«Do latim orthographĭa, a ortografia é o conjunto de normas que regulam a escrita. Faz parte da gramática normativa pelo facto de ditar as regras para o uso correcto das letras e dos sinais de pontuação.»
[“conceito.de“]
«O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, simplifica e sistematiza vários aspectos da ortografia e elimina algumas excepções ortográficas, garantindo uma maior harmonização ortográfica. O Acordo Ortográfico incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis.»
[Do texto da Resolução do Conselho de Ministros (RCM 8/2011) que determinou a “adoção” do AO90 no ensino oficial e nos organismos do Estado português.]
«Este acordo pretende pôr fim à existência de duas normas ortográficas divergentes, uma no Brasil e outra nos restantes países de língua portuguesa, contribuindo assim para o aumento do prestígio internacional do português e para a sua expansão e afirmação.»
Porto Editora
Neste caso, verifica-se uma oscilação entre a norma culta luso-africana e a norma culta brasileira. Ou seja, existem palavras em que se pronuncia a consoante conforme a norma.
Coexistência de duas grafias, devido à variação de pronúncia nas duas normas cultas
Exemplos: característica/caraterística; dáctilo/dátilo; dactilografia/datilografia;
intersecção/interseção; sector/setor… e infecção*/infeção;Coexistência de duas grafias, entre a norma luso-africana e a norma brasileira
Norma luso-africana – conceção, contraceção, contracetivo, corrupção, deceção, receção…
Norma brasileira – concepção, contracepção, contraceptivo, corrução, decepção, recepção*Infecção não é aconselhável em Portugal
*Olfacto não é aconselhável em Portugal
* concepção, contracepção, contraceptivo, corrução, decepção, recepção não são aconselháveis em PortugalEncontramos estas divergências de timbre nas palavras esdrúxulas que têm vogais tónicas e e o, seguidas das consoantes nasais m e n, uma vez que em Portugal essas vogais são abertas e em grande parte do Brasil são de timbre fechado. São legítimas as duas variantes.
O A.O. prevê que se assinale, facultativamente, na norma culta luso-africana, com acento agudo nos verbos regulares da primeira conjugação, a terminação da 1ª pessoa do plural do pret. perfeito do indicativo, de modo a distingui-la das correspondentes formas do presente do indicativo, ainda que na norma culta brasileira não haja distinção. (no ano passado trabalhámos pior) O mesmo acontece com o verbo dar na 1ª pessoa do presente do conjuntivo, usando, facultativamente, acento circunflexo. (que nós dêmos…)
[Extractos (apenas alguns, para amostra) de documento de trabalho distribuído aos professores de Português do Ensino Secundário. Fonte: Página de recursos para a disciplina de Português – Escola Secundária de Penafiel.]