Há cerca de um mês deparei com um aviso ao qual já estou habituado, de tão frequente, mas desta vez a coisa trazia na ponta da corda uma inovação.
O aviso era (e continua a ser) este.
E a inovação era (e continua a ser) a seguinte: todo o domínio https://cedilha.net foi banido do Fakebook.
Desta vez já não se trata “só” de algum “post” de um dos quatro “blogs” alojados no domínio — do qual eu sou o único proprietário, responsável e autor –, a erradicação é total e absoluta, abarcando qualquer conteúdo (texto, imagem, referência, ficheiro autónomo, endereço ou “link” interno) com origem em “cedilha.net”.
Isto poderá ter ocorrido por via de algum erro técnico do próprio Fakebook, cujos automatismos pidescos são não apenas cada vez mais elaborados como crescentemente radicais. Portanto, caso os protestos — meus e de outros — resultem na reposição dos conteúdos e da normalidade, isto é, se realmente este tiver sido apenas mais um dos casos de “lapso” (técnico ou de tipo equivalente), então cá estaremos para dar pública conta do restabelecimento da normalidade.
Porém, atendendo aos antecedentes — ataques diversos tanto ao domínio como, em especial, aos conteúdos referentes à luta contra o chamado “acordo ortográfico” — e considerando que nenhuma das reclamações que apresentei, por duas vias e meios diferentes, obteve qualquer espécie de resposta por parte do “staff” daquela rede anti-social, julgo ser meu dever, enquanto simples cidadão em geral e na qualidade de defensor da liberdade de pensamento e de informação em particular, alertar a comunidade cibernética portuguesa.
De forma não exaustiva mas apenas ilustrativa, passo a citar alguns dos antecedentes a que me refiro.
- Ataques DDoS: especialmente visando o derrube do “site” original da ILC-AO, alojado neste domínio entre 2010 e 2015, este tipo de ataques (apenas revelados em parte e ocasionalmente denunciados, tal era a recorrência) teve por principal consequência o facto de o dito “site” ter ficado por diversas vezes “inacessível”, com durações variáveis, entre apenas algumas horas e um a três dias. Este tipo de ataques pode afectar (ou paralisar) todos os demais domínios fisicamente alojados no mesmo “host”, o que permite a este, para proteger os seus legítimos interesses, rescindir unilateralmente o contrato de alojamento do “site” atacado, que portanto passa a ser na prática culpado pelo ataque.
- Vídeos públicos denunciados por “copyright infringement“: esta manobra de sabotagem implica a abertura de “buracos” em “posts”, verdadeiras crateras que retiram — por anulação do conteúdo — qualquer sentido ao texto que ilustrava, esvaziando assim o que se pretendia veicular. Na prática, é muito simples para qualquer biltre fazer esta patifaria: basta, sem se identificar ou inventando uma identidade ad-hoc, que denuncie a utilização de determinado vídeo em conteúdos de terceiros, alegando que o dito vídeo é de sua propriedade intelectual (ou outra). O serviço onde está alojado o vídeo (por exemplo, o YouTube) recebe a “queixa” do vigarista e, sem direito a qualquer contraditório ou defesa, pura e simplesmente anula/proíbe o vídeo na conta do utilizador, o criador do “post” onde a gravação estava… e avisa este de que mais umas quantas queixas do género e cancela-lhe não apenas aquele vídeo mas a utilização de qualquer outro, seu ou alheio, anulando-lhe radicalmente a conta na plataforma.
- Facebook – 1: “bloqueio temporário” na rede anti-social por delito de opinião, utilizando imagens “banidas” (por exemplo, da revista americana “Time”) e texto “proibido” por ser politicamente incorrecto. Este tipo de censura implica tempos de “suspensão” crescentes (uma espécie de condenação ao ostracismo cuja duração vai crescendo consoante o número de “crimes” cometidos) e tem por principal finalidade — digo eu, que nada mais me ocorre para explicar semelhante estupidez — deixar o “prevaricador” fakebookiano permanentemente na dúvida e em guarda, ou seja, auto-censurando-se por reflexo pavloviano. Isto deixa mais tempo livre aos agentes das diversas polícias secretas que se alimentam (literalmente, que vivem à custa) das redes anti-sociais,
- Facebook – 2: bloqueio temporário por exposição de lascívia heterossexual (deve ser isto que os tipos chamam à coisa, salvo seja, porque ao que consta se a lascívia for homossexual já não há problema nenhum, tudo na boazinha). A modalidade de censura misógina que consiste basicamente em não admitir imagens de seios (se calhar era melhor dizer “mamas”), coxas, imagens frontais ou traseiras que incluam a zona púbica (não confundir com “pública”) e, por extensão, em sentido lato, tudo aquilo que, mesmo vagamente, cheire a mulher. Mesmo que se trate, como nos casos aqui ilustrados, de um vídeo de Barry White (esse tarado) ou de uma pintura célebre de Courbet (outro tarado, do piorio, ui ui).
- Facebook – 3: censura (com bloqueio, suspensão ou erradicação) por “denúncia” de um gajo que a bófia conhece ou em que é ele mesmo, em simultâneo, o “denunciante” e o bófia que toma nota da “ocorrência”. As modalidades de censura no Fakebook dependem absolutamente de que existam dois elementos envolvidos: um bufo, que denuncia uma invenção ou inventa uma denúncia, e um bófia (ou assimilado), que de imediato suspende o “prevaricador”, apaga a “prevaricação” ou, nos casos mais “graves” ou reiterados, liquida sumariamente a conta do “criminoso”. Em especial desde que a polícia política cibernética abriu em Portugal uma delegação, sob a égide e usando o logótipo do Fakebook, a quantidade (e a inerente, gigantesca, colossal estupidez) das denúncias, das suspensões e das eliminações de contas disparou para níveis estratosféricos. Como é hábito neste país, desde pelo menos os tempos do Intendente Pina Manique, as sucessivas polícias políticas recrutam os mais retardados dos atrasados mentais — coisa, que, de resto, não é difícil encontrar em Portugal — e esses perfeitos imbecis limitam-se a perpetuar, julgando proteger enquanto se babam alarvemente, o ancestral statu quo, a oligarquia do pensamento único, a cleptocracia dominante — canalha, violenta, execrável mas sempre triunfante.
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Caso se confirme que desta vez foi denúncia e não erro técnico, então isto, que é só uma pequena amostra daquilo de que são capazes os capangas do regime, pode bem servir não só de alerta como também de exemplo: que cada qual tome as precauções que entender.
Tenho para mim que tais precauções são um paradoxo em democracia, contradição nos termos, antítese e negação de valores axiomáticos. O que excluiu liminarmente, portanto, a lógica do absurdo.
[Nota1: se ainda puder, voltarei a este assunto no Apartado 53. “Palpita-me” que este banimento radical tem tudo a ver com o que ali vou publicando. Pois se é aquele o único dos “blogs” que mantenho permanentemente activo…][Feito (16.08.).]
[Nota2: este “post” foi também publicado no “Apartado 53” com a mesmas data e hora.]