A imagem à esquerda, em tamanho real (42 por 60 milímetros), é de um exemplar da Constituição da República Portuguesa, dos 15.000 que estão neste momento a ser distribuídos gratuitamente na Feira do Livro de Lisboa. Tem 351 páginas, refere na capa – certamente por lapso – que se trata da “7.ª revisão” e é uma edição da “Divisão de Edições da Assembleia da República“, de Agosto de 2013.
A respectiva ficha técnica (ISBN 978-972-556-603-9), na página 2, contém uma
Ora, o texto da Constituição da República Portuguesa indica mecanismos, condições e limites para a sua própria revisão. Nomeadamente, ali se refere que:
Artigo 287.º
(Novo texto da Constituição)As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.
Tratando-se esta edição, por conseguinte, visto que o texto original foi alterado, não da 7.ª mas da 8.ª revisão da CRP, estamos então perante uma ilegalidade flagrante .
Desde quando pode o texto da nossa Lei Fundamental ser alterado sem qualquer votação (ou intervenção sequer) dos deputados da nação? Onde e quando foi publicada a respectiva “lei de revisão”?
Este meu exemplar já foi para o lixo, escusado será dizer.