Causas, mas pouco

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31º
Exclusão da ilicitude

1 – O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
2 – Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.

Fonte: In-Verbis


Homem assassinado com 5 tiros. Oliveira do Bairro, Portugal, 2011.

Homem atingido por arma “taser” disparada por agente da autoridade. Prisão de Paços de Ferreira, Portugal, 2010.

Poderão os autores destas gravações ser processados criminalmente por “gravações ilícitas“?

O homem que empunha e dispara a pistola não terá direito à “reserva da sua imagem e da sua palavra”?

E os guardas que usam uma arma potencialmente letal num prisioneiro imóvel, não terão eles também o direito de processar quem passou as imagens para a comunicação social?

A relação da Relação

Para memória futura, aqui fica alguma documentação noticiosa do caso que envolve o advogado Ricardo Sá Fernandes, acusado recentemente pelo Ministério Público de um crime de “gravações ilícitas”, p. e p. pelo artigo 199º do CP.

Citando o próprio, em entrevista à SIC: «pessoa que não tenha o grau de protecção que eu tenho é aniquilada» Ricardo Sá Fernandes

  • DN, 03.02.11: «Relação já admitiu gravações para autodefesa»

    A primeira gravação de uma conversa entre o advogado Ricardo Sá Fernandes e o empresário Domingos Névoa teve duas consequências: um departamento do Ministério Público aproveitou-a para investigar suspeitas de corrupção relativamente ao caso da permuta de terrenos entre o Parque Mayer e a Feira Popular. Outro procurador considerou tratar-se de um crime de gravação ilícita e acusou, esta semana, o advogado. Ricardo Sá Fernandes vai pedir uma audiência ao procurador-geral da República, Pinto Monteiro.

  • CM, 03.02.11: «Sá Fernandes recorre a PGR»

    Ricardo Sá Fernandes diz que “o que se está a passar serve os interesses da corrupção e de certeza absoluta que não serve os interesses da justiça.” Em declarações ao CM, o advogado reage de forma indignada à acusação de “gravação ilícita” de que foi alvo por parte do Ministério Público, ainda a propósito do caso Bragaparques.

  • RR, 02.02.11: «Face Oculta: PGR admirado com “milagre” da multiplicação de escutas»

    Sobre o caso da acusação feita ao advogado Ricardo Sá Fernandes por escuta ilegal, o Procurador não comenta pois ainda não conhece a acusação elaborada pelo Ministério Publico. Pinto Monteiro acrescenta que não poderá receber o causídico, porque não se reúne com arguidos que possuam processos em curso.

  • Público, 02.02.11: «Ricardo Sá Fernandes envolvido em cinco processos»

    Anteontem, o advogado foi intimado pelo DIAP de Lisboa de ter praticado o crime de gravação ilegal, por ter gravado o primeiro contacto que teve com Névoa, conversa que serviu para apresentar queixa ao Ministério Público, que promoveu a autorização judicial para o advogado voltar a registar as palavras de Névoa em dois encontros.