[disclaimer (ou, traduzindo para info-excluídos, declinação de responsabilidades)] Este recorte de jornal é aqui publicado na assumpção de que (ainda) não é crime, em Portugal, reproduzir opiniões alheias, mesmo ou se, em especial, quem a faz (a reprodução) poderia perfeitamente tê-la escrito pelo seu próprio punho. Caso, porventura, alguém se sentir atingido pelo que na dita reprodução se diz deverá proceder em conformidade, isto é, fazer o que lhe der na real gana, marimbando-se positivamente para o que está certo e o que está errado, mas o que interessa no caso é que vão marrar com quem escreveu o texto e não com quem reproduziu o escrito.
Categoria: O Site
A Internet em Tribunal (bis) a)
A leitura da sentença será no dia 21, 4ª Feira, às 14 horas, no tribunal de Montemor-O-Velho, essa simpática localidade.
A Internet em Tribunal (bis)
Terá lugar no próximo dia 12, 2ª Feira, pelas 10 horas, o julgamento do “blogger” João Pedro Graça, autor do “blog” Apdeites, na sequência disto e em consequência de não sei exactamente o quê.
Teria muito gosto, evidentemente, em que estivessem presentes todos aqueles que isto lerem. Ou pelo menos os mais afoitos, é claro. Se bem que tendo consciência de que isto não é propriamente um convite para um evento social – nem, presumo e imagino, para algo de muito agradável -, mesmo assim calculo que a coisa possa vir a ter algum interesse, quanto mais não seja para que as pessoas em geral e os “bloggers” em particular (ou, de forma abrangente, todas as pessoas que de alguma forma estão na Internet) tenham uma pequena amostra e uma instrutiva ilustração do país em que vivem.
Até lá.
Pormenores? Não posso. Tentem ler nas entrelinhas, nos subentendidos e no que está lá não estando. E que esse exercício de desencriptação vos permita ir desde já tirando a limpo o que significam termos como “amostra”, “ilustração” e “país”. O último a sair que apague as luzes do aeroporto, é o que se me oferece encriptadamente dizer sobre isto.
Causas, mas pouco
CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31º
Exclusão da ilicitude1 – O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
2 – Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.Fonte: In-Verbis
Homem assassinado com 5 tiros. Oliveira do Bairro, Portugal, 2011.
Homem atingido por arma “taser” disparada por agente da autoridade. Prisão de Paços de Ferreira, Portugal, 2010.
Poderão os autores destas gravações ser processados criminalmente por “gravações ilícitas“?
O homem que empunha e dispara a pistola não terá direito à “reserva da sua imagem e da sua palavra”?
E os guardas que usam uma arma potencialmente letal num prisioneiro imóvel, não terão eles também o direito de processar quem passou as imagens para a comunicação social?
A relação da Relação
Para memória futura, aqui fica alguma documentação noticiosa do caso que envolve o advogado Ricardo Sá Fernandes, acusado recentemente pelo Ministério Público de um crime de “gravações ilícitas”, p. e p. pelo artigo 199º do CP.
Citando o próprio, em entrevista à SIC: «pessoa que não tenha o grau de protecção que eu tenho é aniquilada» Ricardo Sá Fernandes
- DN, 03.02.11: «Relação já admitiu gravações para autodefesa»
A primeira gravação de uma conversa entre o advogado Ricardo Sá Fernandes e o empresário Domingos Névoa teve duas consequências: um departamento do Ministério Público aproveitou-a para investigar suspeitas de corrupção relativamente ao caso da permuta de terrenos entre o Parque Mayer e a Feira Popular. Outro procurador considerou tratar-se de um crime de gravação ilícita e acusou, esta semana, o advogado. Ricardo Sá Fernandes vai pedir uma audiência ao procurador-geral da República, Pinto Monteiro.
- CM, 03.02.11: «Sá Fernandes recorre a PGR»
Ricardo Sá Fernandes diz que “o que se está a passar serve os interesses da corrupção e de certeza absoluta que não serve os interesses da justiça.” Em declarações ao CM, o advogado reage de forma indignada à acusação de “gravação ilícita” de que foi alvo por parte do Ministério Público, ainda a propósito do caso Bragaparques.
- RR, 02.02.11: «Face Oculta: PGR admirado com “milagre” da multiplicação de escutas»
Sobre o caso da acusação feita ao advogado Ricardo Sá Fernandes por escuta ilegal, o Procurador não comenta pois ainda não conhece a acusação elaborada pelo Ministério Publico. Pinto Monteiro acrescenta que não poderá receber o causídico, porque não se reúne com arguidos que possuam processos em curso.
- Público, 02.02.11: «Ricardo Sá Fernandes envolvido em cinco processos»
Anteontem, o advogado foi intimado pelo DIAP de Lisboa de ter praticado o crime de gravação ilegal, por ter gravado o primeiro contacto que teve com Névoa, conversa que serviu para apresentar queixa ao Ministério Público, que promoveu a autorização judicial para o advogado voltar a registar as palavras de Névoa em dois encontros.
O acaso Ensitel
«Quem não está na rede ou na rede certa continuará desprotegido. Como quem não tinha no passado os contactos certos. A justiça continuará a fazer muita falta.»
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É o “hype” do momento. Muitos dizem, indignadíssimos, que se trata de um verdadeiro ataque à liberdade de expressão; outros tantos – arrepelando se calhar muito justamente os cabelos – que “isto só neste país”; outros ainda que é muito bem feita, pois sim, senhor, a Ensitel que se estampe ao comprido e com estrondo. Claro que também há alguns, poucos e certamente um bocadinho cromos, que se indignam ao contrário, ou seja, protestando que a senhora em causa não tem nada que andar por aí a “difamar” a Ensitel.
De qualquer forma, o que parece colher consenso geral é que este episódio originou a maior “onda de solidariedade” alguma vez vista na webtuga, manifestando-se milhares de pessoas em especial através dos blogs e das redes sociais
Em jeito de sinopse, digamos que a situação se resume a um mau serviço de fornecimento prestado por certa empresa a determinada cidadã, sendo que esta não se limitou nem limita a protestar em privado, pelo contrário, fá-lo em público, inicialmente através do seu blog e posteriormente via redes sociais.
Ora, há aqui um equívoco, ou, vendo melhor e contando de novo, há aqui três equívocos.
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Este blog…
… recomeça aqui.
Este blog…
… acaba aqui.
A Internet em Tribunal (4) – o fim
Quem acompanhou este longo, inédito e complicado processo conhece bem os seus
A
Absolvido das acusações de calúnia e difamação, fui condenado – pelo crime de “gravação ilícita” – a uma
No momento em que, finalmente, está próximo do seu fim (o prazo-limite para a liquidação de ambas as quantias é o próximo dia 9 do corrente), aqui fica o meu testemunho de profundo agradecimento, de eterna gratidão a todas as pessoas que, por diversas formas, manifestaram a sua solidariedade, àquelas que se disponibilizaram, com imensos sacrifícios pessoais, a depor a meu favor, e ainda às que chegaram ao ponto de contribuir do seu bolso para a liquidação das despesas inerentes.
Para todas essas pessoas, mais uma vez e sempre, aqui deixo uma palavra singela que nada pagará jamais, mas que tudo resume, tudo simboliza e tudo significa: obrigado!
Imagem de Wikipedia (“arco do triunfo”, Rua Augusta, Lisboa)