Como é do conhecimento público, Sua Excelência o Senhor Presidente da República assinou, no dia 7 do corrente, o decreto de dissolução da Assembleia da República, fixando a data de 5 de Junho para a realização de eleições legislativas.

De acordo com o previsto na lei que regula as Iniciativas Legislativas de Cidadãos, em termos de tramitação, não existindo de momento um Parlamento constituído, será necessário esperar pela realização de eleições antecipadas para que a nossa ILC possa ter seguimento.

Presumindo que após as referidas eleições antecipadas a recomposição do Parlamento subsequente em nova Legislatura não ocorrerá certamente antes do próximo Verão, teremos por consequência de prolongar em conformidade o prazo para a recepção de subscrições da nossa ILC.

Assim sendo, comunica-se a todos os apoiantes, voluntários e subscritores da ILC pela revogação da entrada em vigor do “acordo ortográfico” que a data-limite para a recepção de assinaturas passa a ser o próximo dia 15 de Setembro de 2011.

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