Ficaram concluídos no passado dia 19 de Junho de 2013 os trabalhos do Grupo de Trabalho parlamentar sobre o Acordo Ortográfico de 1990 (GT AO90), tendo sido publicado ontem o respectivo relatório final.
Sobre os conteúdos e sobre as conclusões plasmadas neste relatório, as opiniões dividem-se: alguns acham que os resultados são ou foram afinal poucos (ou mesmo nenhuns), enquanto que outras pessoas consideram que de facto valeu a pena todo o trabalho, toda esta já longa luta, visto que do dito relatório resulta uma recomendação ou sugestão implícita («ficando reservada a cada Grupo Parlamentar a tomada das iniciativas que entender convenientes») que não deixará certamente de ter os seus efeitos práticos no sentido por todos nós pretendido, ou seja, no accionamento de mecanismos de reanálise de todo o processo que conduziu à entrada em vigor do malfadado “acordo” e, portanto, de reversão desse mesmo processo.
Não nos esqueçamos, porém, de que tanto a formação deste GT como os seus resultados não seriam jamais, em qualquer dos casos, o fim da luta, isto é, a revogação pura e simples da entrada em vigor do AO90. Esta foi apenas uma etapa, agora ultrapassada, de facto, mas que deixou uma marca indelével, social, mediática e política, e que além disso cumpriu efectivamente as suas funções primordiais: o AO90 deixou de ser um “facto consumado”, por um lado, a opinião pública foi finalmente ouvida sobre uma matéria que lhe diz exclusivamente respeito, por outro lado, e, por fim e por consequência das premissas anteriores, foram criadas as condições políticas para uma tomada de posição concreta por parte dos Deputados, enquanto representantes de todos os portugueses, mas desta vez em conformidade com aquilo que é a vontade expressa destes e não a mera conjuntura política ou os interesses partidários daqueles.
Existem pelo menos três formas de dar seguimento a este (agora sim, imparável) processo de reversão, conforme aliás aventámos em diversas reuniões e contactos com Deputados (de dois Partidos de sinal político contrário), durante os anos de 2011 e 2012.
- A apresentação, por parte de um único Deputado ou de vários, de um projecto de lei de conteúdo e objectivos similares aos da nossa ILC, conforme previsto na alínea b) do Art.º 156.º da CRP. Isto evidentemente, desde que fique garantida a liberdade de voto, ou seja, que em sede de reunião de líderes de grupos parlamentares se convencione a abolição da “disciplina de voto” neste projecto de lei em concreto.
- A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (cf. Art.º 178.º – 4 CRP), requerida por 46 Deputados, com a finalidade de investigar todos os procedimentos do processo legislativo que conduziu à aprovação da RAR 35/2008 (II Protocolo Modificativo) e tendo por (óbvia) consequência a apresentação de uma iniciativa legislativa em conformidade.
- A apresentação de um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da RAR 35/2008, do II Protocolo Modificativo e/ou do próprio AO90, por parte de (pelo menos) 23 deputados de todas ou de pelo menos duas bancadas parlamentares. (cf. Art.º 281.º – f) CRP).
E assim, com o concurso não apenas de simples cidadãos como também de deputados de todos os Partidos, teríamos de uma assentada a correcção de um erro colossal e uma saída airosa, em qualquer dos três casos, para o imbróglio político (ou para o beco sem saída a que nos pretende condenar o “statu quo” político-partidário), já que todas as forças políticas seriam solidariamente responsáveis pela anulação do seu próprio erro colectivo. Sem responsabilizações nem culpas nem ónus nem custos de qualquer espécie para qualquer deles.
Pois se não é para interpretar fielmente o sentir do povo, se não é para o representar nas suas aspirações, então para que servem os deputados da Nação? O que estão afinal ali a fazer?
Confiemos, pois, agora que estão criadas as condições para tal, em que haja finalmente a “vontade política”, o bom-senso que antes faltou quanto a esta matéria.
Seja de que forma for, independentemente da solução prosseguida, nós outros continuaremos como até aqui, com a mesma determinação inabalável. Esta ILC continuará o seu caminho de resistência activa até que o monstro ortográfico seja atirado para o lugar que merece, isto é, o arquivo morto.
[Ver artigos da Constituição citados neste texto.]