Hoje, 13 de Maio de 2015, é Feriado municipal em Vila Real de Santo António e em Santa Comba Dão.
Hoje, 13 de Maio de 2015, há em Fátima uma cerimónia religiosa de comemoração do 98.º aniversário das “aparições”.
Hoje, 13 de Maio de 2015, é o 133.º dia do ano. Faltam, portanto, 233 dias para que entremos no ano de 2016.
Hoje, 13 de Maio de 2015, Maria do Carmo Vieira, veterana activista anti-AO90, vai estar presente numa “mesa-redonda” a realizar nas instalações da Universidade Europeia em Lisboa, pelas 19 horas.
É esta a agenda para hoje, 13 de Maio de 2015. Não há mais nada.
Claro que também circulam por aí umas quantas “informações” sobre o AO90 relacionadas com este mesmo dia 13 de Maio de 2015, mas isso não vale rigorosamente nada.
Há uns rumores sobre um putativo “fim do prazo de transição”, murmura-se algo sobre a “obrigatoriedade” (ou lá o que é, ao certo) de “passar a cumprir” o aleijão, rosnam acordistas estas e outras mentiras descabeladas, a sua especialidade, e há até pessoas que chegam ao ponto de conceder alguma espécie de crédito a (mais) esta intensiva campanha de desinformação.
Vejamos.
O “acordo ortográfico” de 1990 não é uma “lei”, é um Tratado internacional. A sua entrada em vigor foi determinada por uma coisa que também não é uma lei, é uma Resolução da Assembleia da República. Ora, nem um Tratado nem uma RAR contêm (ou prevêem) regime sancionatório, isto é, não está previsto nem determinado em lado algum que sanções ou penalidades poderá sofrer quem não cumprir (ou ignorar) o que postulam ambas as coisas, Tratado e Resolução. Portanto, sem regime sancionatório fica automaticamente excluído o próprio conceito de “obrigatoriedade” de uma “lei” que, afinal e assim sendo, não tem “força de lei” e que, por exclusão de partes, neste caso em concreto não é lei alguma.
Existiu, de facto, uma determinação governamental – fundamentada na dita Resolução parlamentar – que funciona, na prática, como uma “ordem por escrito”, mas que apenas diz respeito e se circunscreve, em termos de efeitos e de eficácia, aos serviços e organismos do Estado ou deles dependentes (e ao Ensino público); ou seja, afecta somente os funcionários públicos e, mesmo quanto a estes, apenas no âmbito das suas competências e enquanto no exercício das suas funções. Nada mais.
A máquina político-partidária que engendrou o AO90, sem para tal estar de forma alguma mandatada, é a mesma que agora acciona as rotativas e carrega em inúmeros botões para propagandear essa imensa mentira como sendo algo de “obrigatório”, geral, universal e, pior ainda, irreversível. Tentando instilar na opinião pública a “ideia” de que terminou o “período de transição” (entre quê e o quê?) e de que o monstro ortográfico passa a ser “obrigatório” em Portugal, esta imensa máquina propagandística não passa, afinal, de uma gigantesca operação de lavagem cerebral.
Lavagem cerebral essa que, pelos vistos, já vai demonstrando os seus efeitos em alguns espíritos quiçá mais débeis: como se não bastasse a governamental invenção do “13 de Maio de 2015”, há por aí quem avance com novas datas, há quem diga que a data não é esta, que não é hoje, é mais daqui a uns mesinhos, há quem faça complicadíssimos cálculos com prazos, com dias exactos de entrada, registo, tramitação e publicação de documentos. Ou seja, caso vingasse esta tese do “adiamento”, se a governamental máquina condescendesse em aceitá-la, então é que deixariam os proponentes da tese de ter qualquer alternativa – ou sequer a hipótese de continuar a lutar contra o aleijão – porque a “nova data” tinha sido proposta pelos próprios “opositores” e já não imposta pelos acordistas. Não há “data” alguma que se possa aceitar para a imposição daquilo que é de todo inaceitável.
Portanto, hoje é o dia 13 de Maio de 2015.
Amanhã, 14 de Maio de 2015, cá estaremos de novo na luta. Amanhã e em todos os dias seguintes, os que faltarem até ao último, até àquele dia luminosamente derradeiro em que o AO90 irá passar ao arquivo morto da História.
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* (frase de) Rocío Ramos