Parecer APL

Contudo, o disposto (a) na Base IV (Das sequências consonânticas), Art. 1.º, alínea c), e Art.º 2.º,
(b) na Base IX (Da acentuação gráfica das palavras paroxítonas), Art.º 4.º, Art.º 6.º, alínea b) consagra explicitamente, não uma versão fraca de unificação, mas sim um princípio de facultatividade contrário à própria ideia de ortografia, ao dispor:

a. “Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento (…).”2 . Base IV, Art.º 1.º, alínea c) e Art.º 2.º.

b. “É facultativo assinalar com acento agudo as formas verbais do pretérito perfeito do indicativo (…), já que o timbre da vogal tónica/tónica é aberto naquele caso em certas variantes do português.3 . Base IX, Art.º 4.º.

c. Assinalam-se com acento circunflexo “Facultativamente, dêmos (1.ª pessoa do plural do presente do conjuntivo), para se distinguir da correspondente forma do pretérito perfeito do indicativo (demos); fôrma (substantivo), distinta de forma (substantivo; 3.ª pessoa do singular do presente do indicativo ou 2.ª pessoa do singular do imperativo do verbo formar).”4 . Base IX, Art.º6.º. alínea b).

Os excertos transcritos do Acordo Ortográfico de 1990 mostram que, ao contrário do que sempre defenderam os linguistas partidários da tese da unificação fraca,

Defender uma versão fraca de unificação significa admitir grafias duplas no espaço lusófono, mas uma e apenas uma grafia em cada espaço nacional em que o português seja língua materna ou língua oficial.

(Castro, Duarte e Leiria, 1987: 8)

os negociadores do Acordo autorizam duplas ou múltiplas grafias no interior de cada país, com base num “critério da pronúncia”, que em nenhuma língua pode ser tomado como propriedade identificadora dum sistema linguístico e da(s) sua(s) respectiva(s) norma(s) nacionais, mas sempre e apenas de uma sua variedade dialectal ou social.

Assim, a ser aplicado o Acordo Ortográfico de 1990, os portugueses poderão legitimamente utilizar formas gráficas como as exemplificadas em (1) a (5), sem que professores, autores de dicionários, terminologias e vocabulários ortográficos, e revisores da Imprensa Nacional, de editoras e de meios escritos de comunicação social tenham legitimidade para impor uma das formas, o mesmo acontecendo, aliás, no Brasil e nos novos países de língua oficial portuguesa . situação propiciadora da legitimação de “heterografias” ao gosto e ignorância de cada um, com custos evidentes, nomeadamente, no ensino do português como língua materna, segunda e estrangeira.

(1) a. É necessário um balanço sectorial.
e
b. É necessário um balanço setorial.
(2) a. O senhor está com uma amigdalite.
e
b. O senhor está com uma amidalite.
(3) a. Ontem, andámos cinco quilómetros sem ver vivalma.
e
b. Ontem, andamos cinco quilómetros sem ver vivalma.
(4) a. Comprei uma forma de bolo em forma de coração.
e
b. Comprei uma fôrma de bolo em forma de coração.
(5) a. Pedem-nos que dêmos autorização para a publicação do documento.
e
b. Pedem-nos que demos autorização para a publicação do documento.

2. Não são adoptados os mesmos critérios para casos idênticos na simplificação dos preceitos ortográficos. Assim, a excepção prevista no Art.º 3.º da Base VIII (Da acentuação gráfica das palavras oxítonas) . forma gráfica pôr, para o verbo, para o distinguir da preposição átona por, . não é consagrada no caso de pares de palavras paroxítonas, parónimas de formas sem acentuação própria, uma vez que a Base IX (Da acentuação gráfica das palavras oxítonas) dispõe que se prescinde do acento gráfico como forma de distinção de para, forma do verbo parar e para, preposição; pelo(s), nome, e pelo(s), contracção da preposição por com o artigo definido o(s); pela(s), nome e formas do verbo pelar, e pela(s), contracção da preposição por com o artigo definido a(s).

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2 Os sublinhados são nossos.
3 Os sublinhados são nossos.
4 O sublinhado é nosso.


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Updated: 14/06/2023 — 14:04