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«A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.»

[Art.º 1.º do nosso Projecto de Lei.]

«A Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho de 2008, tem por objectivo, como a própria designação indica, revogar o instrumento jurídico que, aprovando o II Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico de 1990, forçou – de facto mas não de Direito – a entrada em vigor desse “acordo ortográfico” (entre aspas) nos organismos, entidades e estruturas do Estado português.»

«O que vimos agora aqui dizer é que observações de uma arrogância e ignorância intoleráveis como, por exemplo, a que consta na inacreditável “nota explicativa” do dito AO90, e citemos «a norma lusitana, que teimosamente conserva consoantes que não se articulam», não são aceitáveis; enfim, o que vimos aqui dizer quanto a isto é que coisas destas não merecem sequer considerações.»

[Pontos 1 e 6 da Declaração de Princípios que lemos e entregámos no Parlamento em 31.01.13.]

Porque tem sido publicamente defendida por algumas pessoas uma hipotética “revisão do acordo ortográfico”, cumpre esclarecer que esta ILC tem por objectivo único a revogação da entrada em vigor do AO90 e não a revisão do mesmo.

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