autor poderá denunciar este contrato.

15.

O preço de venda ao público será sempre fixado pela Editora, que dele dará conhecimento prévio ao Autor.

16.

A Editora pagará ao Autor __% (________ por cento) ou __% (________ por cento) do preço de venda ao público, conforme o trabalho seja, respectivamente, entregue com ou sem arranjo gráfico.

17.

Em casos de contratos com distribuidores, revendedores, exportações, encomendas feitas por organismos oficiais ou entidades públicas, as percentagens atrás referidas incidirão sobre o preço de venda contratado.

18.

Em situações de negociação dos direitos de Autor sobre a obra com o fim de a adaptar ou traduzir em português ou qualquer outra língua, por meio de qualquer tipo de reprodução e nas condições da cláusula 27.ª do presente contrato, a Editora pagará ao Autor __% (____________ por cento) das importâncias efectivamente recebidas.

19.

A Editora comunicará e pagará ao Autor, as percentagens acima referidas, até ao dia __ de _______________ de ______, a partir de pelo menos ______ meses da data da primeira edição.

20.

Dos valores relativos à percentagem indicada no número 19 o Autor passará os respectivos recibos de acordo com o estipulado na lei.

21.

O Autor não terá direito a qualquer percentagem sobre os exemplares destinados à Biblioteca Nacional, de oferta e propaganda, com defeito de tipografia, desactualizados pelo tempo, ou inutilizados pelo manuseamento e transporte na comercialização. Sobre estas situações será dado conhecimento ao Autor, além de prova factual se este assim o entender.

22.

Em cada edição serão reservados 10 (dez) exemplares por cada 1000 (mil) para oferta do Autor, com um mínimo de (10) dez e um máximo de (20) vinte.

23.

O presente contrato durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, enquanto não for denunciado pela Editora ou pelo Autor através de carta registada com aviso de recepção. No caso de denúncia do contrato, este só finalizará após esgotada a última edição.

24.

O Autor tem o direito de fiscalizar, por si ou seu representante, o número de exemplares da edição, podendo, para esse efeito e nos termos da lei, exigir exame à escrituração comercial do editor ou da empresa que produziu os exemplares, se esta não pertencer ao editor, ou recorrer a outro meio que não interfira com o fabrico da obra, como seja a aplicação da sua assinatura ou chancela em cada exemplar.

25.

Sendo o contrato denunciado nos termos do número 24 ou no caso de a obra deixar de se vender, a Editora poderá inutilizar os exemplares sobrantes, depois de notificado o Autor para o efeito.
Porém, no prazo de _____ meses, o Autor reserva o direito de ficar para si com parte ou o total dos exemplares referidos, pagando à Editora __% (__________ por cento) do preço de capa.

26.

A partir da data do presente contrato, o Autor autoriza a Editora a proceder ao registo do título e/ou conteúdo da obra.

27.

Nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Artigos 56.º, 58.º e 59.º, o Autor declara expressamente e a Editora compromete-se a proceder em conformidade, que as edições objecto do presente contrato respeitarão integral e exactamente a ortografia do respectivo original, segundo as regras estabelecidas no Acordo Ortográfico de 1945, aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973.

28.

Em conformidade com o estipulado no número 27, todos os exemplares da obra deverão conter na respectiva ficha técnica a expressão “edição ne varietur”.

Este documento foi assinado em duplicado pelo Autor e a Editora, ficando um exemplar, respectivamente, na posse de cada um.

A EDITORA ___________________ O AUTOR

___________________________________ _______________________________________

____________________________, ______ de ________________________ de __________



Fundamentação legal das cláusulas 27 e 28 do contrato de edição

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS MORAIS

ARTIGO 56º
Definição
  1. Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor.
  2. Este direito é inalienável, irrenunciável e imprescritível, perpetuando-se, após a morte do autor, nos termos do artigo seguinte.
ARTIGO 58º
Reprodução de obra “ne varietur”

Quando o autor tiver revisto toda a sua obra, ou parte dela, e efectuado ou autorizado a respectiva divulgação ou publicação “ne varietur”, não poderá a mesma ser reproduzida pelos seus sucessores ou por terceiros em qualquer das versões anteriores.

ARTIGO 59º
Modificações da obra
  1. Não são admitidas modificações da obra sem o consentimento do autor, mesmo naqueles casos em que, sem esse consentimento, a utilização da obra seja lícita
  2. Tratando-se de colectâneas, destinadas ao ensino, são permitidas as modificações que a finalidade reclama, sob condição de não se lhes opor o autor nos termos do número seguinte.
  3. Solicitado por carta registada com aviso de recepção o consentimento do autor, dispõe este, para manifestar a sua posição, do prazo de um mês a contar da data do registo.

[Versão do contrato em formato PDF: AQUI.]

[Ver “post” original]



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Updated: 22/05/2023 — 20:45

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