Os Processos

[disclaimer (ou, traduzindo para info-excluídos, declinação de responsabilidades)] Este recorte de jornal é aqui publicado na assumpção de que (ainda) não é crime, em Portugal, reproduzir opiniões alheias, mesmo ou se, em especial, quem a faz (a reprodução) poderia perfeitamente tê-la escrito pelo seu próprio punho. Caso, porventura, alguém se sentir atingido pelo que na dita reprodução se diz deverá proceder em conformidade, isto é, fazer o que lhe der na real gana, marimbando-se positivamente para o que está certo e o que está errado, mas o que interessa no caso é que vão marrar com quem escreveu o texto e não com quem reproduziu o escrito.

A Internet em Tribunal (bis)

Terá lugar no próximo dia 12, 2ª Feira, pelas 10 horas, o julgamento do “blogger” João Pedro Graça, autor do “blog” Apdeites, na sequência disto e em consequência de não sei exactamente o quê.

Teria muito gosto, evidentemente, em que estivessem presentes todos aqueles que isto lerem. Ou pelo menos os mais afoitos, é claro. Se bem que tendo consciência de que isto não é propriamente um convite para um evento social – nem, presumo e imagino, para algo de muito agradável -, mesmo assim calculo que a coisa possa vir a ter algum interesse, quanto mais não seja para que as pessoas em geral e os “bloggers” em particular (ou, de forma abrangente, todas as pessoas que de alguma forma estão na Internet) tenham uma pequena amostra e uma instrutiva ilustração do país em que vivem.

Até lá.

Pormenores? Não posso. Tentem ler nas entrelinhas, nos subentendidos e no que está lá não estando. E que esse exercício de desencriptação vos permita ir desde já tirando a limpo o que significam termos como “amostra”, “ilustração” e “país”. O último a sair que apague as luzes do aeroporto, é o que se me oferece encriptadamente dizer sobre isto.

Causas, mas pouco

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31º
Exclusão da ilicitude

1 – O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
2 – Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.

Fonte: In-Verbis


Homem assassinado com 5 tiros. Oliveira do Bairro, Portugal, 2011.

Homem atingido por arma “taser” disparada por agente da autoridade. Prisão de Paços de Ferreira, Portugal, 2010.

Poderão os autores destas gravações ser processados criminalmente por “gravações ilícitas“?

O homem que empunha e dispara a pistola não terá direito à “reserva da sua imagem e da sua palavra”?

E os guardas que usam uma arma potencialmente letal num prisioneiro imóvel, não terão eles também o direito de processar quem passou as imagens para a comunicação social?

A relação da Relação

Para memória futura, aqui fica alguma documentação noticiosa do caso que envolve o advogado Ricardo Sá Fernandes, acusado recentemente pelo Ministério Público de um crime de “gravações ilícitas”, p. e p. pelo artigo 199º do CP.

Citando o próprio, em entrevista à SIC: «pessoa que não tenha o grau de protecção que eu tenho é aniquilada» Ricardo Sá Fernandes

  • DN, 03.02.11: «Relação já admitiu gravações para autodefesa»

    A primeira gravação de uma conversa entre o advogado Ricardo Sá Fernandes e o empresário Domingos Névoa teve duas consequências: um departamento do Ministério Público aproveitou-a para investigar suspeitas de corrupção relativamente ao caso da permuta de terrenos entre o Parque Mayer e a Feira Popular. Outro procurador considerou tratar-se de um crime de gravação ilícita e acusou, esta semana, o advogado. Ricardo Sá Fernandes vai pedir uma audiência ao procurador-geral da República, Pinto Monteiro.

  • CM, 03.02.11: «Sá Fernandes recorre a PGR»

    Ricardo Sá Fernandes diz que “o que se está a passar serve os interesses da corrupção e de certeza absoluta que não serve os interesses da justiça.” Em declarações ao CM, o advogado reage de forma indignada à acusação de “gravação ilícita” de que foi alvo por parte do Ministério Público, ainda a propósito do caso Bragaparques.

  • RR, 02.02.11: «Face Oculta: PGR admirado com “milagre” da multiplicação de escutas»

    Sobre o caso da acusação feita ao advogado Ricardo Sá Fernandes por escuta ilegal, o Procurador não comenta pois ainda não conhece a acusação elaborada pelo Ministério Publico. Pinto Monteiro acrescenta que não poderá receber o causídico, porque não se reúne com arguidos que possuam processos em curso.

  • Público, 02.02.11: «Ricardo Sá Fernandes envolvido em cinco processos»

    Anteontem, o advogado foi intimado pelo DIAP de Lisboa de ter praticado o crime de gravação ilegal, por ter gravado o primeiro contacto que teve com Névoa, conversa que serviu para apresentar queixa ao Ministério Público, que promoveu a autorização judicial para o advogado voltar a registar as palavras de Névoa em dois encontros.

O acaso Ensitel

Mae West

«Quem não está na rede ou na rede certa continuará desprotegido. Como quem não tinha no passado os contactos certos. A justiça continuará a fazer muita falta.»

[Helena Garrido, Jornal de Negócios]
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É o “hype” do momento. Muitos dizem, indignadíssimos, que se trata de um verdadeiro ataque à liberdade de expressão; outros tantos – arrepelando se calhar muito justamente os cabelos – que “isto só neste país”; outros ainda que é muito bem feita, pois sim, senhor, a Ensitel que se estampe ao comprido e com estrondo. Claro que também há alguns, poucos e certamente um bocadinho cromos, que se indignam ao contrário, ou seja, protestando que a senhora em causa não tem nada que andar por aí a “difamar” a Ensitel.

De qualquer forma, o que parece colher consenso geral é que este episódio originou a maior “onda de solidariedade” alguma vez vista na webtuga, manifestando-se milhares de pessoas em especial através dos blogs e das redes sociais

Em jeito de sinopse, digamos que a situação se resume a um mau serviço de fornecimento prestado por certa empresa a determinada cidadã, sendo que esta não se limitou nem limita a protestar em privado, pelo contrário, fá-lo em público, inicialmente através do seu blog e posteriormente via redes sociais.

Ora, há aqui um equívoco, ou, vendo melhor e contando de novo, há aqui três equívocos.
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Contra o Acordo Ortográfico – marchar, marchar

Caros subscritores da Causa,

De forma extremamente resumida, passamos a dar-vos conta daquilo que vem dar resposta ao que, desde o dia 5 de Dezembro do ano passado, todos nós pretendíamos; como podereis ler, já de seguida, finalmente conseguimos algo de concreto.

1. Ficou hoje acordado com a Sr.ª Drª Patrícia Lousinha que será ela mesma, em colaboração com outros advogados seus associados, quem redigirá a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) que propomos. Na elaboração daquele documento, participará também o autor desta página, contribuindo com os necessários elementos argumentativos – de um ponto de vista técnico, histórico e de património da Língua – e com todos os dados necessários para a respectiva sustentação.

2. Estando resolvido o entrave principal à apresentação da ILC (a sua redacção por pessoas habilitadas para o efeito) e não sendo já, por conseguinte e pelos motivos enunciados em comunicado anterior, necessário continuar a esperar pelo patrocínio de uma entidade nacional, avançaremos nós mesmos com esse patrocínio, através da criação imediata de uma Associação própria.

3. Será formada uma Comissão Representativa, para apresentação da ILC na Assembleia da República, constituída por dois dos advogados que a redigiram (um deles será, evidentemente, a jurista citada) e por três dos dirigentes da referida Associação (a criar).

Isto não é o fim da luta, ainda muito haverá para fazer ou, aliás, o verdadeiro trabalho começa a partir de hoje, mas ainda assim é com imensa alegria que podemos dizer esta coisa tão simples mas tão grata: finalmente, conseguimos!

Saudações lusófonas.

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Página da Srª Drª Patrícia Lousinha no Facebook:
https://www.facebook.com/profile.php?id=1289777575&ref=ts

Comunicado enviado aos mais de 46.000 subscritores da Causa “Não queremos o Acordo Ortográfico!

«Rapazes, não se mencione o excremento!»*

A mais recente e “inovadora” manobra de propaganda situacionista, cuja hashtag no Twitter foi #Blogconf, deveria ter suscitado na blogosfera uma única dúvida: ignorar ou não ignorar?

Eis a questão, por conseguinte: terá ponta por onde se lhe pegue, semelhante coisa? Essa tal «acção de campanha eleitoral»** (cf. vídeo “integral”, aos 00:30 a 00:35 segundos) promovida por um Partido político, realizada no passado dia 27 de Julho, foi algo de sério, de minimamente credível, ou não passou de uma total encenação, uma fantochada de cabo a rabo preparada, programada e formatada pelo Apparatchik daquele Partido?

É absolutamente pacífico, a não ser porventura para os encenadores da peça, que aquilo não foi realmente um “debate” entre o Secretário-Geral do PS (por mera coincidência, Primeiro-Ministro de Portugal) e alguns bloggers; nada disso; não houve qualquer espécie de “diálogo” entre um político (que se diz, sem andar muito longe da verdade, “detestado” pela blogosfera no seu conjunto) e aqueles que, neste meio virtual que são os blogs, representam (por inerência e por definição) a maior força de contra-poder que alguma vez existiu.

Portanto, assim sendo, a resposta à questão inicial seria simples: ignorar. Esta bambochata teve tanto valor, enquanto “conferência”, como um comício do PS em Freixo de Espada à Cinta ou em outra qualquer “simpática localidade” do chamado Portugal profundo.

Porém, o facto de alguns bloggers não comprometidos com o Regime se terem prestado ao papel de figurantes, a fazer o papel da “oposição”, coloca de imediato a mesma questão ao contrário: ignorar? Mas como ignorar?
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