Dispositivo Electrónico de Matrícula gratuito nos primeiros seis meses
2009-02-05
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Governo aprova Dispositivo Electrónico de Matrícula
Gratuito nos primeiros seis meses
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 5 de Fevereiro de 2009, o diploma que estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas, bem como a legislação referente à sociedade SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, entidade que terá o exclusivo da exploração deste sistema.
O DEM será gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria Regulamentar).
O carácter inovador do sistema de identificação electrónica de veículos, as suas características tecnológicas e a necessidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores, tal como a questão crucial do tratamento e protecção dos respectivos dados pessoais, exigem que a prestação deste novo serviço público seja assegurada, com carácter de exclusividade, pelo Estado, através de uma entidade empresarial própria – uma empresa pública, a SIEV, SA, – que garanta a idoneidade e a legitimidade de todos os procedimentos.
O Decreto-Lei 612/2008 estipula a obrigatoriedade de instalação do DEM em todos os veículos e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O DEM é um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. Esta identificação electrónica de veículos através do DEM permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.
A tecnologia de comunicação a instalar no DEM e nos equipamentos de detecção automática é a tecnologia micro-ondas a 5,8 GHz, especificamente a DSRC (Dedicated Short Range Communications). Saliente-se todavia que os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas proximidades, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos como seria possível caso se tivesse adoptado a tecnologia GPS ou GPRS.
Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e/ou condutores dos veículos, o diploma aprovado pelo Governo refere explicitamente que não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel. O DL 612/2008 estipula igualmente que o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, IP, (IMTT), será a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM. Também o sistema de cobrança electrónica de portagens, ao introduzir as modalidades de pré e de pós-pagamento (com prazo de cinco dias), assegurará o anonimato dos utentes. Na sequência de um processo alargado de consultas, o Governo recolheu e incorporou diversos contributos, nomeadamente recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A cobrança electrónica de portagens assegura a fluidez do tráfego rodoviário e o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacte ambiental negativo decorrente do «pára-arranca» dos veículos. Este sistema permite igualmente uma melhoria da gestão do tráfego.
O DEM é um projecto inovador com impactos positivos na modernização competitividade da economia portuguesa: vem dinamizar o sector da telemática e criar simultaneamente uma oportunidade de negócio para as empresas na área das novas tecnologias na ordem dos 150 milhões de euros.
«Alguém duvida que em momento posterior, face a assaltos violentos seguidos de fuga, raptos, ou simples alegações de ondas de criminalidade, insegurança ou outra treta qualquer, rapidamente não seria aprovado um decreto que permitisse o cruzamento de dados, a vigilância permanente, o traçar de percursos?» [Gabriel Silva, blog Blasfémias]
Não, presume-se que ninguém duvida daquilo que é evidente. Com uma ressalva ao seu enunciado, porém: a ser aprovado, como será certamente, esse decreto-lei não irá permitir “o cruzamento de dados, a vigilância permanente, o traçar de percursos” – irá apenas autorizar a sua utilização para fins judiciais. Isto porque, como é ainda mais evidente, essas três coisinhas singelas serão feitas de imediato, logo que os chips estejam instalados. Aliás,
A diferença (precisamente porque existe a alternativa técnica), a questão base, reside – como diz – na imposição brutal de um meio de vigilância e controlo que se destina a limitar drasticamente aquilo que hipócrita e estupidamente diz proteger: a liberdade individual.
E não nos esqueçamos também de que, enquanto está toda a gente distraída com este lado do problema, a poucos ocorre uma outra chatice, grave, igualmente perigosa:
Os bandidos esfregam as mãos de contentamento, mal podem esperar por esta esplendidamente cretina ajuda governamental.
Por mera economia de esforço, vulgo “matar dois coelhos com uma cajadada só”, a parte de escrita própria deste post é uma cópia integral de comentário deixado no blog Basfémias.
Já agora, uma notinha sobre o termo técnico “chip“: porque o assunto ameaça voltar à baila, aguarda-se com alguma (masoquista) ansiedade o momento em que alguém grafará “chip” como “chipe” e “chips” como “chipes”, à semelhança do que desgraçadamente sucedeu com “blog” e “blogs”. Vai ser engraçado passar a ouvir os mecânicos de automóveis a pedir ao balcão das lojas de electrónica: “ó amigo, dê-me aí meio quilo de chispes, fáxavori”.
Nota a posteriori, a respeito de um comentário neste post.
Lembram-se de que, antigamente, toda a gente tinha no “tablier” do carro um cartão-de-visita? Até havia, nesses não muito longínquos tempos, uns modelos específicos, gravados em metal.
Pois já lá vão uns anitos valentes desde que aprendi com um bandidote a nunca (NUNCA) deixar semelhante coisa à vista. Os bandidotes, mesmo – como era o caso – os menos especializados, sabem perfeitamente que isso é um convite descarado do condutor a que lhe assaltem a casa. É isso e é baixar todos os “estores” quando se vai de férias.
Mas, já agora, pergunto ainda: o que foi feito dessas chapinhas? Porque será que já ninguém as usa? Será questão de moda ou, ao menos sub-conscientemente, aquilo desapareceu da circulação porque toda a gente entendeu que não se pode estar em dois lugares ao mesmo tempo?
Então? Qual é a diferença entre uma chapinha gravada com o nome e a morada e uma chapinha electrónica com a morada, o nome e mais uma série de dados? Ah, pois, esta nova até dá para “gamar” e tudo. Dá para clonar e tudo. Enfim, dá para tudo.
Outro acrescento, em 08.02.09.
Existe uma petição online contra esta coisa inqualificável:
Mesmo para quem não quiser assinar, a leitura desta petição confere – ao menos – alguns conhecimentos básicos sobre o assunto.
JPG, eu acho esta história do chip uma imposição nojenta e um ataque à privacidade dos cidadãos, mas não percebo bem como é que vai ajudar a gatunagem.
Acha que se o carro estiver, por exemplo, em Lisboa e a morada associada ao chip for de Almada, os ladrões acharão que não está ninguém em casa em Almada? E que se vão dar ao trabalho de ler chips de carros para os irem buscar à noite a casa?
É isto?
Não, não é (bem) isso. Existem inúmeros relatos (principalmente de americanos) sobre as chatices que aquilo pode dar; e, note-se, nos USA (como em todo o mundo civilizado) o chip não é obrigatório.
Alguns exemplos concretos de como aquela porcaria pode ajudar a gatunagem.
1. Uma família vai de férias, de avião, e deixa o Bentley na garagem. Sem chip, os gatunos teriam de arrombar a garagem para ver se o carro lá está…
2. A mesma família vai de férias, mas no Bentley. Sem chip, os gatunos teriam de arrombar a casa, à pressa, porque não saberiam a que distância estavam os proprietários, que poderiam regressar a qualquer momento. Assim, é nas calmas, até podem tomar um cafezinho à conta.
3. O Bentley é assaltado na estrada, com a família lá dentro. No entanto, o senhor do Bentley defende-se, atropela um deles, o puto mais velho dá uma marretada na cabeça de outro, conseguem fugir a toda a velocidade e desaparecem da vista dos assaltantes, que vão imediatamente atrás deles; “graças” ao chip, estes sabem perfeitamente onde o carro está. Quando acaba a gasolina, no meio de nenhures, a família é calmamente cercada e… vingança!
4. A família tem três carros, todos com chip (como mandará a lei portuguesa). Nenhum deles está na garagem, no passeio ou nas proximidades: a casa está pronta para a “limpeza”.
Etc. É só puxar pela cabeça e fazer alguma investigação na net.
«Acha que se o carro estiver, por exemplo, em Lisboa e a morada associada ao chip for de Almada, os ladrões acharão que não está ninguém em casa em Almada? E que se vão dar ao trabalho de ler chips de carros para os irem buscar à noite a casa?»
Não ridicularizemos aquilo que não tem graça nenhuma. Os relatos existem na net. Por alguma razão, nos USA a localização de veículos é paga (e cara), além de estar sujeita a uma série de restrições legais.
O “trabalho de ler chips de carros” é… nenhum. Um carro de 20.000 contos vale bem o “investimento” em localizadores de 300 ou menos.
Então ficar a saber instantaneamente que automóveis estão, por exemplo, numa oficina, sem ter de a arrombar primeiro, não é um excelente negócio para os “negociantes” de peças?
A clonagem de chips vai tornar-se rapidamente um outro negócio florescente. Existe o risco para os cartões de crédito mas para isto já não?
E, afinal, vivemos ou não vivemos – cada vez mais – num Estado policial altamente vigiado? Quem será suficientemente ingénuo para aceitar que os chips servem apenas para proteger as pessoas de bem? Não era esse o papel das polícias e dos tribunais?
Obrigada pelas respostas, JPG. Eu não estava a querer ridicularizar nada, só a tentar perceber. As suas respostas foram esclarecedoras, já percebi e vou divulgar.
Outra pergunta: e não se pode avariá-los? 🙂
Olá, Gi, de novo.
Olhe que, ao que sei, “avariar” o dispositivo vai dar multa! Aliás, bem à portuguesa, tudo aquilo vai implicar uma série de novas multas e chatices sortidas. Por exemplo, não estranhava nada se, a partir de agora, uma chapa de matrícula nossa que tenha sido clonada nos faça chover em casa (automaticamente) as despesas dos gatunos…
E os inerentes encargos para provar que não fomos nós quem passou naquelas portagens ou que assaltou aquele banco…
É esta a principal diferença entre a chapa metálica e a chapa electrónica: até agora, eram as entidades que tinham de provar que fomos nós; agora, somos nós quem tem de provar que não fomos.