Causas, mas pouco

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31º
Exclusão da ilicitude

1 – O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
2 – Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.

Fonte: In-Verbis


Homem assassinado com 5 tiros. Oliveira do Bairro, Portugal, 2011.

Homem atingido por arma “taser” disparada por agente da autoridade. Prisão de Paços de Ferreira, Portugal, 2010.

Poderão os autores destas gravações ser processados criminalmente por “gravações ilícitas“?

O homem que empunha e dispara a pistola não terá direito à “reserva da sua imagem e da sua palavra”?

E os guardas que usam uma arma potencialmente letal num prisioneiro imóvel, não terão eles também o direito de processar quem passou as imagens para a comunicação social?

O acaso Ensitel

Mae West

«Quem não está na rede ou na rede certa continuará desprotegido. Como quem não tinha no passado os contactos certos. A justiça continuará a fazer muita falta.»

[Helena Garrido, Jornal de Negócios]
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É o “hype” do momento. Muitos dizem, indignadíssimos, que se trata de um verdadeiro ataque à liberdade de expressão; outros tantos – arrepelando se calhar muito justamente os cabelos – que “isto só neste país”; outros ainda que é muito bem feita, pois sim, senhor, a Ensitel que se estampe ao comprido e com estrondo. Claro que também há alguns, poucos e certamente um bocadinho cromos, que se indignam ao contrário, ou seja, protestando que a senhora em causa não tem nada que andar por aí a “difamar” a Ensitel.

De qualquer forma, o que parece colher consenso geral é que este episódio originou a maior “onda de solidariedade” alguma vez vista na webtuga, manifestando-se milhares de pessoas em especial através dos blogs e das redes sociais

Em jeito de sinopse, digamos que a situação se resume a um mau serviço de fornecimento prestado por certa empresa a determinada cidadã, sendo que esta não se limitou nem limita a protestar em privado, pelo contrário, fá-lo em público, inicialmente através do seu blog e posteriormente via redes sociais.

Ora, há aqui um equívoco, ou, vendo melhor e contando de novo, há aqui três equívocos.
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Já pode subscrever a ILC e enviar “scan” por email! #AO90

A solicitação nossa, a Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (Divisão de Apoio ao Plenário) da Assembleia da República acaba de nos informar que são admissíveis os impressos de subscrição digitalizados enviados por email.

Assim sendo, e mantendo-se ao mesmo tempo o envio das subscrições por correio normal (em papel, via CTT), para subscrever a ILC para revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico poderá, a partir de agora, proceder também como se segue.

N.B.: se já enviou ou pretende enviar a sua subscrição da ILC por correio normal (CTT), ignore este procedimento. Evidentemente, não são admitidas subscrições repetidas..

1. Abra o ficheiro com o impresso de subscrição (versão para processador de texto e envio por email).
2. Preencha com o seu programa de processamento de texto os campos necessários e obrigatórios, conforme indicado no rodapé do impresso.
3. Imprima o impresso preenchido.
4. Assine o impresso (com esferográfica ou caneta de cor preta).
5. Digitalize o impresso, preenchido e assinado, com o seu “scanner” ou dispositivo semelhante.
6. Envie-nos uma mensagem de email, com o impresso preenchido e assinado em anexo, para o endereço de email nele indicado.
7. Guarde o ficheiro de texto e o impresso assinado, para o caso de futuramente ser necessário confirmar, conferir ou validar a sua subscrição.

Colabore com esta Causa. Por favor, envie UMA ÚNICA VEZ a sua subscrição. Assinaturas duplicadas não são admissíveis e serão eliminadas. Os impressos digitalizados sem assinatura real (escrita à mão) ou com dados em falta não serão admitidos.

[Transcrição integral de “post” publicado no site central da ILC contra o AO.]

Assinar a ILC contra o Acordo Ortográfico? Fácil! #AO90

Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico. Leia, assine e divulgue!Neste endereço encontra o impresso de subscrição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico.

Basta imprimir, preencher, assinar e enviar para o endereço

Apartado 53
2776-901 Carcavelos

O texto completo da ILC pode ser lido AQUI (ou AQUI) e naquele site encontrará também outros impressos e documentos para “download”, além de todas as informações sobre a iniciativa.

Leia, assine e divulgue!

Movimento online quer juntar 35 mil contra acordo [Sapo] [media] #AO90

Movimento online quer juntar 35 mil contra acordo

Maria do Carmo Vieira é professora de Português e uma das mentoras de um movimento que nasceu nas redes sociais para travar a aplicação do novo acordo ortográfico. Quer juntar 35 mil portugueses em torno da causa – uma meta ambiciosa, admite, mas nunca ‘uma luta perdida’.

O novo acordo entrou em vigor oficialmente a 1 de Janeiro. Mas Maria do Carmo Vieira acredita que ainda não é tarde para voltar atrás: ‘esta iniciativa surge de alguém que não se resignou’.

Há dois anos atrás, um outro grupo de cidadãos e personalidades públicas (encabeçadas pelo antigo eurodeputado Vasco Graça Moura) levou ao Parlamento uma petição com 32 mil assinaturas. Apesar do esforço, os deputados acabaram por dar luz verde ao novo acordo.

‘No fundo, foi tudo em vão’, recorda hoje Maria do Carmo Vieira. E, por isso, a professora de português, em conjunto com o tradutor João Pedro Graça e outros apoiantes da causa, decidiram ir mais longe desta vez, lançando uma iniciativa legislativa de cidadãos.

Na prática, explica a docente, ‘é uma iniciativa que tem a força de projecto-lei’ – o que significa que, uma vez no Parlamento (e com o apoio de uma maioria dos deputados), o projecto poderia até revogar o acordo ortográfico, regressando o país à velha ortografia.

Para isso, são necessárias 35 mil assinaturas – uma meta ambiciosa, que os organizadores do movimento querem atingir até ao Verão. Afinal de contas, a menos que a iniciativa seja avaliada antes das férias, nada impedirá a aplicação do acordo nas escolas já no próximo ano lectivo.

Mobilizar contra o acordo

E é nas redes sociais que a causa tem encontrado maior capacidade de mobilização. No Facebook, o movimento ‘Não queremos o acordo ortográfico’ ultrapassa já os 65 mil apoiantes que, com frequência, acabam por levar a causa para as ruas.

‘Temos recebido algumas centenas [de assinaturas], mas há também centenas de pessoas a recolhê-las’, assegura Maria do Carmo Vieira.

As dificuldades, por agora, são sobretudo burocráticas: ‘a recolha de assinaturas é feita em papel e há uma série de itens que se têm de preencher, é preciso o cartão de eleitor e, normalmente, as pessoas nunca o têm’.

Para lá dos obstáculos burocráticos, Maria do Carmo Vieira queixa-se da ‘falta de abertura da comunicação social’ em relação à iniciativa, bem como ‘abandono’ a que foram votados, por alguns dos primeiros subscritores da petição levada ao Parlamento em 2008.

Nada que não possa ser ultrapassado, diz a professora de Português: ‘as pessoas têm de ter consciência da aberração que é este acordo’.

Dar voz aos falantes

‘A evolução da língua faz-se com a passagem do tempo, faz-se com a intervenção dos falantes e não é por acordo, porque quando alguém me diz que a língua tem de evoluir’, defende Maria do Carmo Vieira. Por isso, critica a forma como a transição para o novo acordo foi conduzida pelo Governo português – um referendo teria sido, aos olhos da professora, uma alternativa mais democrática.

Aconteça o que acontecer, Maria do Carmo Vieira não está disposta a baixar os braços – até mesmo dentro das salas de aula onde lecciona: ‘Eu não vou deixar de escrever como escrevo e, se os meus alunos porventura me escreverem à maneira do acordo, eu obviamente que não ponho erro, mas vamos ter duas grafias’.

@Marco Leitão Silva e Inês Gens Mendes

[cópia integral, incluindo código, de artigo com reportagem vídeo da autoria dos jornalistas Marco Leitão Silva e Inês Gens Mendes, publicado no Portal Sapo (“Dossier Acordo Ortográfico“) em 27.04.10.]

#AO90 ILC contra o AO: logótipo para link


Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico. Leia, assine e divulgue!






Se tem o Internet Explorer, basta um “click” no botão “copiar” e depois colar o código no seu blog ou site. Com outros “browsers”, seleccione esse código (na caixa respectiva), use as teclas Ctrl+C para copiar para memória e Ctrl+V para colar.

Para aumentar ou diminuir a imagem, altere o número em “width”.

ILC contra o Acordo Ortográfico em marcha! #AO90

Causes

Bulletin from the cause: Não queremos o Acordo Ortográfico!

Go to Cause
Posted By: João Pedro Graça
To: Members in Não queremos o Acordo Ortográfico!

ILC contra o Acordo Ortográfico em marcha!

Tudo começou no dia 25 de Setembro de 2008 [ https://cedilha.net/apdeites3/?p=1177 ], num “post” em que se referia a possibilidade de avançar com uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra a entrada em vigor do Acordo Ortográfico.

A ideia foi lançada através do Twitter, em 29 de Novembro do ano passado, e imediatamente colheu aceitação junto das diversas comunidades virtuais. A 5 de Dezembro, a nossa Causa “Não queremos o Acordo Ortográfico!”, aqui no Facebook, passou a ser a peça central do movimento e foi registando um número imparável de adesões.

Redigida e publicada a ILC [ http://cedilha.net/ilcao/?page_id=92 ], começaram a ser recolhidas assinaturas no passado dia 8 [ http://cedilha.net/ilcao/?p=160 ].

Nos termos da lei que regula as ILC, não são permitidas assinaturas electrónicas (isto não é uma simples petição) e é necessário, além da assinatura em papel, indicar nome completo, o número de identificação (B.I. ou Cartão de Cidadão) e também o número de Eleitor e a Freguesia e o Concelho onde se recenseou.

Para subscrever a ILC, é muito simples.

1. Leia o texto em http://cedilha.net/ilcao/?page_id=92
2. Faça “download” do impresso de subscrição em http://cedilha.net/ilcao/docs/ilcassinaturaindivword.doc
3. Preencha e assine o impresso conforme as instruções nele contidas.
4. Envie o impresso preenchido, por correio normal, para o endereço nele indicado.

Se não tiver o seu cartão de Eleitor à mão ou se não souber quais os seus dados de recenseamento, aceda ao formulário do M.A.I. em http://www.recenseamento.mai.gov.pt e indique o seu nome ou Número de Identificação e data de nascimento. Pode também obter esses dados enviando um SMS para o número 3838 com o texto

REespaçoN.º Id. CivilespaçoData de Nascimento(AAAAMMDD)
{ por exemplo, RE 1234567 19751014 }

Se quiser colaborar ainda mais activamente com esta Causa, pode:

a) Fazer “download” do impresso para preenchimento manual, fotocopiá-lo e distribuí-lo.
b) Organizar eventos para recolha de assinaturas. Envie-nos um email para vam@fct.unl.pt indicando data, hora, local, lotação do local, etc., e nós enviaremos de volta o impresso para recolha de assinaturas “em série” e normas de preenchimento e de procedimentos.
c) Promoção de outras acções de divulgação. Envie-nos um email para ilcao@cedilha.net explicando a sua ideia. Tentaremos dar resposta imediata aos voluntários.

Com a ajuda de todos, conseguiremos reunir as 35.000 assinaturas necessárias.

Estamos em marcha!

Saudações lusófonas.

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Call to Action

Support the cause. Be counted:

(mensagem enviada a 61.007 subscritores da Causa “Não queremos o Acordo Ortográfico!“)

Já se pode assinar a ILC contra o AO

Segundo informação dos “Serviços de Apoio Técnico e Secretariado” da Assembleia da República, uma ILC apenas pode ser subscrita de forma tradicional, isto é, em papel.

Assim sendo, as assinaturas da nossa ILC serão recolhidas de maneira extremamente simples.

Faça “download” para o seu computador do impresso de subscrição, preencha-o conforme as instruções nele indicadas e envie-o por correio normal para o endereço

Apartado 53
2776-901 Carcavelos


Se quiser colaborar ainda mais activamente com esta Causa, pode também fazer “download” do impresso para preenchimento manual, fotocopiá-lo e distribuí-lo.