Vieira

A El-Rei D. João IV

Senhor:

E sabe Deus que com muito zelo de seu serviço, desejo que se guarde justiça a essa pobre gente, para o que vos encomendo muito me advirtais de tudo o que vos parecer necessário, porque fazeis nisso muito serviço a Deus e a mim. Estas palavras, senhor, são de Vossa Majestade, na carta que foi servido mandar-me escrever, e muito dignas de Vossa Majestade; e porque as injustiças que se fazem a esta pobre e miserabilíssima gente, não cabem em nenhum papel, direi somente neste o modo com que se poderão remediar, depois de o ter considerado e encomendado a Deus, e o ter conferido com algumas pessoas das mais antigas, experimentadas e bem intencionadas deste Estado, posto que são nele poucos os que podem dar juízo nesta matéria, que sejam livres de suspeita e dignos de fé, porque todos são interessados nos Índios, e vivem e se remediam das mesmas injustiças que Vossa Majestade deseja remediar.

O remédio, pois, senhor, consiste em que se mude e melhore a forma por que atégora foram governados os índios, o que se poderá fazer, mandando Vossa Majestade guardar os capítulos seguintes:

I. Que os governadores e capitães-mores não tenham jurisdição alguma sobre os ditos índios naturais da terra, assim cristãos como gentios, e nem para os mandar, nem para os repartir, nem para outra alguma coisa, salvo na actual ocasião de guerra, a que serão obrigados a acudir, eles e as pessoas que os tiverem a seu cargo, como fazem em toda a parte; e para serviço dos governadores se lhes nomeará um número de índios conveniente, atendendo à qualidade e autoridade do cargo, e à quantidade que houver dos ditos índios.

II. Que os ditos índios tenham um procurador geral em cada capitania, o qual procurador assim mesmo seja independente dos governadores e capitães mores em todas as coisas pertencentes aos mesmos índios, e este procurador seja uma das pessoas mais principais e autorizadas, e conhecida por de melhores procedimentos, ao qual elegerá o povo no princípio de cada ano, podendo confirmar ao mesmo ou eleger outro, em caso que não dê boa satisfação do seu ofício, o qual ofício exercitará com a jurisdição, e nos casos que ao diante se apontam.

(…)

VII. Que para que os índios sejam pagos de seu trabalho, nenhum índio irá servir a morador algum, nem ainda nas obras públicas do serviço de Sua Majestade, sem se lhe depositar primeiro o seu pagamento, o qual porém se lhe não entregará senão trazendo escrito de que tem trabalhado o tempo por que se concertaram; e para o dito depósito dos pagamentos, haverá uma arca com duas chaves em cada aldeia, uma que terá o religioso que administrar, e outra o principal da mesma aldeia.

VIII. Que todas as semanas ou em todos os quinze dias, conforme o numero das aldeias, haverá uma feira dos índios, à qual cada aldeia por seu turno trará a vender todos os frutos das suas lavouras, e o mais que tiverem, o que servirá assim de que as povoações dos portugueses tenham abundância de mantimentos, como de que os índios levem delas as coisas necessárias a seu uso, e se animem com este com´rrcio a trabalhar; e para que não se lhes possa fazer algum engano nos preços das coisas que lhes forem dadas por comutacão das suas, presidirá nesta feira o procurador dos índios, ou a pessoa a quem ele o cometer, eleita por ele e pelo prelado dos religiosos que na capitania tiverem a seu cargo os índios.

(…)

Maranhão, 6 de Abril de 1654
António Vieira

 

Não é só em Portugal que existem imbecis pós-moderninhos.

Publicado por João Pedro Graça em Domingo, 31 de Dezembro de 2017

 

Imagem de topo de: SNPC

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