Os Tribunais e o Acordo Ortográfico
Adelina Barradas de Oliveira | 12:32 Terça, 4 de Junho de 2013
“A observância do novo acordo ortográfico tem suscitado polémica em vários sectores da sociedade.
A matéria estende-se igualmente ao mundo do judiciário, no qual há juízes, procuradores e advogados que já adoptaram as novas regras, mas outros subsistem em manter-se nas anteriores.
Independentemente dos argumentos a favor ou contra o novo acordo, importa esclarecer que o mesmo só entra plenamente em vigor na ordem jurídica portuguesa a partir de 1 de Janeiro de 2016.
Actualmente, verifica-se apenas um período de transição que decorre desde 13 de Maio de 2009 até 31 de Dezembro de 2015, conforme estabelece a Resolução da Assembleia da República, n.º 35/2008.
Durante este período de transição, o Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, impôs a observância do novo acordo ortográfico para a Administração Pública (organismos e entidades tutelados pelo Governo).
Contudo, quer os demais órgãos de soberania (Tribunais incluídos), que não se encontram sob a tutela orgânica e funcional do Governo, quer as demais entidades privadas e cidadãos, não estão vinculados àquela Resolução, que apenas tem natureza obrigatória para os citados organismos tutelados pelo Governo.
Só a partir de 1 de Janeiro de 2016, se não houver entretanto qualquer alteração legislativa, todos os órgãos do Estado (Tribunais incluídos), bem como todas as entidades privadas e os cidadãos ficarão obrigadas a adaptar a grafia para o novo acordo.”
Joel Timóteo Ramos Pereira
( Juiz de Direito)
[Transcrição integral de artigo publicado em 04.06.13 no “site” do semanário Expresso (reproduzindo “post” do “blog” ‘Ré Em Causa Própria‘). “Links” e destaques inseridos por nós.]