DGEBS
ASSUNTO: Acordo ortográfico de Língua Portuguesa
1. > O parecer emitido pelo CNALP merece o acordo genérico da DGEBS.
Aliás, muitos dos pontos nele referidos tinham já constado de anterior parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho do Ministério da Educação que, em 1988, se pronunciou sobre o “Anteprojecto”.
2. > No âmbito das competências específicas da DGEBS, são de sublinhar os aspectos referidos no parecer da CNALP que, pela sua relevância e impacto no sistema de ensino, a seguir se enumeram:
◊ a desactualização de muitas espécies bibliográficas:
“0 Acordo Ortográfico será factor de grandes perturbações na circulação do livro em Portugal, porque desactualiza muitas espécies bibliográficas, como os livros escolares, a literatura infantil e juvenil, os dicionários, prontuários e outras obras de referência, além dos clássicos da nossa literatura incluídos nos programas de ensino do português, principalmente nos seus níveis secundário e complementar. 0 Acordo leva ainda à inutilização e consequente destruição de um património constituído por largas centenas de milhar de películas – os fotolitos – em que estão gravadas as composições de muitas obras destinadas a reimpressões.
O Acordo Ortográfico, porque não contemplou sequer prazos compatíveis com a reposição no mercado nacional de espécies bibliográficas em que a exigência de uma ortografia actualizada é imediata, como são os dicionários, pode abrir caminho a uma competição feita em detrimento da qualidade do ensino do português: nomeadamente através da entrada de dicionários publicados no Brasil em que, sob a égide de uma ortografia unificada, se introduzem em Portugal vocábulos sem a menor tradição na nossa língua.
Assim, por exemplo, o maior editor português de dicionários precisará de seis anos para repor no mercado, com a ortografia actualizada, os dicionários que tem presentemente em circulação. Entretanto, a entrada em vigor do Acordo, prevista para 1 de Janeiro de 1994, não permite tal reposição, mas possibilita em contrapartida a entrada em Portugal de dicionários brasileiros com as consequências já referidas.
O Acordo Ortográfico poderá afectar negativamente a cooperação que hoje existe na área do livro escolar entre Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Dado que em tais países se segue a norma ortográfica portuguesa toda a produção do livro escolar – à excepção de uma escassa produção doméstica – é exclusivamente assegurada pelos editores portugueses. O Acordo poderá não só deslocar esta produção para o Brasil, como determinar, por arrastamento, a prevalência de docentes brasileiros na cooperação com tais países, no âmbito do ensino.
◊ as consequências perversas do princípio da facultatividade que introduz na língua portuguesa um factor de efeitos perniciosos e contrapoducentes no domínio pedagógico-didáctico:
“… (um aluno do 1º ciclo do ensino básico, por exemplo, que está a fazer aprendizagem da escrita, pode ter um professor que escreve fator e outro que escreve factor).
◊ a exigência de concepção e adopção de um plano, destinado a adaptar a Escola à mudança provocada pela reforma ortográfica e cujos custos são, de momento, inestimáveis mas seguramente altíssimos:
“Assim, os vários elementos do grupo de trabalho foram da opinião de que, depois de conhecido o período de transição estipulado por lei, no momento em que este ou outro acordo venha a ser aprovado, se Vier, a par das estratégias a serem desenvolvidas de modo articulado pelos diferentes órgãos da Comunicação Social para informação da população em geral, deverá ser criado pelo Ministério da Educação um Gabinete para implantação das reformas ortográficas que defina um plano de acção e assegure a respectiva coordenação.
Seja qual for o plano a adoptar, ele terá de ter como prioridade absoluta a reciclagem dos professores de Português de todos os níveis de ensino, em particular, e dos professores de todas as áreas disciplinares, em geral, admitindo–se o recurso a um espaço de emissão na televisão portuguesa.
Da reciclagem especial dos professores de Português deverão constar as estratégias diversificadas a aplicar conforme o nível de ensino em que os alunos terão de iniciar, ou rever, o seu aprendizado das regras ortográficas.
Terá de ser pensada a forma como, durante esse período de transição, irão conviver manuais escolares desactualizados e actualizados do ponto de vista ortográfico. Pelo que se impõe decidir da oportunidade de promover adaptações, correcções, inserção de erratas, corrigendas, e em que âmbito deve esse trabalho ser suportado em custos pelo Estado”.
3. > Tendo a Direcção-Geral solicitado a um especialista seu colaborador, Dr. José Moura, um parecer sobre o actual Projecto, considera-se útil que o capítulo referente à análise e apreciação técnicas do Acordo Ortográfico fique em anexo, para que lhe seja dado o destino considerado conveniente.