CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31º
Exclusão da ilicitude1 – O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
2 – Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.Fonte: In-Verbis
Homem assassinado com 5 tiros. Oliveira do Bairro, Portugal, 2011.
Homem atingido por arma “taser” disparada por agente da autoridade. Prisão de Paços de Ferreira, Portugal, 2010.
Poderão os autores destas gravações ser processados criminalmente por “gravações ilícitas“?
O homem que empunha e dispara a pistola não terá direito à “reserva da sua imagem e da sua palavra”?
E os guardas que usam uma arma potencialmente letal num prisioneiro imóvel, não terão eles também o direito de processar quem passou as imagens para a comunicação social?