Liberdade de expressão, mas pouca

Constituição da República Portuguesa

Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Artigo 21.º
Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 42.º
Liberdade de criação cultural

1. É livre a criação intelectual, artística e científica.

2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.

O Documentário Censurado

O Livro Censurado

O conteúdo deste “post”, à excepção do título, é uma reprodução exacta do publicado pela autora, Joana Morais, no passado dia 9. Evidentemente, esta reprodução foi autorizada expressamente pela referida autora.