Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 42.º
Liberdade de criação cultural
1. É livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
O Documentário Censurado
O Livro Censurado
O conteúdo deste “post”, à excepção do título, é uma reprodução exacta do publicado pela autora, Joana Morais, no passado dia 9. Evidentemente, esta reprodução foi autorizada expressamente pela referida autora.
Hoje, em Portugal, há menos liberdade de expressão do que no tempo de Marcello Caetano. Só que não é oficial, é auto-assumida pelas direcções dos meios de comunicação social e imposta pelos respectivos patrões, entre eles, o Estado.
Salva-se a blogosfera.
Mas, mesmo aí, convém ter um blog sediado no estrangeiro. O próprio commonsense, quando estava no Sapo, foi bloqueado «por falha técnica» logo após ter publicado contra o terminal de contentores da Liscont-Mota/Engil-JorgeCoelho-PS.
Por isso, o commonsense migrou para o Blogger, onde lhe parece poder estar protegido contra a lei da «omertà».