Departamento de Linguística da Faculdade de Letras de Lisboa
Posição sobre o Acordo Ortográfico
A uniformização da ortografia, no interior de uma comunidade transnacional que utiliza a mesma língua, apresenta indubitáveis vantagens para a consolidação de políticas comuns nas áreas culturais, económicas e tecnológicas.
Nesta perspectiva, é legítimo defender a existência de um acordo ortográfico entre os países de expressão portuguesa e são, por isso, justificadas as intenções das Comissões nacionais que se reuniram no Rio de Janeiro no passado mês de Maio.
O resultado final do trabalho produzido por elas ultrapassa, no entanto, o âmbito de um acordo de unificação, propondo de facto uma reforma ortográfica.
Ora, quer os objectivos quer os métodos devem ser diferentes em um e em outro caso. Um acordo ortográfico deve ter por base o confronto das diferentes Ortografias existentes (no caso, as Ortografias portuguesa e brasileira) e a escolha negociada da solução a adoptar para cada caso de divergência que se verificar. Em um trabalho deste tipo, são critérios de decisão a viabilidade prática da execução das soluções possíveis, bem como a procura de um equilíbrio, na distribuição pelas grafias existentes, das modificações a efectuar. A leitura do texto das Bases mostra claramente que este tipo de preocupações não foi tido em conta pelos negociadores portugueses, sendo claro que as modificações introduzidas afectam desigualmente as actuais grafias portuguesa e brasileira.
Uma reforma ortográfica, por outro lado, é um trabalho de natureza diferente do atrás exposto, pois obedece a princípios de sistematização baseados numa análise rigorosa e que exige a contribuição de especialistas das várias áreas dos estudos linguísticos.
Ao ultrapassar os limites de um acordo ortográfico, o texto das Bases torna-se inaceitável nos pontos em que propõe alterações não justificadas pela necessidade de unificação — como nos casos, adiante analisados, da supressão de alguns acentos gráficos e da supressão do hífen nos compostos.
Deve também chamar-se a atenção para o facto de as resoluções tomadas não se apoiarem numa discussão prévia, pública e alargada sobre a natureza e objectivos de um documento deste tipo, que permitisse o esclarecimento dos falantes leigos em matéria linguística. Lamenta-se, por outro lado, que as soluções técnicas não tenham sido discutidas com outros especialistas portugueses, não tendo a Comissão da Academia portuguesa auscultado a opinião de instituições como a Associação Portuguesa de Escritores, a Associação de Professores de Português ou a Associação Portuguesa de Linguística, nem promovido o debate sobre a questão no interior dos Departamentos e Centros de Linguística das várias Universidades.
Em consequência do processo adoptado, é óbvio que o texto das Bases tenta englobar de um modo cumulativo e não integrado critérios de natureza diferente que, uma vez postos em confronto, são portadores de incoerências e geradores de contradições, não constituindo, por isso, base rigorosa justificativa para as alterações adoptadas, ao mesmo tempo que introduz incorrecções de carácter técnico e científico.
Quanto às incoerências e contradições, argumenta-se no texto com a «força da etimologia» para a manutenção do h inicial e para a forma de representação das vogais átonas, argumento que é esquecido quando se elimina o c e o p igualmente etimológicos (Bases VI e VII). Para estes, prevalece o facto de serem «mudos ou proferidos nas pronúncias cultas da língua». No entanto, o h, grafema nunca articulado em português, mantido pela «força da etimologia», é suprimido quando essa grafia está inteiramente «consagrada pelo uso» (ex.: erva). Mas um outro critério foi ainda utilizado ao suprimir «o h inicial que passa a interior por via de composição», critério de generalização que ultrapassa a etimologia, a pronúncia e o uso.
Finalmente, existe o problema criado pela utilização do critério da «facultatividade»: «em casos de ambiguidade textual que possa ser desfeita pela acentuação gráfica, fica facultativo o uso do acento para dirimi-la» (Base XIV). Como consequência deste critério, é previsível que surjam divergências ortográficas dentro da mesma variante da língua no mesmo país, dependentes de juízos aleatórios.
As incorrecções de carácter científico e técnico situam-se a vários níveis. Deixando de lado a questão de saber por que se manteve neste texto uma terminologia imprecisa e desactualizada, herdada das anteriores versões, a primeira observação a fazer prende-se com o problema da relação entre o oral e o escrito: o texto das Bases subsume um ponto de vista sobre a questão que não é inteiramente correcto. Se, na língua materna, é indubitável que a oralidade precede a escrita no que diz respeito ao processo de aquisição de elementos lexicais «comuns», não pode, no entanto, ser desprezado o papel da escrita como «via de aquisição» de elementos de vocabulários especializados, nem o papel que a leitura desempenha em comunidades maioritariamente alfabetizadas, onde é um meio privilegiado na educação dos seus membros e no acesso à informação.
Não é de esquecer que, nos países africanos que adoptaram o português corno língua oficial, reconhecendo-lhe um estatuto privilegiado no ensino e também nos meios de comunicação, a oralidade é na maioria dos casos simultânea da escrita, mesmo para os elementos lexicais fundamentais.
O suporte material da escrita é constituído por sequências de grafemas relacionadas com a estrutura fonológica e definidas pelo sistema ortográfico em vigor em cada época. Portanto, neste contexto, não pode ser ignorado ou menosprezado o efeito de retorno do escrito sobre o oral, nomeadamente em relação a áreas vocabulares especializadas a que o falante acede predominantemente através da escrita.
Na aprendizagem do português como língua estrangeira, a precedência da oralidade sobre a escrita não deve ser tomada como um facto estabelecido: em relação a este aspecto, há que ter em conta factores de ordem pedagógico-didáctica, material, a formação dos professores, etc., que condicionam o modo como uma língua estrangeira se apresenta a indivíduos em situação de aprendizagem.
Além disso, para um falante do português como língua estrangeira, é previsível que o número de palavras conhecidas a partir da escrita seja significativamente elevado nos casos em que tenha, por razões profissionais ou outras, de utilizar frequentemente aquela língua como forma de obter informação.
Daqui se infere que todas as alterações introduzidas num dado sistema gráfico — mesmo sendo este um sistema autónomo e convencional de representação dos sons — devem ser equacionadas também em função da referida relação entre o oral e o escrito.
É inaceitável que ajustes ou reformas ortográficas potenciem mudanças linguísticas em sentidos previsíveis ou imprevisíveis.
Assim, com a supressão do hífen, cuja inclusão nestas Bases, ao que se sabe, não estava sequer prevista, multiplicam-se as sequências gráficas que conduzem a uma previsível alteração da estrutura silábica e da estrutura interna da palavra (exs.: subibliotecário, bemaventurança, etc.), criam-se encontros de vogais no interior de uma palavra (exs. : semiinconsciente, contraalmirante, etc.) e permitem-se longas sequências de letras de difícil leitura e esteticamente desagradáveis (exs. : espiritossantense, afrolusobrasileiro, conavegador, etc.).
No que diz respeito aos acentos gráficos, em que as grafias divergentes se limitavam à utilização no Brasil do trema e do acento agudo em palavras como lingüista e idéia e ao uso de acento circunflexo nas palavras esdrúxulas em que e e o tónicos são seguidos de sílaba iniciada por consoante nasal (exs.: sêmico/sémico, fenômeno/fenómeno), a Comissão ultrapassou de novo o objectivo da unificação, abolindo o acento em formas em que não havia qualquer divergência nas grafias portuguesa e brasileira. Esta medida originará um acréscimo significativo de homógrafos, com custos no processo de leitura e no processamento automático de texto, e acelerará a tendência para a paroxitonia em palavras que os falantes conhecem fundamentalmente através da escrita (termos técnicos, vocabulários especializados, etc.).
Estranha-se que, sendo este um acordo de unificação ortográfica entre países da África, da América e da Europa que usam o português, não tenham sido previstas regras de adaptação para a ortografia de palavras provenientes de línguas africanas que já se tenham integrado ou venham a integrar-se no português.
Estranha-se ainda que, por omissão, o Acordo não aponte regras para a grafia unificada de empréstimos de línguas estrangeiras.
Estes são alguns dos aspectos que merecem a nossa crítica e que, pela sua gravidade e extensão, nos levam a considerar que este acordo de unificação deverá ser renegociado.
23 de Junho de 1986
Subscritores do documento:
Maria Raquel Delgado Martins, Maria Elisabete Almeida Marques Ranchhod, Maria Ana Ramos, Palmira Marrafa, Maria Helena Mira Mateus, Ernesto d’Andrade Pardal, André Eliseu, José Manuel Feio, Maria Antónia Mota, Alina Villalva, Ana Maria Martins, Dulce Fanha, Inês Silva Duarte, Gabriela Matos, José Victor Adragão, Maria Manuela Âmbar, João Andrade Peres, Isabel Hub Faria, Patrícia Villaverde Falcão, Valentina Garcia Ferreira.
A DEMANDA DA ORTOGRAFIA PORTUGUESA
Comentário do Acordo Ortográfico de 1986 e subsídios para a compreensão da Questão
Volume por Ivo Castro, Inês Duarte e Isabel Leiria.
publicado por Edições João Sá da Costa Lisboa 1987