Ex.mo(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo/DirectorO processo de avaliação de desempenho do pessoal docente deve prosseguir com normalidade em todas as escolas.
Os normativos legais que regem o processo, designadamente os Decretos Regulamentares nº 2/2008 e 11/2008, estão em vigor e neles se baseiam as alterações aos despachos recentemente enviados a todas as escolas. A avaliação de desempenho constitui, nos termos da lei, um dever mas igualmente um direito dos docentes que tem que ser assegurado e não pode ser posto em causa nem por omissão nem por qualquer forma de coacção ou denegação. Aos órgãos de direcção cabe cumprir e fazer cumprir a legalidade nas escolas, não podendo permitir que sejam suscitadas quaisquer dúvidas sobre esta matéria. Assim, devem os Directores ou Presidentes dos Conselhos Executivos adoptar todas as providências necessárias ao normal desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho e desmentir informações que dêem como suspenso o processo na escola que dirigem.
Lisboa, 09 de Dezembro de 2008.
Com os melhores cumprimentos,
Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação
[Transcrição integral de circular enviada por e-mail pelo Ministério da Educação (presume-se que) a todas as escolas públicas; publicado no blog Hora Absurda.]
Não sei se os digníssimos ex-colegas se apercebem da “profundidade” e da “assertividade” desta “circular”. Trata-se, em termos jurídicos, e especificamente no que ao Direito laboral diz respeito, de uma ordem por escrito. Nos termos da lei, a consequência imediata para a desobediência a uma ordem por escrito é… o processo sumário com vista ao despedimento.
Mas enfim, não sendo jurista e já não dispondo de uma memória absolutamente fidedigna, admito perfeitamente que posso estar equivocado e já não me lembrar com rigor da legislação atinente; se calhar, afinal, isto não é uma ameaça – deve ser apenas um avisozinho amigável.
«Constitui justa causa todo o facto ou comportamento culposo imputável objectivamente a qualquer das partes que torne imediata e praticamente impossível a subsistência das relações de trabalho. (Cl.ª 80.ª, n.º 2)