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Reciprocidade na CPLB? “Tem, não”

Tendo em atenção os antecedentes, torna-se de novo perfeitamente clara a relação de causa e efeito entre o súbito surto de “queixas” por “xenofobia” e as consequentes “medidas” governamentais destinadas a, conforme diz a própria titular dos serviços que despacham leis, «facilitação da passagem de vistos de residência».
[A vitimização como arma política – 1]

Haverá de facto uma relação directa — ou de causa e consequência — entre a “ponte aérea” em curso e a imposição manu militari da cacografia brasileira? Haverá mesmo um nexo de causalidade, um continuum (planeado até ao mais ínfimo detalhe, será?) entre o #AO90, a invenção da CPLP (1996), o “Estatuto de Igualdade” (ano 2000) e o “Acordo de Mobilidade” de 2021?
[As “contas certas” da desinformação]

«Eles [brasileiros] vêm sem visto. Mas nós, cabo-verdianos, temos de ter visto. É um problema para chegar a Portugal.»
«A gente para vir de Cabo Verde tem de ter visto, o que é muito complicado, para a gente conseguir um visto para vir para aqui. Mas os brasileiros não! O brasileiro é só arranjar o dinheiro da passagem, compra a passagem e já vem!»
«Os brasileiros vêm sem visto para Portugal. Mas nós, os cabo-verdianos, africanos, temos de arranjar visto; e aquele visto, na nossa terra, é muito difícil; tem que pagar muito dinheiro, muito dinheiro para vir para Portugal; menos do que 700 euros não há hipótese; às vezes é mais; mais a viagem, aí uns 400 euros ou 500 ouros.» [CPLP à pressão]

Para que se entenda toda a tramóia oficialmente designada como CPLP é necessário começar pela simples constatação de um facto evidente: trata-se de uma imposição da República Federativa do Brasil a Portugal — promovida por agentes portugueses ao serviço do Itamaraty — e, por intermédio do 28.º Estado daquela federação, o mesmo draconiano “acordo” é igualmente imposto a todos os PALOP (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé) e também às ex-colónias portuguesas na Ásia (Timor-Leste, Macau, Goa). A evidência deste facto e, desde logo, o gigantismo da fraude resultam da ainda mais simples constatação de que não existe qualquer espécie de reciprocidade entre o Brasil e os outros sete Estados signatários.

Ou seja, assim como sucede quanto ao #AO90, em que 100% das alterações são imposições brasileiras, ou quanto ao “Estatuto de Igualdade” entre Portugal e Brasil, em que todos os benefícios revertem para os brasileiros, sem a mais ínfima contrapartida, e ainda quanto ao “Acordo de Mobilidade“, que funciona apenas do Brasil para os outros países e nunca o contrário, a Comunidade dos Países de Língua Brasileira (CPLB) tem de comunidade apenas a designação — serve exclusivamente os interesses brasileiros, o serôdio neo-imperialismo brasileiro, a “expansão” comercial e empresarial brasileira, a atávica brutalidade do seu putativo “gigantismo”.

Para juntar à “colecção” de exemplos já aqui publicados, ficam mais estes dois ecos da golpada de Estado: os angolanos em geral não têm direito a visto para o Brasil — nem como turistas! — e os estudantes em particular não só não têm direito a visto como, ainda por cima, têm de pagar o extraordinário favor que o Brasil lhes faz. Tudo com acréscimos, e extras e alcavalas, isto é, subornos, “conhecimentos” e máfias várias metidas ao barulho

Das entidades tuguesas, Governo, Presidência da República, Parlamento, é claro, nem uma palavra sobre isto. Não é esta “a verdade a que temos direito”.

Embaixada do Brasil diz que angolanos não devem fazer pressão para obtenção de vistos e assegura que matrículas nas universidades brasileiras não conferem direito a visto

Fernando Calueto
novojornal.co.ao, 12.09.23

A representação diplomática do Brasil em Luanda alerta ainda para o facto de os estudantes estarem matriculados e a pagarem propinas nas universidades brasileiras não lhes confere automaticamente o direito a visto.

Segundo a embaixada, os requerentes não devem exercer pressão sobre as autoridades consulares, pois entende que tal postura apenas atrasa o processo.

Em declarações ao Novo Jornal, após a manifestação dos estudantes angolanos, o embaixador do Brasil, Rafael de Mello Vidal, explicou que dois representantes dos estudantes foram recebidos por representantes do consulado, quando de repente um deles começou a gravar a conversa, facto que levou a interrupção da reunião, visto que no interior das embaixadas não se poder fotografar nem gravar áudios.

Conforme o embaixador, a Polícia Nacional só dispersou a manifestação dos estudantes porque estes bloquearam o acesso à Embaixada do Brasil. O que os estudantes negam.

Os estudantes pensam que ao serem aceites nas faculdades do Brasil, e por que pagam matrícula, têm direito automático de visto. E isto não é bem assim. Querem os vistos em tempo de iniciar aulas, mas isto demora. Muitas vezes não podem ser concedidos porque apresentam documentos fraudulentos de renda, entre outros”, explicou o diplomata.

Segundo Rafael de Mello Vidal, o processo destes estudantes vai continuar a merecer o seu tratamento normal junto da embaixada e aqueles que forem autorizados serão emitidos os vistos.

“As universidades dão matriculas para quem quiserem, mas não emitem vistos. Uma das exigências para atribuição de visto de estudante não bolseiro são as condições financeiras. E muitos não conseguem comprovar as condições de renda necessárias e outras vezes falsificam documentos e nestes casos o visto é rejeitados”, contou.

O embaixador explicou que o visto de estudante não é atribuído pela embaixada, mas sim pelas autoridades brasileiras, no Brasil, existindo vários requisitos para o efeito.

“A embaixada apenas tem competência para emitir visto de turista. Os outros são autorizados pelas autoridades migratórias do Brasil”, explicou.

Ao Novo Jornal o diplomata referiu que anualmente são mais de 600 pedidos de vistos de estudantes, e que desse número, a média de rejeição por documento irregular é de 25 por cento.

Continuam detidos alguns dos estudantes que protestaram em frente à embaixada

Apesar de maioria ter sido postos em liberdade pela Polícia Nacional na noite de segunda-feira, continuam detidos cinco dos 15 estudantes levados pelos efectivos da polícia durante a dispersão da manifestação em frente à embaixada, protagonizada por dezenas de estudantes que há meses esperam pelo visto.

Segundo os estudantes, o Consulado obrigou-os a fazerem o pagamento das propinas nas universidades onde estão inscritos, mas não há sinais da emissão dos vistos e exigem uma solução, daí a manifestação.

Ao Novo Jornal asseguram que a Polícia Nacional procedeu ainda à apreensão dos telemóveis de todos e que até agora não os entregou.

Estão a exigir que apaguemos os vídeos e as filmagens que fizemos na manifestação como condição de devolverem os telemóveis“, descreveu um estudante.

Sobre o assunto, o Novo Jornal tentou sem sucesso o contacto com o comando municipal de Luanda da Polícia Nacional.

[Transcrição integral. Destaques meus.]

Emissão de vistos para o Brasil está a demorar oito meses — Embaixada diz receber mais de 40 mil pedidos por ano e que solicitações vão continuar a demorar

Fernando Calueto
novojornal.co.ao, 15.06.23

O Consulado do Brasil, através do seu Centro de Tratamento de Vistos, pede aos utentes, que reclamem e enviem para um endereço electrónico, mas, segundo os utentes, este canal não tem surtido efeito.

A Embaixada do Brasil diz que iniciou há três meses um processo de pedido de vistos por agendamento, depois de muitas reflexões para melhorar o serviço, mas admite que este processo é demorado. E que os utentes podem esperar até seis meses. (mais…)

Bechariar, verbo transitivo

“Fotografia” da entrada sobre Bechara na Wikipedia (a original, em Inglês, que a “Wikipédjia lusôfuna” não interessa a ninguém).

O Brasil acaba de rever o “vocabulário ortográfico” da “língua”; segundo afiançam os próprios, a começar pelo sumo pontífice da santa madre igreja da língua universáu, D. Bechara I, esta nova edição do seu VOLP “reflete” a “atualização”… da Língua Portuguesa. Assim, de chofre. Como um escarro.
Ou seja, em jeito de conclusão (dos tipos que adoram acertar com um trapo encharcado na cara dos portugueses), esta é a nova “terminologia” do “português” que o Brasil autoriza. Daí a “exigência”, como condição sine qua non, que os oito Estados da CPLB (Comunidade de Estados de Língua Brasileira) publiquem o seu próprio Vocabulário Ortográfico da Língua Brasileira (VOLB). Sem problemas de dinheiro ou outras minudências, claro: Bechara Y sus muchachos, os “cara” da ABL, terão imenso gosto em enviar como de costume as facturas para Lisboa. O Brasil manda, Portugal paga.
[
Nova edição do “Vocabulário Ortográfico” da língua brasileira]

«Isso é choro de quem já perdeu a oportunidade de defender uma ortografia e, principalmente, é coisa injusta para as gerações futuras e para os jovens portugueses que vão começar a escrever com uma consoante que eles não ouvem, mas que tem que ser escrita por uma deliberação desastrosa.»
Como qualificar uma coisa destas? Pode um fulaninho como Evanildo Bechara insultar assim todos os portugueses — e são a maioria — que se opõem ao “acordo ortográfico” de 1990? Com que direito se refere à ortografia portuguesa como sendo uma “decisão desastrosa” que resultou de um simples “artifício ortográfico”?
Portugueses contra o AO90? «Isso é choro de quem já perdeu»]

A afirmação do Supremo Tribunal Federal brasileiro é lapidar e mais uma vez se confirma: «apenas a União pode alterar as regras da Língua Portuguesa». Referindo-se “União”, como é evidente, à designação que institucionalmente naquele país se utiliza para referir a República Federativa do Brasil. No que respeita à expressão “língua portuguesa”, na mesma frase, é igualmente evidente que se trata de apropriação abusiva da designação para fins de promoção política da língua brasileira.
[Brasileiro foi língua líder em exame de acesso a universidades dos EUA em 2023]

A influência de Evanildo Bechara

Professor é imprescindível nas atividades da Academia Brasileira de Letras

Arnaldo Niskier
Doutor em educação, é professor, jornalista, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e presidente do Centro de Integração Empresa-Escola do Rio de Janeiro (Ciee-RJ)

“Folha de S. Paulo” (Brasil), 09.01.24

Aos 95 anos de idade e com uma vitalidade extraordinária, o professor Evanildo Bechara é uma figura imprescindível nas atividades da Academia Brasileira de Letras. Preside a sua Comissão de Lexicografia e Lexicologia, responsável pela edição de documentos essenciais, como o “Dicionário da Língua Portuguesa” e oVocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa“.

Além disso, responde com muita propriedade às dúvidas de especialistas como Shahira Mahmud e Feiga Fiszon sobre a inserção de novas palavras no léxico, pois a língua é dinâmica e pede essas providências.

Numa entrevista a Bolívar Torres, Bechara afirmou que está terminando de revisar e reeditar todos os seus inúmeros livros pela Nova Fronteira, apesar das atuais dificuldades de visão. Enquanto isso, enviou para as livrarias o seu clássico “Lições de Português pela Análise Sintática” e uma edição comemorativa de “Primeiros Ensaios sobre Língua Portuguesa”, sua estreia em publicações de cunho científico.

Ele afirmou que a sua influência sobre esses estudos agora se exerce por intermédio dos seus alunos. Foi durante muitos anos professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde convivemos, e da Universidade Federal Fluminense. “Minha contribuição se deu sobretudo na sistematização, pois havia muita informação separada, e isso não era bom.” (mais…)

Medalha de lata

Conforme previsto no Acordo de Mobilidade (2021), esta mais recente e alucinantemente rápida sucessão de golpadas serve apenas para que brasileiros obtenham a nacionalidade portuguesa. Uma parte ficará por cá mas a maioria poderá emigrar (com passaporte europeu, logo, livre-trânsito) para qualquer dos outros 26 países da União Europeia. [A lógica instrumental do #AO90]

Um governante qualquer foi ao Parlamento solenemente declarar que «as autorizações de residência CPLP têm validade territorial circunscrita ao território nacional, excluindo dos seus efeitos os Estados membros da UE». Bem, é claro, o senhor Secretário de Estado iria lá agora atrapalhar-se com minudências, era o que faltava, de mais a mais tendo sido todos apanhados com a boca na botija, há que salvar a face e é já, por isso toca a apressar a “agilização” e a “facilitação” da concessão da cidadania portuguesa (logo, europeia) aos “irmauns” deles. A ver se depois algum chato na Alemanha, na Dinamarca, em França ou em qualquer dos outros países europeus se atreve a barrar a entrada a “nacionais” de um estado-membro. [A CPLB e a UE (3.º round)]

Novas alterações à Lei da Nacionalidade: uma vitória para os requerentes de residência

Pequenas alterações vêm eliminar grandes injustiças. Agora, os requerentes deixam de pagar o preço dos atrasos dos serviços públicos.

observador.pt, 10.01.24

O Parlamento português aprovou, na passada sexta-feira (5 de Janeiro), um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, destacando-se aquela que agora permite a contabilização do tempo de residência para efeitos da aquisição da nacionalidade portuguesa desde o momento em que foi requerido o título de residência. Esta alteração corrige uma injustiça há muito sentida por aqueles que aguardavam, por vezes anos, pela aprovação dos seus pedidos e que tinham de aguardar pela emissão do título de residência para se tornarem elegíveis para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

As alterações recentemente aprovadas à Lei da Nacionalidade representam uma vitória crucial para os requerentes de autorização de residência que enfrentam, na maioria dos casos, demoras significativas nos processos de imigração. A espera pelo título de residência, em alguns casos, atinge três anos ou mais fruto, única e exclusivamente, dos atrasos de processamento desses pedidos por parte das entidades Governamentais.

Como é sabido, a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida cumprindo-se cinco anos de residência legal em Portugal, no entanto, até agora, era exigida a apresentação de um documento comprovativo da referida residência emitido pela AIMA, I.P., a qual contabilizava esse prazo tendo por base a data da emissão do primeiro título de residência. Ora, esta prática criava uma situação desigual para muitos residentes, pois muitos já haviam residido há mais tempo em Portugal, mas, por mero atraso dos Serviços, viam outras pessoas, residentes há menos tempo, pelo mero facto de terem recebido os seus títulos de residência mais cedo, terem acesso à nacionalidade portuguesa mais cedo. Agora que o tempo de espera para a aprovação do pedido de residência também será considerado nesse período, corrige-se uma lacuna injusta que afeta/afetou milhares de pessoas.

A nova redação da Lei torna clara a intenção de reconhecer o tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade.

Esta mudança é particularmente relevante para aqueles que escolheram Portugal como seu país, seja para efeitos de estudo, trabalho, investimento ou outros. Anteriormente, os atrasos no processamento administrativo dos processos, justificados por vários motivos – a pandemia, os conflitos internacionais, a restruturação[sic] do SEF (atual AIMA) – , levaram a uma crescente descredibilização do país, o qual além de compactuar com situações injustas, também prometia o que, desde o início, sabia que não conseguiria cumprir.

Outra alteração que tem um impacto de enorme significado é o fato de agora ser claro que são considerados residentes legais em Portugal todos os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas seja a que título for. Sou da opinião que esta mudança levanta finalmente “a neblina” que até agora pairava sobre os familiares dos requerentes de uma autorização de residência e que com ele residem em Portugal. Estes familiares, ao [lacuna no original] podem apenas solicitar as suas próprias autorizações de residência após a emissão dos títulos de residência do “Requerente Principal”, vivem sob um estatuto de “regularidade/irregularidade” até à efetiva finalização dos seus processos. Ora, este parece ser o primeiro passo na direção certa, no sentido em que deixa clara a atribuição do estatuto de residente legal a esses mesmos familiares, os quais também querendo obter a sua residência legal, têm de aguardar sempre pelo fim do processo de imigração do familiar que acompanham. Em muitos casos, esta situação conduzia inevitavelmente a uma espera de 4 ou 5 anos para serem finalmente elegíveis para a obtenção da nacionalidade, o que, contamos ser corrigido.

Parece-me que este passo já está dado, mas faltará ainda tornar mais profunda essa alteração do estatuto especialmente para este grupo de pessoas, tornando a letra da Lei e o próprio Regulamento da Nacionalidade mais claros para que não restem dúvidas quanto à sua interpretação.

Segue-se ainda a necessária publicação em Diário da República após promulgação do Presidente da República, subsequente entrada em vigor e será depois efetuada a redação do novo Regulamento da Nacionalidade, mas certamente para muitos requerentes de residência em Portugal e respetivos familiares, isto significa uma mudança substancial nos seus planos de vida.

[Transcrição integral. Excepcionalmente, a cacografia brasileira não foi corrigida via “browser”, apesar de “de fato” o autor do texto e o jornal em que foi publicado serem portugueses.
Destaques e “links” meus.]

Portugal one of the easiest countries to obtain citizenship

ByTPN, in News, Portugal · 10 Jan 2024

A new study has revealed the countries where it is hardest and easiest to obtain nationality, with Portugal being the fourth easiest country in Europe.

The study, carried out by the Canadian immigration agency CanadaCIS, analysed the most recent Eurostat data on immigration, from 2009 to 2021, to determine which countries have the highest and lowest percentage of third-country residents becoming citizens.
(mais…)

A CPLB e a UE (3.º round)

O “gigantismo” do Brasil, essa obsessão parola tanto dos actuais PR e PM, Marcelo e Costa, como dos que deram início à tramóia, Cavaco e Sócrates, jamais deixaria passar a oportunidade de demonstrar a sua “autoridade” — são agora eles os donos da língua de que se apossaram, dela conservando apenas a designação — intrometendo-se não apenas em matérias que apenas dizem respeito à Galiza e aos galegos como até, por inerência política, imiscuindo-se nos assuntos internos de Espanha. E tudo isto, evidentemente, apenas à custa da tal designação que espertíssimamente mantêm: “língua portuguesa” dá ao Itamaty imenso jeito, é claro, abre todas as portas, a começar pela porta dos fundos para a Europa, nem de propósito, e ainda as de vários gabinetes presidenciais (ou seja, empresariais) em África — o petróleo e os diamantes de Angola, o gás natural de Moçambique — e na Ásia — Macau para negócios da China, até Goa, para as “especiarias” da Índia.
[post de 18.10.23]

«O Acordo CPLP pode ter os dias contados.»

É isto, em suma, o que apresenta agora o “Novo” como… novidade. O que não corresponde, de todo, à realidade. O “Acordo de Mobilidade” foi apenas um expediente para, utilizando o jargão das autoridades brasileiristas de Lisboa, “agilizar” e, portanto, “facilitar” o acesso de emigrantes brasileiros — os que não quiserem fazer o extraordinário favor de ficar pela “terrinha” — a todos os 27 países da União Europeia.

No seu papel de “porta dos fundos” — não só para a Europa mas também para as ex-colónias portuguesas em África e na Ásia –, o 28.º Estado da República Federativa do Brasil limita-se a cumprir as ordens emanadas pelo Itamaraty, independentemente da agremiação político-partidária que estiver a ocupar no momento a Praça dos Três Poderes.

Um governante qualquer foi ao Parlamento solenemente declarar que «as autorizações de residência CPLP têm validade territorial circunscrita ao território nacional, excluindo dos seus efeitos os Estados membros da UE». Bem, é claro, o senhor Secretário de Estado iria lá agora atrapalhar-se com minudências, era o que faltava, de mais a mais tendo sido todos apanhados com a boca na botija, há que salvar a face e é já, por isso toca a apressar a “agilização” e a “facilitação” da concessão da cidadania portuguesa (logo, europeia) aos “irmauns” deles. A ver se depois algum chato na Alemanha, na Dinamarca, em França ou em qualquer dos outros países europeus se atreve a barrar a entrada a “nacionais” de um estado-membro.

Largamente reveladora da tremenda aldrabice é a frase final com que o mesmo governante encerra suas doutas postas de pescada: «74% das PME europeias indicam como principal preocupação a falta de mão de obra.»

Ah, bom, ficamos então cientes de que Portugal não assume só o papel de estado-membro, é também um estado-benemérito da União Europeia: fica a cargo do nosso país providenciar carradas de trabalhadores baratinhos para que não faltem vaqueiros em Berlim, que Paris tenha concierges com fartura, que haja varredores licenciados em Madrid, vendedores de gelados em Copenhagen, virtuosos da pandeireta em Viena e tudo aquilo que as demais capitais europeias entenderem por bem requisitar às Necessidades.

Europa questiona entrada de cidadãos da CPLP em Portugal

União Europeia está a apertar o cerco às políticas de isenção de vistos no espaço Schengen e pôs em causa a legalidade do Acordo existente na Comunidade de Países de Língua Portuguesa que permite aos cidadãos daqueles estados entrar e permanecer em Portugal sem visto previamente aprovado pelas autoridades portuguesas.

“Novo”, 6 Janeiro 2024

A Comissão Europeia (CE) tem dúvidas sobre a legalidade, no âmbito do Direito da União Europeia (UE), do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em vigor desde há dois anos, que permite aos oriundos daquelas regiões lusófonas entrar e permanecer em território nacional, com acesso a todo o espaço Schengen, sem um visto previamente aprovado pelas autoridades portuguesas. Por isso, notificou o Governo da abertura de um “procedimento de infracção” que põe em risco aquele Acordo histórico, e pediu esclarecimentos no período de dois meses. A secretaria de Estado dos Assuntos Europeus acabou de responder a Bruxelas, dando a garantia de que a coexistência dos dois regimes de mobilidade, o da União Europeia (EU) e o da CPLP, “tem uma lógica de complementaridade e não de exclusão”. Resta agora saber se os argumentos convenceram a Comissão.

O Acordo CPLP pode ter os dias contados.

As instâncias comunitárias, que se prepararam para apertar o cerco à concessão de vistos de entrada no espaço Schengen [ver texto], entendem que Portugal, ao assinar o Acordo CPLP, está a violar as obrigações previstas no Regulamento do Conselho Europeu, de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (de fora da União), considerando também que está a desrespeitar a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de Junho de 1985, alterada pelo Regulamento da UE de 2010.

Oito países, além de Portugal, integram a CPLP – Brasil, Angola, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Moçambique, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Aquele Acordo determina a concessão de vistos de residência e de estada temporária com dispensa de parecer prévio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), embora esta seja depois informada por razões de segurança interna. O Acordo elimina também a existência prévia de um contingente global de oportunidades de emprego (acaba com o regime de quotas). É igualmente flexibilizada a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência incluírem a finalidade de prestação de trabalho remoto (situação de nómadas digitais), e passa a permitir o exercício de uma actividade remunerada, subordinada ou independente, a todos os estudantes do ensino secundário ou da formação profissional (complemento à actividade que deu origem ao visto). O acordo simplifica ainda alguns dos procedimentos e aumenta o limite de validade de documentos. Obtido o estatuto de residente, os cidadãos imigrados da CPLP passam a usufruir dos mesmos direitos dos cidadãos nacionais, em particular, no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e aos cuidados de saúde.

Normas à margem da União

Estas são as regras para os países da CPLP, consagradas em Acordo assinado em Luanda no dia 16 de Julho de 2021 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de Dezembro, tendo entrado em vigor em Janeiro de 2022. Mas, Portugal faz parte da UE que, em matéria de integração, migração e asilo, tem normas próprias e às quais os 27 Estados-membros estão vinculados, ficando sujeitos a penalizações quando não as cumprem.
(mais…)

Éfe Érre A! E para o Brasil não vai nada? Tudo, Tudo, Tudo!

A montagem das duas imagens acima, reproduzidas infinitamente nos mais diversos sites brasileiros e portugueses, contém uma ligeira diferença entre a fotografia da direita, em plano médio enquadrado, e o pormenor da mesma “retratado” na figura da esquerda: a da direita apresenta um cartaz com os dizeres “Grátis se for para atirar a um zuca” e a da esquerda, o suposto “pormenor”, diz “Atira uma pedra a um caciqueiro“. A caixa onde supostamente ambos os cartazes foram pendurados por alunos da Universidade de Lisboa é a mesma, evidentemente, daí a definição de “ampliação de pormenor”. Deduz-se, portanto, que o cartaz nessa caixa ou mudou ou foi ou ia mudando.
[post “
‘Preconceito linguístico’, racismo e xenofobia – 1“]

Começa a ser difícil, se não impossível, dar conta de todas as benesses que o generoso Governo português vai sucessivamente concedendo — em rigoroso exclusivo e sempre sem envolver qualquer espécie de reciprocidade — aos imigrantes provenientes do Brasil.

Tudo isto com uma suposta base “legal” estribada principalmente no “Estatuto de Igualdade”, assinado no ano 2000, e no “Acordo de Mobilidade”, de 2021.

Como se verifica, deram resultado as “queixas” dos estudantes universitários brasileiros que utilizaram, a seu tempo e com a prestimosa colaboração dos órgãos de desinformação avençados — a chamada “comunicação social” do regime –, os chavões habituais (“racismo, preconceito e xenofobia”) para a sua campanha de vitimização sistemática tendo em vista a obtenção de facilidades e prerrogativas (exclusivas, repita-se). Facilidades e prerrogativas essas a que mais nenhum outro contingente imigrante tem direito, ao que acresce, por mais que a triste realidade custe a engolir, que nem mesmo os próprios portugueses — estudantes ou não — podem a elas aceder ou sequer aspirar a um vago lampejo de igualdade de oportunidades.

À devolução dos valores pagos em propinas (mesmo no estrangeiro), à obtenção da cidadania por via electrónica, não presencial, ao acesso livre aos outros 26 países da União Europeia (que vai refilando, mas até agora sem sucesso), aos diversos protocolos excepcionais de “facilitação” ou “agilização” de processos (e de procedimentos), à concessão de subsídios vários (como no caso da “deslocação para o interior do país”), para citar apenas alguns exemplos mais significativos, vem agora juntar-se ainda mais isto: 1500 euros para aqueles que fizerem o extraordinário favor de ficar por cá, na “terrinha”.

Quanto a pormenores e maçadas, como o favor ser para trabalhar ou não, bem, isso depois se verá. Decerto mais alguma coisinha se há-de arranjar, caso não.

Portugal dará bônus de até 1.500 euros para jovens que decidirem trabalhar no país

Um novo decreto de Lei foi aprovado em Portugal em 29 de dezembro de 2023 e promete a partir deste ano atrair jovens qualificados para o mercado de trabalho do país europeu. Agora portugueses e imigrantes qualificados, ou seja, que possuem cursos de nível superior, poderão usufruir de um “prêmio salarial”, uma espécie de bônus que pode variar entre 693 euros e 1.500 euros por ano – a depender do nível de formação.

“O objetivo desse benefício fiscal é Portugal reter jovens que queiram viver e trabalhar no país e que tenham formação a nível de uma graduação ou mestrado. Essa iniciativa não é bem uma novidade, o governo já tinha falado nisto, porque há muito tempo percebemos que muitos jovens fazem aqui toda a sua formação acadêmica e depois acabam indo embora para outros países europeus, além disso já somos uma população envelhecida”, afirma Isabel Comte, advogada portuguesa do escritório Martins Castro Consultoria Internacional e professora universitária de diversas instituições, entre elas a Universidade de Coimbra.

Quem tem direito a esse prêmio salarial?

Para obter o prêmio salarial, o cidadão português ou imigrante precisa atender alguns requisitos:

  • Ter até 35 anos;
  • Possuir um curso de nível superior: graduação, mestrado ou doutorado – reconhecido no país;
  • Ter uma residência fixa e viver em Portugal por mais de 6 meses;
  • Ter um registro de trabalho em Portugal;
  • Estar em dia com o pagamento dos impostos;
  • Ter formação recente. Por exemplo: se o curso de graduação ou mestrado durou 3 anos, mas faz 4 anos que a pessoa se formou, ela não terá direito. O tempo de formado precisa ser igual ou menor ao tempo do curso.

“A ideia deste benefício é manter e incentivar jovens qualificados a cooperar com o mercado de trabalho português e consequentemente com a economia local, por isso buscamos por profissionais que se formaram recentemente”, diz Comte.
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Tendo esses requisitos, a advogada reforça que o cidadão precisa solicitar o prêmio por meio do portal do governo, que deve disponibilizar o link ainda este mês. “Esse benefício fiscal pode atender tanto portugueses quanto imigrantes, como brasileiros, desde que cumpram os requisitos. Os jovens recém-formados certamente são os que terão mais chances de usufruir desta nova lei,” diz a advogada.

Por quanto tempo valerá esse benefício fiscal?

O prêmio salarial será anual e terá duração de acordo com tempo de formação de cada profissional. Um engenheiro civil em Portugal, por exemplo, demora 3 anos para se graduar, com isso ele terá direito de receber durante 3 anos o valor anual de 693 euros.

Se caso esse engenheiro tiver especialização ou doutorado, ele poderá receber mais, lembrando que ele não pode ultrapassar o tempo de 3 anos de formado”, diz a advogada.

Em Portugal é comum realizar a graduação e logo depois o mestrado, essa junção eles chamam de “mestrado integrado” e poderá contar com benefícios acumulativos, afirma a advogada. “Caso a pessoa faça 3 anos de licenciatura e 3 anos de mestrado, ela terá direito a receber por três anos o valor de 693 euros e o valor de mais de mil euros referente ao curso de mestrado.”

Profissionais de todas as áreas poderão usufruir do benefícios, mas o mercado português, segundo a advogada, carece muito de profissionais de tecnologia e médicos, que tenham condições de reconhecer o diploma em Portugal e que falem outros idiomas, principalmente o inglês.

LEIA MAIS:
Quer trabalhar em Portugal? Veja como ser recrutado direto do Brasil

[Transcrição integral. A cacografia brasileira do original (revista brasileira, jornalista brasileira)
não foi corrigida automaticamente. Destaques e “links” meus.]