Acordo Ortográfico: o que está em causa, no essencial

No próximo dia 1 de Janeiro, entra oficialmente em vigor em Portugal um Acordo Ortográfico que pretensamente iria unificar as normas europeia e brasileira da Língua Portuguesa.

Esta “unificação da escrita” envolve, além de Portugal e Brasil, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), ou seja, Angola, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde, além de Timor-Leste e ainda as diversas comunidades da chamada “diáspora”. Envolve portanto todo o espaço lusófono, sendo o Português a 7ª Língua com maior número de falantes a nível mundial.

As principais fundamentações para esta “uniformização” resultam evidente e flagrantemente falsas.

Enumeremos apenas cinco delas, um pouco arbitrariamente.

1. Afinal, não é abolida a “dupla grafia” porque, em inúmeros casos, ela se mantém (como em FACTO/FATO), e porque, em muitos outros, é desta mesma reforma “unificadora” que resultam duplas grafias que antes não existiam (em RECEPÇÃO/RECEÇÃO, por exemplo).

2. Afinal, não existia – e nunca existiu – um problema, já que apenas o Brasil (e, em especial, as editoras brasileiras e alguns empresário brasileiros) poderiam apresentar presumíveis e hipotéticos prejuízos por menor penetração nos mercados lusófonos. Mas esse problema – económico e social – surge agora, com a implementação do AO, através da imediata, inerente e directamente consequente ruína de incontáveis empresas de tradução e de serviços conexos, bem como todas aquelas que, em Portugal e nos PALOP estejam ligadas às áreas da edição, por exemplo.

3. Afinal, não se trata de “simplificar” a norma-padrão (a adoptada até agora por todos os países lusófonos menos o Brasil): as inconsistências e contradições e ainda os absurdos erros técnicos, as indefinições e as lacunas contidas na base-de-dados lexical e no próprio texto do AO tornam impossível, na prática, levar a cabo qualquer espécie de “reforma” ou de “implementação” com um mínimo de credibilidade, de sustentabilidade ou sequer de viabilidade, tanto a curto como a médio prazos.

4. Afinal, não serão “apenas” 1,6% das palavras do Português europeu (nem tampouco 0,45% do Português do Brasil) que serão afectadas pelo AO. Não foram apresentados estudos ou resultados (nem sobre este aspecto nem sobre nenhum outro igualmente relevante, como o impacto económico inerente) que demonstrassem aqueles números; e nem seria possível apresentar semelhantes estudos ou números, de resto, pela simples razão de que as palavras não são propriamente objectos contáveis, com conta, peso e medida rigorosamente iguais. Mas foi precisamente com base nestas percentagens, ditas “irrisórias”, que se fundamentou também a necessidade e o relativo “reduzido impacto” do AO na Língua, quando, por antítese, se ia justificando a inexistência de acordos similares em outras Línguas por… as diferenças serem poucas: ou seja, em Inglês, Francês e Espanhol não há necessidade de acordo porque as diferenças são poucas, mas em Português há absoluta necessidade desse acordo porque… as diferenças são poucas!

5. Afinal, o AO não era – não é – do interesse geral dos países, dos povos e das diversas culturas que integram a Lusofonia. Tanto assim é que em nenhum deles houve um único referendo, e para mais tratando-se, como se trata, de um assunto que diz respeito a património e identidade nacionais; o AO foi acordado, aprovado e promulgado exclusivamente dentro e no âmbito do jogo político-partidário, sem qualquer intervenção efectiva de entidades e organizações com responsabilidades nas áreas da Cultura de cada um dos países. E isto apesar de todos os estudos e pareceres dessas entidades (a única prerrogativa, meramente formal, que lhes foi concedida pelo poder político) terem sido negativos, não se conhecendo um único favorável ou que minimamente lhe concedesse alguma espécie de crédito. Em todo este processo, que envolve uma evidente questão de soberania, os povos foram apenas e só soberanamente ignorados.

Para uma informação mais completa sobre o que é, de facto, o “acordo” ortográfico, existe imensa documentação – muito mais do que mera opinião – publicada na Internet.

ILC contra o AO – press release

Sociedade civil pretende travar Acordo Ortográfico
Iniciativa conta já com cerca de 25.000 apoiantes

Movimento de cidadãos promove a causa “Não queremos o Acordo Ortográfico”, através da rede social Facebook, com vista à suspensão ou à revogação do AO, cuja entrada em vigor em Portugal está prevista para o próximo dia 1 de Janeiro.

Este movimento cívico pretende promover a entrega de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) na Assembleia da República, tendo já reunido quase 25.000 subscritores da sua causa, entre os quais se encontram os nomes de algumas figuras públicas bem conhecidas, como a escritora Alice Vieira, o advogado Garcia Pereira ou a actriz Lídia Franco.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2009

Um movimento de cidadãos tem estado a promover a causa Não queremos o Acordo Ortográfico, cujo objectivo é preparar uma ILC com vista à suspensão ou à revogação do AO, cuja entrada em vigor em Portugal está prevista para o próximo dia 1 de Janeiro.

A iniciativa, que conta já com cerca de vinte e cinco mil apoiantes, dentre os quais nomes como Alice Vieira, Lídia Franco ou Garcia Pereira, está alojada na rede social Facebook e, segundo o seu criador, João Graça, esta é uma causa de interesse nacional que, estranhamente, foi abandonada pelos seus iniciais e mediáticos defensores.

Os promotores da causa estão cientes de que a boa vontade não chega e que o tempo urge, pois existem requisitos e procedimentos que só gente habilitada para o efeito poderá executar, nomeadamente quanto à redacção da referida Iniciativa Legislativa. Com efeito, até hoje houve apenas uma ILC apresentada a votação parlamentar, tendo sido aprovada e tendo por conseguinte passado a vigorar como Lei (a qual foi apresentada em 2007, sob a égide da Ordem dos Arquitectos).

Para que a ILC pretendida pelos defensores deste projecto chegue ao Parlamento e possa vir a ter algumas hipóteses de sucesso, é necessário que surja uma entidade portuguesa, credível e prestigiada, disposta a assumir e patrocinar a causa, disponibilizando a sua sede e os seus próprios serviços jurídicos e administrativos. Havendo entidade patrocinadora, será necessário formar uma Comissão Representativa que redigirá o texto da ILC que os cidadãos irão subscrever e que será sujeita a votação parlamentar. Só então, recolhidas e validadas as 35.000 assinaturas necessárias, será possível dar entrada do processo na Assembleia da República.

Sobre o reduzido tempo que resta para esta ILC ser apresentada até ao fim de 2009, diz-nos João Graça: admitamos, é rigorosamente verdade: é pouco, pouquíssimo. Mesmo que se conseguisse o milagre de redigir a ILC num dia e, outro milagre, recolher as 35.000 assinaturas em dez, mesmo assim a coisa seria difícil, para não dizer impossível. Mas, seja qual for o resultado do nosso esforço, quer ganhemos quer percamos, de uma coisa poderemos nós, quando esse dia chegar, estar absolutamente certos: fomos à luta, sem virar a cara.

Causa: Não Queremos o Acordo Ortográfico!
Promotores: João Pedro Graça, Joana Morais, Isa Maria, Ismael Neiva, Rocio Ramos
Contacto: João Pedro Graça
Email: joao.graca at netcabo.pt

Redigido por: Isa Maria

AC/DC

É naquele texto ali em baixo, enviado aos mais de 24.000 subscritores da causa “Não Queremos o Acordo Ortográfico“, que reside a última esperança de quem se recusa a assistir à demolição da Língua Portuguesa. Ou conseguimos, com isto, inverter a onda de anestesia geral em que o país parece vegetar, e então por fim se levantará uma onda de indignação esmagadora ou, se esta derradeira tentativa por algum motivo falhar, bem poderemos – por exemplo – ir metendo os papéis para emigrar.

Em sucedendo semelhante desgraça, que Deus não permita, ficará imediatamente irrespirável o ar em Portugal, empestado por cartazes e letreiros pejados de erros de Português, quedando-se assim, este nosso torrão pátrio, transformado de um dia para o outro num local muito mal frequentado onde não será mais possível comprar um livro ou um simples jornal a que se consiga deitar uma vista de olhos.

Muitas pessoas nos têm dito que se trata de uma causa perdida, que já não há tempo, que mais vale aceitar o facto consumado, e assim por diante.

Sobre o tempo que resta, certo, admitamos, é rigorosamente verdade: é pouco, pouquíssimo. Mesmo que se conseguisse o milagre de redigir a ILC num dia e, outro milagre, recolher as 35.000 assinaturas em dez, mesmo assim a coisa seria difícil, para não dizer impossível. E quanto ao resto será também tudo verdade: será uma causa perdida e o facto estará por conseguinte consumado.

E então? Isso não importa absolutamente para nada. Que se danem as causas perdidas, os factos consumados e o tempo que se esgota.

O tempo, essa coisa que se divide, ontem como hoje, em a.C e d.C. Ou, como será a partir do próximo primeiro de Janeiro, antes do C e depois do C.

Cá estaremos de novo, outra vez na escuridão, de volta às trevas. Back in black.

 

ILC para travar o Acordo Ortográfico: o que falta ainda fazer?

Algumas dúvidas se têm levantado sobre aquilo que é necessário, ao certo, para levarmos por diante a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) referida na nossa comunicação anterior.

Enumeremos primeiro os pressupostos.

1. O objectivo é apresentar na Assembleia da República um documento subscrito por 35.000 cidadãos nacionais, documento esse que, se aprovado, suspenderá ou revogará a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, prevista para o próximo dia 1 de Janeiro.

2. Até hoje, houve apenas uma ILC apresentada a votação parlamentar, tendo sido aprovada e tendo por conseguinte passado a vigorar como Lei, revogando aliás uma outra (o que é precisamente o que pretendemos); será, por conseguinte, com base nesse único antecedente que deveremos proceder para que outro tanto suceda quanto às nossas pretensões.

3. foi apresentada em 2007, sob a égide da Ordem dos Arquitectos, que se responsabilizou por todos os procedimentos legais, administrativos e de gestão inerentes. A sede da entidade promotora da ILC foi a da própria OA e todos os elementos da Comissão Representativa responsável pela mesma (que se encarrega da respectiva redacção, com apoio jurídico) eram eles próprios membros inscritos na mesma Ordem.

4. “Apenas” as diversas tarefas inerentes à recolha das 35.000 assinaturas necessárias foram levadas a cabo pela chamada “sociedade civil”; ou seja, foram ou, pelo menos, poderiam ter sido recolhidas não apenas na própria OA, mas também em outras Associações (profissionais ou não), em organizações de diversos tipos e mesmo a nível mais informal, com recolhas de rua, por parte de voluntários acreditados.

Portanto, para que a nossa ILC chegue ao Parlamento e possa vir a ter algumas hipóteses de sucesso, é necessário que nos esforcemos até ao limite para divulgar URGENTEMENTE a nossa causa comum, dando dela conhecimento a todos os nossos contactos pessoais e profissionais, até que por fim se estabeleçam as ligações necessárias e se conjuguem as vontades para que seja possível fazer-se o seguinte:

1º. Uma entidade portuguesa assume e patrocina a causa, disponibilizando a sua sede e os seus próprios serviços jurídicos e administrativos. Essa entidade deverá ser apartidária, idónea, socialmente reconhecida e prestigiada, devendo ter necessariamente personalidade jurídica e sede constituída, e deverá ainda, como parece evidente, pertencer à área da Cultura portuguesa em geral e/ou deter créditos geralmente reconhecidos pelas suas ligações profundas à Língua Portuguesa.

2.º Escolhida a entidade patrocinadora, será necessário formar uma Comissão Representativa, constituída por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos, que redigirá (com apoio especializado da entidade promotora) o texto da ILC que os cidadãos irão subscrever e que será sujeita a votação parlamentar.

3.º Redigida e aprovada pela Comissão (e demais elementos a consultar, se for o caso), a ILC será então distribuída e passar-se-á à fase de recolha de assinaturas; para que esta funcione, poderemos nessa ocasião apelar a quaisquer outras entidades e mesmo a indivíduos que se disponibilizem para o efeito, podendo a recolha vir a ser feita pessoalmente ou através de meios electrónicos, mas sempre segundo os requisitos constantes da própria lei que regula as ILC e demais legislação atinente.

4.º Recolhidas e validadas as 35.000 assinaturas necessárias, bastará então dar entrada do processo completo da ILC, com toda a documentação necessária, na Assembleia da República. E seguir-se-á, naturalmente, o respectivo processo político, em paralelo com os inerentes procedimentos regimentais, culminando tudo isto na discussão em plenário de deputados e, finalmente, na respectiva votação final.

E assim terminará, como qualquer outra Lei, esta nossa proposta: sairá aprovada ou acabará reprovada por uma maioria de deputados.

Mas, seja qual for o resultado do nosso esforço, quer ganhemos quer percamos, de uma coisa poderemos nós, quando esse dia chegar, estar absolutamente certos: fomos à luta, sem virar a cara.

Essa certeza já ninguém nos tira e, mesmo que por hipótese académica a nossa vontade acabe por não vingar, cada um de nós ficar ao menos de bem com a sua própria consciência já não é pequeno triunfo. Muito maior, certamente, muito mais gratificante e honroso do que não termos feito aquilo que estava ao nosso alcance: ou seja, tudo o que era humanamente possível.

Música do álbum Back in Black, do grupo australiano AC/DC.

“- Ainda o apanhamos!”*

«Ega, em suma, concordava. Do que ele principalmente se convencera, nesses estreitos anos de vida, era da inutilidade do todo o esforço. Não valia a pena dar um passo para alcançar coisa alguma na terra – porque tudo se resolve, como já ensinara o sábio do Eclesiastes, em desilusão e poeira.

– Se me dissessem que ali em baixo estava uma fortuna (…) à minha espera, (..) se eu para lá corresse, eu não apressava o passo… Não! Não saía deste passinho lento, prudente, correcto, seguro, que é o único que se deve ter na vida.

– Nem eu! – acudiu Carlos com uma convicção decisiva

E ambos retardaram o passo, descendo para a rampa de Santos, como se aquele fosse em verdade o caminho da vida, onde eles, certos de só encontrar ao fim desilusão e poeira, não devessem jamais avançar senão com lentidão e desdém.

(…)

– Espera! – exclamou Ega – Lá vem um «americano», ainda o apanhamos.

– Ainda o apanhamos! Os dois amigos lançaram o passo, largamente. E Carlos, que arrojara o charuto, ia dizendo na aragem fina e fria que lhes cortava a face:

– Que raiva ter esquecido o paiozinho! Enfim, acabou-se. Ao menos assentamos a teoria definitiva da existência. Com efeito, não vale a pena fazer um esforço, correr com ânsia para coisa alguma…

Ega, ao lado, ajuntava, ofegante, atirando as pernas magras:

– Nem para o amor, nem para a glória, nem para o dinheiro, nem para o poder…

A lanterna vermelha do «americano», ao longe, no escuro, parara. E foi em Carlos e em João da Ega uma esperança, outro esforço:

– Ainda o apanhamos!

– Ainda o apanhamos!

De novo a lanterna deslizou, e fugiu. Então, para apanhar o «americano», os dois amigos romperam a correr desesperadamente pela rampa de Santos e pelo Aterro, sob a primeira claridade do luar que subia.»

[in Os Maias, de Eça de Queirós]

” – Ainda o apanhamos!”*

Uma forma relativamente expedita para ainda podermos barrar o abominável disparate que é o Acordo Ortográfico seria a apresentação de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos junto da Assembleia da República.

Tratar-se-ia, por conseguinte, de submeter à aprovação do Parlamento um documento legal, subscrito por um mínimo de 35.000 cidadãos, com a finalidade de suspender a entrada em vigor do dito Acordo Ortográfico.

Existe um único precedente deste preceito constitucional (ILC), levado a cabo (e com sucesso, por sinal) pela Ordem dos Arquitectos, em 2007 (ver em formato Word e notícia OA”).

Para tal, “apenas” haverá que mobilizar vontades, estabelecer contactos, juntar esforços, programar acções e finalmente… agir. Porém, desta vez, não basta simplesmente assinar uma qualquer petição e muito menos de qualquer forma. Há requisitos legais e formais específicos e procedimentos que só gente habilitada para o efeito poderá executar, nomeadamente quanto à redacção da referida Iniciativa Legislativa.

Não adianta agora para nada estar a “deitar contas à vida” e ao tempo perdido em campanhas inconsequentes, em iniciativas inúteis e em discussões estéreis. O tempo urge. Com a entrada em vigor do AO, em Portugal, já no próximo dia 1 de Janeiro, bem poderemos ficar eternamente a carpir mágoas – linguísticas ou outras – a respeito do assunto, que isso já de pouco ou de nada irá servir.

Mas, se calhar, quem sabe, poderá isto ser um último recurso, uma última réstia de esperança. Já sabemos que resta pouco, muito pouco tempo, mas ainda é algum.

Cabe a nós outros, que somos muitos, decidir o que fazer com aquele muito pouco e com aquela última réstia.

[nota: este texto segue assim mesmo, sem pormenores, sem floreados, sem estilo e sem mais coisíssima nenhuma que não a MAIOR URGÊNCIA.]

* Citação de “Os Maias”, de Eça de Queirós.

Este apelo foi enviado por email aos 22.738 subscritores da causa Facebook “Não Queremos o Acordo Ortográfico”.

“Então e agora?”, perguntam-me. Bem, então e agora… é esperar.

Mas esperemos que esperar… não muito.

O assunto já aqui tinha sido aflorado há algum tempo, em Setembro de 2008 e Agosto de 2009, e a sugestão da ILC, em concreto, foi relançada há apenas alguns dias através do Twitter, tendo até colhido alguma e de certa forma surpreendente receptividade.

Porém, e apesar de alguns apoios recebidos – por regra, de carácter informal -, e mesmo sabendo que a recolha das 35.000 assinaturas seria a menor das dificuldades e a tarefa de mais rápida execução, existe um obstáculo gigantesco, pelo menos na aparência: as “figuras públicas”, os grandes “tubarões” desta causa desapareceram todos, ausentando-se para parte incerta. Numa palavra, e pelos vistos, fugiram. Não que fizessem agora grande falta, de tal forma “meteram o pé na argola” pela forma desastrosa como conduziram o processo, mas isto para demonstrar como se torna difícil – para simples cidadãos anónimos – fazer seja o que for em prol do bem comum sem estarem, à uma, escorados (e bem) por Partidos e/ou organizações e ainda, às duas, escoltados por um nada módico esquadrão de figurões mediáticos.

Acresce que uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos não é a mesma coisa que uma simples Petição. Não basta empilhar assinaturas à matroca e entregá-las num qualquer “guichet” do Parlamento, é necessário validá-las todas, uma a uma, com os documentos legais e os dados necessários; não basta um ilustre e virtuoso redactor, é necessário constituir um ou mais do que um verdadeiro jurista; não basta dar umas entrevistas e ir a uns quantos debates soltar umas opiniões, não, pelo contrário, a coisa é séria, carece até de Sede constituída, de Comissão autorizada com 5 a 10 responsáveis, enfim, um ror de “maçadas” e exigências várias que se não coadunam com incompetências, amadorismos, tibiezas ou vedetismos.

Enfim, isto poderá parecer difícil, poderá estar mesmo difícil, mas não desistiremos, não, de todo!

Ao contrário de muitos que por aí andam. Na dita parte incerta.

Nota de rodapé inserida a posteriori
«O Acordo Ortográfico é um acto colonial do Brasil sobre Portugal com regras que não são recíprocas, afirmou à Lusa o escritor e jornalista português Miguel Sousa Tavares, que se encontra no Brasil para lançar seu “quase-romance” “No Teu Deserto”.»
in jornal Público, 21.09.09