CARTA ABERTA AOS GOVERNOS DE ANGOLA E DE MOÇAMBIQUE

Sem menosprezo pelos restantes países da comunidade lusófona, dirijo-me especialmmente a Angola e a Moçambique porque foram os únicos países, até agora — que eu saiba —, cujos parlamentos (Assembleia Nacional de Angola e Assembleia da República de Moçambique) ainda não ratificaram o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).

Tive notícia que o conceituado escritor angolano José Eduardo Agualusa e o não menos conceituado escritor moçambicano Mia Couto decidiram aderir, recentemente, ao AO90. São decisões pessoais e sem dúvida respeitáveis que não me cabe comentar.

Em declarações proferidas em Braga, Agualusa teria dito que «o acordo não tem importância nenhuma, é irrelevante», porque «o que conta mais é o absurdo de haver duas ortografias» (Correio do Minho, 23 de Junho de 2012).

Por sua vez Mia Couto é favorável à ratificação do AO90 por parte de Moçambique porque «o país não podia ficar uma ilha e à margem da nova situação provocada pela vigência da ortografia aprovada pela maior parte dos países da CPLP» (Expresso, 8 de Junho de 2012).

Em que pese a estas intenções mais poéticas do que realistas, o duro facto é que o AO90 vem consagrar duas ortografias — pelo menos — bem diferenciadas: uma para Portugal e outra para o Brasil, com singular menoscabo pelas eventuais peculiaridades ortográficas dos restantes países da CPLP, que provavelmente terão de aderir ou a uma, ou a outra — a menos que surjam terceiras e quartas alternativas para os casos específicos de Angola, Moçambique, Guiné, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Timor…

Alinharei em seguida três grupos de palavras com a ortografia que lhes é consagrada, pelo AO90, quer para o Brasil, quer para Portugal:

No Brasil:

(1) objeto, exato, exceção, diretiva, adotar, ato, afetivo, atividade, ator, elétrico, direção, ótimo, seleção, coleção, etc.

(2) contato, fato, seção, prêmio, oxigênio, colônia, atômico, etc.

(3) acepção, abjecção, objectar, táctica, decepção, antisséptico, conjectura, anticonceptivo, insecto, retrospectiva, infectar, aspecto, perspectiva, recepção, percepção, receptivo, respectivo, etc.

Em Portugal:

(1) objeto, exato, exceção, diretiva, adotar, ato, afetivo, atividade, ator, elétrico, direção, ótimo, seleção, coleção, etc.

(2) contacto, facto, secção, prémio, oxigénio, colónia, atómico, etc.

(3) aceção, abjeção, objetar, tática, deceção, antissético, conjetura, anticoncetivo, inseto, retrospetiva, infetar, aspeto, perspetiva, receção, perceção, recetivo, respetivo, etc.

Chamo a atenção para as semelhanças e diferenças: são de facto dois modelos bastante distintos do AO90, a pensar exclusivamente no Brasil e em Portugal, como se mais nada existisse no espaço lusófono. Dois modelos perfeitamente enquadrados: um delineado para o Brasil, outro delineado para Portugal. E já nem discuto nem repiso a falácia da tão apregoada «uniformização» ortográfica.

Quando José Eduardo Agualusa (angolano) e Mia Couto (moçambicano) declaram a sua adesão ao AO90, será que sabem ao que é que estão a aderir? Ao modelo do AO90 para Portugal, ou ao modelo do AO90 para o Brasil?

Perante estes dois modelos vigentes do AO90 escusado será dizer que a atitude correcta seria a suspensão imediata do Acordo, atendendo aos «estrangulamentos» e «constrangimentos» denunciados na Declaração Final da VII Reunião dos Ministros da Educação da CPLP (30 de Março de 2012), na qual se reconhece a necessidade de se proceder a um «diagnóstico» relativo a esses mesmos constrangimentos e estrangulamentos inevitáveis na aplicação do AO90.

Em consequência, dirijo-me publicamente aos governantes de Angola e de Moçambique, e especialmente a estes dois pelas razões já invocadas, porque, caso venham a ratificar o AO90, vão ter de optar necessariamente por um dos dois modelos atrás referidos, com especial atenção às soluções que terão de encontrar na delicada área do ensino, a menos que se decidam por alguma forma de modelo misto, adequado a cada um dos países lusófonos, o que sem dúvida acarretaria mais confusos males do que bens.

Pergunto por que se não aproveita, mui sensata e simplesmente, a porta deixada aberta pelos próprios Ministros da Educação de todos os países da CPLP, e se suspende o Acordo até que os estudos do diagnóstico proposto estejam concluídos, deliberando-se então em conformidade?

António de Macedo

 

[Carta enviada pelo autor à ILC, por email, com autorização de publicação.]

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