É naquele texto ali em baixo, enviado aos mais de 24.000 subscritores da causa “Não Queremos o Acordo Ortográfico“, que reside a última esperança de quem se recusa a assistir à demolição da Língua Portuguesa. Ou conseguimos, com isto, inverter a onda de anestesia geral em que o país parece vegetar, e então por fim se levantará uma onda de indignação esmagadora ou, se esta derradeira tentativa por algum motivo falhar, bem poderemos – por exemplo – ir metendo os papéis para emigrar.
Em sucedendo semelhante desgraça, que Deus não permita, ficará imediatamente irrespirável o ar em Portugal, empestado por cartazes e letreiros pejados de erros de Português, quedando-se assim, este nosso torrão pátrio, transformado de um dia para o outro num local muito mal frequentado onde não será mais possível comprar um livro ou um simples jornal a que se consiga deitar uma vista de olhos.
Muitas pessoas nos têm dito que se trata de uma causa perdida, que já não há tempo, que mais vale aceitar o facto consumado, e assim por diante.
Sobre o tempo que resta, certo, admitamos, é rigorosamente verdade: é pouco, pouquíssimo. Mesmo que se conseguisse o milagre de redigir a ILC num dia e, outro milagre, recolher as 35.000 assinaturas em dez, mesmo assim a coisa seria difícil, para não dizer impossível. E quanto ao resto será também tudo verdade: será uma causa perdida e o facto estará por conseguinte consumado.
E então? Isso não importa absolutamente para nada. Que se danem as causas perdidas, os factos consumados e o tempo que se esgota.
O tempo, essa coisa que se divide, ontem como hoje, em a.C e d.C. Ou, como será a partir do próximo primeiro de Janeiro, antes do C e depois do C.
Cá estaremos de novo, outra vez na escuridão, de volta às trevas. Back in black.
ILC para travar o Acordo Ortográfico: o que falta ainda fazer?
Algumas dúvidas se têm levantado sobre aquilo que é necessário, ao certo, para levarmos por diante a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) referida na nossa comunicação anterior.
Enumeremos primeiro os pressupostos.
1. O objectivo é apresentar na Assembleia da República um documento subscrito por 35.000 cidadãos nacionais, documento esse que, se aprovado, suspenderá ou revogará a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, prevista para o próximo dia 1 de Janeiro.
2. Até hoje, houve apenas uma ILC apresentada a votação parlamentar, tendo sido aprovada e tendo por conseguinte passado a vigorar como Lei, revogando aliás uma outra (o que é precisamente o que pretendemos); será, por conseguinte, com base nesse único antecedente que deveremos proceder para que outro tanto suceda quanto às nossas pretensões.
3. Essa ILC foi apresentada em 2007, sob a égide da Ordem dos Arquitectos, que se responsabilizou por todos os procedimentos legais, administrativos e de gestão inerentes. A sede da entidade promotora da ILC foi a da própria OA e todos os elementos da Comissão Representativa responsável pela mesma (que se encarrega da respectiva redacção, com apoio jurídico) eram eles próprios membros inscritos na mesma Ordem.
4. “Apenas” as diversas tarefas inerentes à recolha das 35.000 assinaturas necessárias foram levadas a cabo pela chamada “sociedade civil”; ou seja, foram ou, pelo menos, poderiam ter sido recolhidas não apenas na própria OA, mas também em outras Associações (profissionais ou não), em organizações de diversos tipos e mesmo a nível mais informal, com recolhas de rua, por parte de voluntários acreditados.
Portanto, para que a nossa ILC chegue ao Parlamento e possa vir a ter algumas hipóteses de sucesso, é necessário que nos esforcemos até ao limite para divulgar URGENTEMENTE a nossa causa comum, dando dela conhecimento a todos os nossos contactos pessoais e profissionais, até que por fim se estabeleçam as ligações necessárias e se conjuguem as vontades para que seja possível fazer-se o seguinte:
1º. Uma entidade portuguesa assume e patrocina a causa, disponibilizando a sua sede e os seus próprios serviços jurídicos e administrativos. Essa entidade deverá ser apartidária, idónea, socialmente reconhecida e prestigiada, devendo ter necessariamente personalidade jurídica e sede constituída, e deverá ainda, como parece evidente, pertencer à área da Cultura portuguesa em geral e/ou deter créditos geralmente reconhecidos pelas suas ligações profundas à Língua Portuguesa.
2.º Escolhida a entidade patrocinadora, será necessário formar uma Comissão Representativa, constituída por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos, que redigirá (com apoio especializado da entidade promotora) o texto da ILC que os cidadãos irão subscrever e que será sujeita a votação parlamentar.
3.º Redigida e aprovada pela Comissão (e demais elementos a consultar, se for o caso), a ILC será então distribuída e passar-se-á à fase de recolha de assinaturas; para que esta funcione, poderemos nessa ocasião apelar a quaisquer outras entidades e mesmo a indivíduos que se disponibilizem para o efeito, podendo a recolha vir a ser feita pessoalmente ou através de meios electrónicos, mas sempre segundo os requisitos constantes da própria lei que regula as ILC e demais legislação atinente.
4.º Recolhidas e validadas as 35.000 assinaturas necessárias, bastará então dar entrada do processo completo da ILC, com toda a documentação necessária, na Assembleia da República. E seguir-se-á, naturalmente, o respectivo processo político, em paralelo com os inerentes procedimentos regimentais, culminando tudo isto na discussão em plenário de deputados e, finalmente, na respectiva votação final.
E assim terminará, como qualquer outra Lei, esta nossa proposta: sairá aprovada ou acabará reprovada por uma maioria de deputados.
Mas, seja qual for o resultado do nosso esforço, quer ganhemos quer percamos, de uma coisa poderemos nós, quando esse dia chegar, estar absolutamente certos: fomos à luta, sem virar a cara.
Essa certeza já ninguém nos tira e, mesmo que por hipótese académica a nossa vontade acabe por não vingar, cada um de nós ficar ao menos de bem com a sua própria consciência já não é pequeno triunfo. Muito maior, certamente, muito mais gratificante e honroso do que não termos feito aquilo que estava ao nosso alcance: ou seja, tudo o que era humanamente possível.
Música do álbum Back in Black, do grupo australiano AC/DC.
Na eventualidade de, até 31 Dezembro, não se reunirem os pressupostos duma ILC:
– Tendo por base a única existente à presente data, se essa mesma revogou uma Lei que a precedia, por não continuar a lutar após 01/01/2009?
Quero com isto dizer que, se o espaço temporal que resta à implementação do AO assusta algum jurista (redacção criteriosa da ILC) ou alguma Entidade com ligações à língua Portuguesa (de Portugal), que não se dêem por vencidos, que se avance, nem que a ILC seja entregue no decurso de 2010.
Ou será que existe algum parâmetro no dito AO que impossibilita a sua revogação?
E mais acrescento a esta linha de raciocínio:
Se, se conseguisse o prodígio de entregar a ILC até 31/12/2009, o AO entraria (na mesma) em vigor a 01/01/2010 até que a ILC fosse a plenário, aprovada e assim por diante.
Desta forma, não vejo impedimento para que, reunidos os pressupostos enunciados no Post, não se avance.
Curiosa Qb:
Claro que está fora de cogitação, até por questões de tramitação (cf. Art.ºs 9º e 10º), que a ILC pudesse ser discutida até ao fim do corrente mês. Mas a admissão (cf. Art.º 8º) da ILC pelo Parlamento até ao final do ano teria uma carga simbólica significativa, além de política e até, de certa forma, legal no que diz respeito à pretensão de “suspensão da entrada em vigor”.
Quanto à revogação da lei que determina a “adoção” do AO em Portugal a partir de 01.01.10, bem, devemos presumir que esta não estará acima de qualquer outra lei, pelo menos no que toca a mecanismos de revisão, suspensão ou revogação.
Curiosa Qb:
Para que se entenda melhor a complexidade e a extensão dos trâmites necessários a que seja cumprido todo um processo legislativo deste género, aqui fica o link para o da ILC apresentada pela Ordem dos Arquitectos:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33789
OI JPG,
Não consegui deixar qualquer comentário no FaceBook, pois, sinceramente, não consigo entender-me com aquele sistema …
ouvi a Ministra Isabel, dizer (ontem ou hoje, já não sei precisar) … no noticiário da TVI das 13h00, que o acordo não entrará em vigor no ano de 2010 ….
assim sendo, julgo, que haverá mais tempo para que esta iniciativa, que apoio, possa ir para a frente ,,,,
isabel filipe