2009

Recomeça…
Se puderes,
Sem angústia e sem pressa.
E os passos que deres,
Nesse caminho duro
Do futuro,
Dá-os em liberdade.
Enquanto não alcances
Não descanses.
De nenhum fruto queiras só metade.

E, nunca saciado,
Vai colhendo
Ilusões sucessivas no pomar.
Sempre a sonhar
E vendo,
Acordado,
O logro da aventura.

És homem, não te esqueças!
Só é tua a loucura
Onde, com lucidez, te reconheças.

Miguel Torga

Sísifo
(Coimbra, 27 de Dezembro de 1977)

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Obviamente, não o demito

CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
Artigo 120.º
(Definição)

O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas

Artigo 195.º
(Demissão do Governo)

2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.

[in Constituição da República Portuguesa.]

A lei que aprovou a revisão do Estatuto dos Açores, que tinha sido por mim vetada, foi, no passado dia 19, confirmada pela Assembleia da República sem qualquer alteração.

Isto é, não foram acolhidas, pela maioria dos deputados, as duas objecções que por mim tinham sido suscitadas.

É muito importante que os portugueses compreendam o que está em causa neste processo.

Este não é um problema do actual Presidente da República.

Não é tão-pouco uma questão de maior ou menor relevo da autonomia regional.

O que está em causa é o superior interesse do Estado português.

O Estatuto agora aprovado pela Assembleia da República introduz um precedente muito grave: restringe, por lei ordinária, o exercício das competências políticas do Presidente da República previstas na Constituição.

De acordo com uma norma introduzida no Estatuto, o Presidente da República passa a estar sujeito a mais exigências no que toca à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores do que para a dissolução da Assembleia da República.

Nos termos da Constituição, a Assembleia da República pode ser dissolvida pelo Presidente da República ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado.

Para dissolver a Assembleia Legislativa dos Açores, o Presidente da República terá que ouvir, para além dos partidos nela representados e o Conselho de Estado, o Governo Regional dos Açores e a própria Assembleia da Região.

Trata-se de uma solução absurda, como foi sublinhado por eminentes juristas.

Mas o absurdo não se fica por aqui.

A situação agora criada não mais poderá ser corrigida pelos deputados.

Uma outra Assembleia da República que seja chamada, no futuro, a uma nova revisão do Estatuto vai estar impedida de corrigir o que agora se fez.

Isto porque foi acrescentada ao Estatuto uma disposição que proíbe a Assembleia da República de alterar as normas que não tenham sido objecto de proposta feita pelo parlamento dos Açores.

Quer isto dizer que a actual Assembleia da República aprovou uma disposição segundo a qual os deputados do parlamento nacional, que venham a ser eleitos no futuro, só poderão alterar aquelas normas que os deputados regionais pretendam que sejam alteradas.

Os poderes dos deputados da Assembleia da República nesta matéria foram hipotecados para sempre.

Como disse, não está em causa qualquer problema do actual Presidente da República.

A Assembleia Legislativa dos Açores, em 30 anos de autonomia, nunca foi dissolvida e não prevejo que surjam razões para o fazer no futuro.

O que está em causa é uma questão de princípio e de salvaguarda dos fundamentos essenciais que alicerçam o nosso sistema político.

E não se trata apenas de uma questão jurídico-constitucional. É muito mais do que isso.

Está também em causa uma questão de lealdade no relacionamento entre órgãos de soberania.

Será normal e correcto que um órgão de soberania imponha ao Presidente da República a forma como ele deve exercer os poderes que a Constituição lhe confere?

Será normal e correcto que a Assembleia da República imponha uma certa interpretação da Constituição para o exercício dos poderes presidenciais?

É por isso que o precedente agora aberto, de limitar o exercício dos poderes do Presidente da República por lei ordinária, abala o equilíbrio de poderes e afecta o normal funcionamento das instituições da República.

O exercício dos poderes do Presidente da República constantes da Constituição não pode ficar à mercê da contingência da legislação ordinária aprovada pelas maiorias existentes a cada momento.

Por que é que a Assembleia da República não alterou o Estatuto apesar de vozes, vindas dos mais variados quadrantes, terem apelado para que o fizesse, considerando que as objecções do Presidente da República tinham toda a razão de ser?

Principalmente, quando a atenção dos agentes políticos devia estar concentrada na resolução dos graves problemas que afectam a vida das pessoas?

Foram várias as vozes que apontaram razões meramente partidárias para a decisão da Assembleia da República.

Pela análise dos comportamentos e das afirmações feitas ao longo do processo e pelas informações que em privado recolhi, restam poucas dúvidas quanto a isso.

A ser assim, a qualidade da nossa democracia sofreu um sério revés.

Nos termos da Constituição, se a Assembleia da República confirmar um diploma vetado pelo Presidente da República, este deverá promulgá-lo no prazo de 8 dias.

Assim, promulguei hoje o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

Assumi o compromisso de cumprir a Constituição e eu cumpro aquilo que digo.

Mas nunca ninguém poderá alguma vez dizer que, confrontado com o grave precedente criado pelo Estatuto dos Açores, não fiz tudo o que estava ao meu alcance para defender os superiores interesses do Estado.

Nunca ninguém poderá dizer que não fiz tudo o que estava ao meu alcance para impedir que interesses partidários de ocasião se sobrepusessem aos superiores interesses nacionais.

Como Presidente da República fiz, em consciência, o que devia fazer.

[Transcrição integral, conforme texto no site da Presidência da República. Destaques de Apdeites.]

A escola sob Cerco

Reportagem/notícia SIC: o caso da professora de Sociologia ameaçada “a brincar” com um revólver “de plástico”.

Este episódio, passado há uns dias na Escola do Cerco, no Porto, é (mais) uma pequena amostra de como a docência se vai confundindo cada vez mais – e mais “alegremente” – com pura indecência.

Exemplo lapidar daquilo que é hoje em dia o professorado, uma profissão de desgaste rápido e, como se vê, de alto risco, porém aparentemente muito divertida, a julgar pelo número de “brincadeiras” inocentes que se praticam nas aulas. Depois de alunos ameaçando uma professora com um revólver “de brincar”, aguarda-se com alguma ansiedade o desenvolvimento de quejandas “estratégias pedagógicas”, igualmente orientadas para a brincadeira e para o sentido lúdico em ambiente escolar. Por exemplo, a simulação de enforcamento, com umas cordas “de brincadeira”, ou assim, ou mesmo o afogamento simulado de uns quantos “profes”, enfim, a imaginação de nossos estudantes é ilimitada.

Nada que se compare com a dos governantes que tais coisas permitem, mas lá chegarão, por certo, nossos “jovens” mai-las suas “brincadeiras”.


Adenda, uns minutos depois (às 17:09 h)

Como se tal ainda fosse necessário para que se possa aferir a total insanidade em que estamos mergulhados, a RTPN acaba de lançar um debate, no programa “Antena Aberta”, sobre este assunto.

Começa-se por resumir tudo a uma frase: “uma professora foi filmada com um telemóvel ao ser ameaçada na sala de aula com uma pistola e o vídeo está agora a circular na Internet”. Este é o enquadramento da questão.

Por isso, a RTPN lança a questão aos espectadores: “deverão ser permitidos telemóveis nas salas de aula?

Note-se: não se passou nada naquela sala, afinal. O problema, aliás, já vem de trás, desde que uma aluna histérica e absolutamente malcriada lutou com a sua professora, corpo-a-corpo, também por causa de um telemóvel. Igualmente nesse caso o problema não foi a histeria da aluna nem foi a boçalidade dos alunos que assistiram impávidos e serenos ao desacato enquanto filmavam aquelas cenas tristes.

O problema, segundo a RTPN (e de acordo com a política educativa vigente), não é a violência em ambiente escolar. O problema para a RTPN, senhoras e senhoras, meninas e meninos, o verdadeiro problema é que essas coisas possam ser filmadas e divulgadas!

Um extremoso paizinho acaba de telefonar para o programa, indignadíssimo, perdigotando para o bocal a sua “revolta” por causa desse crime de lesa-cultura que é o telemóvel nas aulas!

Logo, a solução é muito simples, e até se estranha como ainda ninguém tinha pensado nisso antes: proiba-se a utilização de telemóveis nos estabelecimentos de ensino!

E pronto, assunto resolvido. Desde que ninguém saiba o que se passa por detrás das circunspectas portas educativas, tudo jóia, na maior; aquele pessoal até pode jogar à macaca por cima das carteiras, fixe, que partam o focinho aos “stores”, é muito bem feita, eles que se amanhem. Mas lá filmar e gravar a bagunçada, eia, alto lá, isso é que não!

Então? Está tudo louco ou não está?

Vinte minutos e cinco telefonemas depois, ainda nem uma só alminha referiu outra coisa que não fosse a proibição dos telelés. Começo a achar que devia ser obrigatório… isso e câmeras de vigilância. Lá polícia-de-choque, pelo menos assim para já, para já, acho que não.

17:49 h: aleluia! Um “chefe da PSP” acaba de ligar a dizer que, se não fossem os telemóveis, ninguém saberia o que se passa nas escolas… e em outros lados. Que o problema não é os crimes serem filmados, gravados, divulgados, o problema é que os crimes ocorram impunemente! Haja Deus! Os meus cumprimentos, Chefe!

17:55: uma chavaleca a quem foi encomendada a figura de corpo presente, como “comentadora” convidada, diz: “os alunos trazem uma grande bagagem para a escola”. Deve estar a referir-se às mochilas onde, além de tacos de basebol e soqueiras, os alunos trazem outras tralhas pedagógicas. E acrescenta, a doutorazinha, à laia de receita para a indisciplina: “mais disciplinas voltadas para a cidadania, para que os alunos fiquem um pouco mais encaminhados”. Portanto. Licenciada em vacuidade aplicada, aposto.

www.jornaiserevistas.com: um serviço português

jornaiserevistas.com

Apesar de ainda pouco divulgado, o site Jornais e Revistas já vai ganhando o seu espaço como serviço de referência.

Apresenta diariamente as primeiras páginas de (quase) todas as publicações nacionais e muitas das regionais, organizadas por categorias e ampliáveis selectivamente, funcionando também como index ou portal de todos os media em papel portugueses.

Eis uma forma de consulta rápida (rapidíssima) da imprensa, com a possibilidade – para os coleccionadores, por exemplo – de guardar as imagens dos exemplares mais interessantes e/ou espectaculares. Pode mesmo receber gratuitamente todas as manhãs no seu e-mail o “Resumo Diário de Imprensa” da Jornais&Revistas.

[“Dica” recebida por e-mail.]

Linha do Tua: acidente ou desleixo?

Desleixo Tua

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Este PPS foi recebido por e-mail, enviado por R. Rodrigues e assinado por Luís Leite Pinto (Eng.º Civil, IST). Publicado através do serviço Slideshare exactamente conforme o original.

Nota, em 10.01.09.
Recebido um e-mail alegando a desactualização da apresentação que estava neste post; conforme pedido do remetente, decidimos apagar a mesma na origem. Os nossos visitantes farão o favor de ignorar o conteúdo deste post, com as nossas desculpas.
De futuro, quaisquer matérias da mesma proveniência serão também elas ignoradas.

Amnésia virtual

Leonel Vicente, autor do blog “Memória Virtual“, publica desde 2003 uma suposta resenha anual a que chama “Blogosfera em…”.

O resultado do trabalho respeitante a este ano de 2008 consiste numa enumeração cronológica, à semelhança dos anos anteriores, de alguns dos “acontecimentos” que o autor considera mais marcantes nos blogs do seu bairro virtual, da rede privativa a que pertence ou, em suma, da “blogosfera” do próprio Leonel Vicente.

Exmo. Sr. Pai Natal: quero isto, s.f.f.

lá vou (ia) eu!Que melhor oferta poderá dar a uma pessoa realmente importante na sua vida, do que uma experiência inesquecível e original? Ofereça a oportunidade de levantar voo num balão de ar quente e desfrutar de uma paisagem única e fascinante. Concretize um sonho. Dê a conhecer a sensação de ser levado ao sabor do vento, sem destino traçado e mergulhado num silêncio reconfortante entre as cores quentes do nascer ou pôr-do-sol. Marque o momento.Leve quem mais gosta às nuvens com um voucher da Windpassenger.


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145 € não é caro. pois não? Hmmm? Vá lá, ó painatalzinho, não sejas forreta. É só por esta vez. Hmmm?

A Clockwork Orange*

Imagens ilegais salvam ladrões da prisão

O facto de as imagens do sistema de videovigilância de uma de duas farmácias e de um centro comercial assaltados em Santarém serem ilegais não permitiu ontem ao tribunal condenar de forma mais severa os quatro suspeitos de praticar os crimes. A captação de imagens não estava autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Os arguidos, acusados de dois crimes de furto qualificado em co-autoria, foram considerados culpados apenas de um. Três deles, de 23, 26 e 30 anos, foram condenados a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período. O quarto, de 18 anos, beneficiou do regime especial para jovens e apanhou 18 meses de cadeia, igualmente suspensa.

J.N.P.

[Correio da Manhã de hoje, link n.d.]

Por conseguinte.

1. Mesmo depois de “considerados culpados” e mesmo depois de haver sentença, proferida por um tribunal competente, os condenados mantêm o direito à designação de “arguidos”, com a protecção legal associada a esse estatuto. Segundo a lei, enquanto a sentença não tiver transitado em julgado (ou seja, enquanto houver hipótese de recurso), apenas existem “arguidos” que terão (ou não) cometido “alegados” crimes, sendo vitaliciamente “suspeitos” de os terem (ou não) praticado.

2. O facto de as câmeras de videovigilância, num determinado local, não estarem autorizadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, invalida a utilização em tribunal das imagens por elas recolhidas, não podendo as mesmas produzir prova em juízo ou ser dadas por reproduzidas nos autos. No entanto, as mesmas imagens produzirão todos os efeitos legais e judiciais caso exista autorização da referida CNPD. Ou seja, tudo depende não das imagens em si mas apenas de um papel.

3. Isto em Portugal não está tudo doido varrido. Não, que ideia. O que se passa é que as coisas são ligeiramente diferentes da realidade e a realidade das coisas depende exclusivamente de alguém se lembrar (ou não) de alegar determinados, inúmeros, aleatórios, mais ou menos imaginativos vícios processuais, face aos quais os factos não interessam rigorosamente para nada.

Belo.

* A Clockwork Orange, traduzido para Português como “A Laranja Mecânica”, é um romance de 1962, da autoria de Anthony Burgess, que previa com muito razoável precisão o manicómio global em que hoje vivemos.