«O primeiro-ministro português sabe isso e vai lutar na União Europeia por um regime especial para os cidadãos dos países de língua portuguesa, tentando aprovar – ou pelo menos permitir – a criação de uma primeira “cidadania da língua” na história universal.»
«Os dois países parecem interessados nesse movimento: a língua portuguesa sendo instrumento de cidadania. Será que a União Europeia vai permitir?»
«Portugal se apresenta cada vez mais como um Estado brasileiro na Europa.»
[post «Portugal, um Estado brasileiro na Europa»]
Conforme previsto no Acordo de Mobilidade (2021), esta mais recente e alucinantemente rápida sucessão de golpadas serve apenas para que brasileiros obtenham a nacionalidade portuguesa. Uma parte ficará por cá mas a maioria poderá emigrar (com passaporte europeu, logo, livre-trânsito) para qualquer dos outros 26 países da União Europeia.
[post “A lógica instrumental do #AO90″]
Para quem porventura ande por aí só a ver passar os comboios, convirá talvez explicar a razão de ser do título deste post.
1. O SEF foi extinto “por causa” da trágica morte de um imigrante ucraniano às mãos de agentes do SEF.
2. A pretexto dessa tragédia, todos os serviços que eram exclusivos do organismo extinto foram teoricamente distribuídos por 11 outros departamentos do Estado.
3. Da inevitável e previsível confusão que desta “reforma estrutural” adveio resultou que hoje em dia Portugal é o único país da UE (e, provavelmente, de todo o globo terrestre) que não possui um serviço dedicado aos assuntos da imigração.
4. Isto, porque em política não há coincidências, insere-se no abrangente plano de integração do 28.° Estado na República Federativa do Brasil.
Reagrupamento de imigrantes: 2500 pedidos online na semana de estreia
Serviço foi lançado no dia 25 de Janeiro. Número total de processos pode vir a beneficiar 5 mil crianças já residentes em Portugal, 850 cônjuges e 30 ascendentes de 60 nacionalidades.
Amanda Lima
“DN”, 02.02.24
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Segundo Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA, prioridade é reagrupar crianças em idade escolar. Reinaldo Rodrigues / Global Imagens
Em uma semana, 2500 imigrantes que vivem em Portugal com título de residência solicitaram online o reagrupamento familiar, segundo dados avançados ao DN em primeira mão, através do site lançado pela Agência para as Integração, Migrações e Asilo (AIMA) no passado dia 25 de Janeiro. No total, os pedidos envolvem 5900 pessoas, sendo 5000 crianças que já moram em Portugal, 850 cônjuges (pais ou mães) e 30 ascendentes (avós).
Os brasileiros dominam o número de pedidos até agora, com 70% das solicitações. Seguem-se pedidos de imigrantes vindos de Angola, Paquistão, Índia e Cabo Verde. No total, são mais de 60 nacionalidades que activaram processos nestes primeiros sete dias. A AIMA fala numa “procura significativa, demonstrando a necessidade deste serviço”.
A primeira fase abrange apenas pais e mães com filhos de idade entre os 5 e 9 anos que já residem em território nacional. Para ter direito, é necessário que pelo menos um dos progenitores tenha Autorização de Residência (AR). Na mesma solicitação pode ser reagrupado o cônjuge que ainda não tenha o documento.
Cada título emitido custa 78,52 euros. A AIMA ainda refere que “a maioria já se encontra paga”. A regularização do valor é necessária para que o órgão entre em contacto com o requetente[sic], para o informar da data e local do atendimento presencial, quando serão recolhidos os dados biométricos. Os primeiros agendamentos estão programados para 10 de Fevereiro[Sábado] “em vários locais a anunciar oportunamente”. Os imigrantes começarão a ser contactados por email na próxima semana. A previsão é que 10 balcões da AIMA espalhados por diversas partes do país estejam abertos neste dia para os atendimentos. O processo vai incluir, além da regularização documento, apoio em outras necessidades que os imigrantes possam precisar, com equipa específica para o efeito.
Questionada pelo DN, a AIMA esclarece que, nesta fase, “não serão atendidos os pedidos que violem as condições do portal, designadamente aqueles que procuram reagrupar familiares sem que um deles seja uma criança com cinco ou mais anos e menos de dez anos”. Na plataforma consta um aviso de que não são realizados reembolsos. A AIMA não confirmou ao DN se haverá devolução do pagamento para as pessoas que não se enquadram nesta etapa.
Próximas fases
Ainda não há uma definição de quando as faixas de idade serão alargadas, nem de quando os residentes com títulos CPLP poderão solicitar o procedimento. A próxima fase vai continuar a abranger crianças dos 5 aos 9 anos, além de adolescentes até os 15 anos. Na sequência, serão beneficiados jovens até os 18 anos. A escolha das faixas etárias tem em conta a idade escolar, já que a falta do documento pode causar constrangimentos na frequência do ensino.
No portal, não há previsão de quando adultos sem filhos poderão pedir o documento. Por outro lado, segundo apurou o DN, foram abertas nos últimos dois dias algumas vagas de reagrupamento familiar sem restrição de idade ou de terem filhos. O pedido ainda é via telefone, o que exige ficar minutos ou horas à espera da chamada ser atendida. O advogado brasileiro Lucas Iuppen esteve ontem com cinco telemóveis a funcionar “sem pausas”. Das muitas tentativas, conseguiu ser atendido apenas duas vezes, o que vai beneficiar três imigrantes em cada uma. Na primeira, conseguiu o contacto para solicitar o documento ao abrigo do artigo para estudante do secundário ou formação profissional. A segunda foi para familiar de cidadão da União Europeia (UE). As marcações são disponibilizadas sem qualquer aviso. Por isso, de acordo com o advogado, “faz parte da rotina” ligar diariamente para verificar se há marcações, além da troca de informações entre os profissionais de advocacia.
A táctica é usada também pelos próprios imigrantes, que partilham a informação de vagas em grupos no Facebook ou em aplicações de mensagens.
Em entrevista ao DN na semana passada, Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA, afirmou que uma das metas era deixar o telefone apenas para formas de contacto, não de agendamento, e acrescentou que a “disputa” por vagas iria acabar.
amanda.lima@globalmediagroup.pt
[Transcrição integral (sem foto). Destaques e “links” meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]
Parte da lei de estrangeiros portuguesa está em “contracorrente com a UE”
A investigadora Ana Rita Gil considera que parte da lei de estrangeiros portuguesa está em “contracorrente com a União Europeia“, permitindo a regularização a quem está ilegalmente, o que pode alimentar discursos populistas anti-imigrantes na campanha eleitoral.
“Estes artigos, cada um com os seus requisitos, permitem, de facto, que uma pessoa entre ilegalmente, com visto de turista e não munida dos documentos necessários para o efeito, e depois vá ficando, vá trabalhando e, passado um ano com descontos, peça a regularização“, afirmou a docente do Lisbon Public Law (Centro de Investigação em Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
Por causa deste quadro legal, “já noto um discurso a começar a surgir na população de reacção dos portugueses ao aumento exponencial da imigração”, disse.
“É claro que se diz que os emigrantes contribuem muito para a segurança social”, mas “a habitação, os hospitais e os serviços públicos não são infinitos” e “as capacidades de acolhimento materiais não se esticam”, salientou a investigadora
“Eu acho que isto vai ser um tema de campanha” eleitoral e “tenho algum receio que isto leve a uma subida da extrema-direita ou dos discursos mais extremistas”, considerou Ana Rita Gil.
O artigo 88 da lei de estrangeiros permite autorizações de residência a cidadãos de outros países que tenham entrado de modo legal em Portugal, através de uma manifestação de interesse, desde que tenham “contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social”. E o artigo seguinte trata da “autorização de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores”.
Estes dois artigos permitem a qualquer estrangeiro que tenha entrado como turista se possa candidatar a autorizações de residência desde que, no prazo do visto, tenha começado a trabalhar para uma empresa a Portugal. Esta situação é, segundo vários especialistas, o motivo do volume elevado de processos pendentes de regularização, estimados em 300 mil pedidos.
Na lei actual, “nós criámos o visto de procura de trabalho para tentar incentivar as pessoas a virem logo legalmente, só que depois não nos lembramos que os nossos consulados não têm pessoal suficiente e também não estão a conseguir dar resposta” aos pedidos, pelo que “as pessoas acabam por preferir continuar a vir ilegalmente“.
E depois, em Portugal, “as pessoas ficam sujeitas a situações de exploração” pelo que a prioridade do Estado deveria “ser reforçar incentivos a virem logo legalmente”, em vez de entrarem de modo irregular.
Integrado na União Europeia, “Portugal não tem muita liberdade para fazer muita coisa” na lei de estrangeiros, salientou a jurista, considerando que o “artigo 88 e o artigo 89 foram criação peregrina do Estado português”, completamente em “contracorrente com o resto da União Europeia, que “desde 2008 está a dizer que não há regularizações em massa”.
E também “estamos em contracorrente com esta autorização CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], com o processo de incumprimento na União Europeia por causa disto, porque demos esta autorização para acabar com os atrasos [dos processos] e nós não temos propriamente competência para criar autorizações de residência como modelos que não são reconhecidos no espaço Schengen”.
Porque “nós não podemos inventar visto sozinhos”, resumiu.
Estes artigos vão contra “o histórico de decisões do Conselho Europeu” que tem feito recomendações contra este tipo de medidas que geram um “efeito de chamada” de imigrantes que buscam a Europa para um estado-membro mais permissivo, acrescentou ainda.
[Transcrição integral. Destaques e “links” meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]
PJ e Segurança Interna com acesso limitado a bases de dados do antigo SEF. Situação actual “beneficia redes mafiosas”
“Revista de Imprensa”, 5 Fev. 2024
Foi já há três meses que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi extinto, dando lugar à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas passado este período a Polícia Judiciária (PJ) e o Sistema de Segurança Interna (SSI), continuam sem acesso total às bases de dados que deveriam ser disponibilizadas pela agência.
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