Já sabíamos que a PT (Portugal Telecom) tinha “adotado” uma lista de 200 “variantes” da “maravilhosa língua unificada”, ficamos agora a saber que também a UE (União Europeia) “adota” a sua própria lista de “duplas grafias” geradas pela mesma “unificação” que o AO90 diz “garantir”.
Isto significa, literalmente, que temos agora não uma norma (o “acordês”), não duas normas (a brasileira e a portuguesa), não três “normas ortográficas” da Língua Portuguesa (acordês, Pt-Pt e Pt-Br), mas tantas as “normas” quantas as diferentes entidades, instituições, serviços ou empresas que decidam “escolher” a sua própria lista, o seu glossário particular com as suas próprias e exclusivas “regras”.
Ou seja, estamos já perante um processo de fragmentação da língua portuguesa numa quantidade de “normas” virtualmente infinita, como infinitas são as combinações possíveis de todas as possibilidades segundo o mui “científico” método da escolha “à vontade do freguês”.
Ortografia adotada pelas instituições da UE nos casos de duplas grafias
Acordo Ortográfico — novas duplas ortografias
De forma a uniformizar os textos produzidos pelo Departamento de Língua Portuguesa da DGT no que se refere às novas duplas grafias introduzidas pelo Acordo Ortográfico de 1990, foi decidido adotar as variantes indicadas na lista que se segue.