Sites não-jornalísticos sujeitos a supervisão da ERC
Cláudia Luís
Jornal de Notícias, 15.11.07
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) fez uma deliberação inédita, na qual prevê que, a partir de agora, todas as pessoas que sintam violados os seus direitos de expressão em sítios da Internet que cumpram uma função de veículo de comunicação pública possam ver as suas queixas atendidas pelo Conselho Regulador. Segundo Azeredo Lopes, presidente do organismo, “a ERC tem competências de supervisão e intervenção nesses ‘sites’“.
Em rigor, essas competências apenas se aplicam se, nos sítios de comunicação electrónica, forem verificados os seguintes pressupostos “Conteúdos sujeitos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente”, especifica o mesmo responsável.
Isto significa que, uma vez comprovado que determinado ‘site’ é um “órgão de comunicação social, comunicação pública, mesmo não efectuando uma comunicação do tipo jornalístico, e que o mesmo viola direitos, liberdades e garantias previstos na lei geral, isso nunca poderia impedir a ERC de intervir”, explica Azeredo Lopes.
Desta forma, fica estabelecido que “o direito de resposta não é um instrumento exclusivo do jornalismo, antes um direito fundamental”, acrescenta.
Esta deliberação do Conselho Regulador da ERC, ainda que relativa a uma queixa da CDU contra o sítio da Câmara Municipal do Porto (ver texto ao lado), vem estabelecer um precedente mais alargado. Nas palavras de José Alberto Azeredo Lopes, “definiu-se agora que temos competências de supervisão e intervenção nesses ‘sites'”, pelo que “não há, ainda, um plano de acção elaborado”, sublinha.
Na prática, continua a esclarecer o responsável, “os destinatários de informação deste tipo de sites têm agora garantida a tutela naquilo que seja competência da ERC, têm direito de resposta”. Para isso, é necessário que os visados enviem uma queixa formal, explicando a violação de direitos e exigindo esse direito de resposta.
Polémica em Itália
Esta deliberação sucede numa altura em que, em Itália, foi apresentado um projecto-lei no sentido de enquadrar juridicamente os conteúdos disponíveis na blogosfera.
Em debate está a possível criação de uma entidade onde todos os bloguistas teriam que se registar, tendo direitos e deveres. Concretamente, os bloguistas receberiam um certificado desse organismo, pagariam impostos (mesmo que o objectivo dos blogues não seja comercial) e estariam sujeitos a um código penal.
Segundo o mesmo projecto, os sítios da Internet estariam sob a supervisão de uma editora com competências jornalísticas comprovadas para vigiar os conteúdos publicados.
Esta transcrição integral de uma notícia do JN, assinada por Cláudia Luís, tem todo o interesse – quanto mais não seja para aquilo a que se costuma chamar “memória futura”. Ou seja, para que nos vamos apercebendo do que se irá passar, não tarda nada, e para que possamos guardar – nesse futuro imediato – alguma lembrança de como tudo começou… e acabou. Isto é memória futura para que depois compreendamos melhor o passado, quando os blogs forem História, quando apenas tivermos uma vaga ideia do que era a liberdade de expressão. Virtual. Ou a liberdade tout court. Como eram as coisas antes de a liberdade ser toda curta…
“Conteúdos sujeitos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente”? Então, o que se pretenderia combater e limitar não eram os desmandos, os abusos, a bandalheira em geral? Assim sendo, não há nada como não dar “tratamento editorial” nenhum a coisa nenhuma, por um lado, e desorganizar metodicamente todos os conteúdos, por outro. Ah, pois. Compreendo. E isso é para enganar que pategos, ao certo?
“Visados”? Para “apresentar uma queixa formal”? Arranjam-se já. Estes são os formulariozinhos. Não vale a pena ralar-se, já estão preenchidos e tudo. É só assinar. Aqui. Aqui. E aqui. Obrigadinho. Passe bem.
Afinal, parece que a coisa até não era tão pessimista quanto isso; pois não, caro vizinho Insurgente?
Via (uma data de blogs)
Nota: em antecipação ao cumprimento das elevadas pretensões desta Entidade, bem como para dar seguimento ao seu indefectível arrojo na defesa dos interesses do Estado, do Bem, e dessas coisas todas, aqui fica desde já reservado – para quem se sentir ofendido com este post – um espaço para o inalienável direito de resposta; no bom e velho papel azul de 25 linhas, se bem que virtual aquele e virtuais estas. Caso seja necessário mais folhinhas, é só mandar vir. Às ordens de vocências.
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