Ai o canário!

o maior lá do bairro

Depois de dezenas de ferramentas para “redes sociais”, surge agora (não fazemos a mais pequena ideia de quando foi este “agora”) uma outra que arrasa definitivamente com a concorrência: trata-se, nada mais, nada menos, ou seja, rigorosamente, de uma régua electrónica para cada qual medir o seu.

Como se pode conferir na imagem acima, digamos que – por exemplo – a cadeia americana CNN apresenta, o que é curioso dado o seu género, um extremamente “generoso” e-penis, capaz quiçá de dar a volta até a uma pequena cidade, salvo seja.

Evidentemente, e também por uma questão de pudor, dispensamo-nos de plasmar aqui a medição do nosso próprio, até porque, durante a respectiva operação, nos surgiram sinceras e ponderadas dúvidas sobre os critérios da medição; achamos, com toda a sinceridade, que aquilo deve ser em estado de repouso, por assim dizer em sua flacidez natural, e não, como parece evidente, nas ocasiões de maior afluxo.

Se, porventura, o seu resultado não for o esperado, ou se por acaso a coisa não corresponder às expectativas, depois não se queixe, o Apdeites descarta desde já qualquer responsabilidade no assunto, a bem dizer desenrasque-se.

Caso esteja para aí virado, pode ainda prestar um serviço aos seus amigos e conhecidos, medindo o deles por suas próprias mãos – e também quanto a isto nos estamos nas tintas, é lá consigo, cada um é como cada qual, e nós por cá não gostamos desse tipo de palhaçadas.

“Dica” do especializadíssimo blog Chez Maria.

Wikileaks: fonte segura

O serviço WikiLeaks aloja todo o tipo de documentos que possam, de alguma forma, “revelar comportamento anti-ético nos (…) governos e companhias“.

Estes documentos, censurados, apagados, alterados, sonegados ou simplesmente ocultados da opinião pública – principalmente em regimes ditatoriais, mas também em algumas democracias ocidentais – gozam assim de uma espécie de imunidade virtual que os torna acessíveis a qualquer um, na imensa torre de Babel que é a comunidade cibernética.

No que diz respeito a Portugal, podemos neste momento ali encontrar, entre outros, documentos “classificados” (e alguns secretos) sobre a missão militar portuguesa no Iraque, o traçado previsto para o TGV (publicado e disponível no DR) ou o relatório final da PJ sobre o caso “Maddie” McCann.

(…)
Abordando agora, e especificamente, a questão relativa à diligência processualmente denominada por “reconstituição do facto” (Artigo 150.° do Código de Processo Penal), a qual não foi realizada por recusa de alguns dos elementos integrantes do grupo de férias em se deslocarem ao nosso país (conforme documentado no inquérito), a mesma visava esclarecer, devidamente e no próprio local dos factos, os seguintes importantíssimos detalhes, entre outros:

  • A proximidade física, real e efectiva entre JANE TANNER, GERALD McCANN e JEREMY WILKINS, no momento em que a primeira passou por eles, e que coincidiu com o avistamento do suposto suspeito, transportando uma criança. Resulta, a nosso ver, inusitado que tanto GERALD McCANN como, JEREMY WILKINS, não a terem visto, nem ao alegado raptor, apesar da exiguidade do espaço;
  • A situação relativa à janela do quarto onde MADELEINE dormia, juntamente com os gémeos, a qual estava aberta, segundo KATE. Afigurava-se então necessário esclarecer se existia alguma corrente de ar, já que se menciona movimento das cortinas e pressão sob a porta de entrada do quarto, o que seria, eventualmente, descortinável através da reconstituição;
  • O estabelecimento de uma linha de tempo e de controlo efectivo dos menores deixados sozinhos nos apartamentos, uma vez que, a crer-se que tal controlo seria tão apertado como as testemunhas e os arguidos o descrevem, seria, pelo menos, muito difícil que se encontrassem reunidas condições para a introdução de um raptor na residência e posterior saída do mesmo, com a criança, mormente por uma janela com escasso espaço. Acresce que o suposto raptor só poderia passar, nessa janela, com a menor numa posição diferente (na vertical) à que a testemunha JANE TANNER o visualizou (na horizontal);
  • O que aconteceu no hiato temporal que mediou entre as 17h30 (hora a que a MADELEINE foi vista pela última vez por pessoa diferente dos seus pais ou irmãos) e a hora a que é reportado o desaparecimento por KATE HEALY (cerca das 22h00).

(…)

[Extraído de Relatório Final da Polícia Judiciária sobre o caso Madeleine McCan
Referência: NUIPC – 201/07.0 GALG
Relator: João Carlos, Inspector
Local e Data: Portimão, 20 de Junho de 2008
Cópia do original arquivada em WikiLeaks: http://wikileaks.org/leak/maddie-mccain-pj-report-2008.pdf]

Sobre este documento, alojado na íntegra pela WikiLeaks, podemos ler a seguinte

«Nota
De acordo com o jornal The Sun (Reino Unido), [o documento] surgiu primeiramente no site do jornal português Expresso, mas parece ter sido posteriormente removido.»

«Note
According to The Sun (UK) first appeared on the Portuguese newspaper website Expresso, but then apparently subsequently removed.
»

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