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[audio: http://cedilha.net/ilcao/imagens/GTAO90210213MS.mp3]

Transcrição de intervenção do deputado Michael Seufert na audiência de 14.02.13 no Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90.

«Começou-se aqui com o Sr. engenheiro citando Passos Manuel, dizendo que a discussão é para… para… tem de ter alguma utilidade, vá lá, isso é evidente e é para isso que estamos aqui, mas sobretudo para ouvir, eu diria, porque as matérias da aplicação, que é essas que nós estamos aqui a estudar, a analisar, do AO, levantam algumas emoções, levantam a própria questão da legitimidade ou não do acordo em si, de 90, da sua aplicação. Depois nas formas, como aqui também foi explicitado, nos vários países, dos protocolos modificativos também e, portanto, são matérias que nós ouvimos muitos argumentos e bons argumentos de todos os lados, eu diria que não há, ou se houvesse, argumentos definitivos nós não teríamos tanta dificuldade como aquela que eu pelo menos sinto que estamos a ter em analisar estas questões.

Diria que em nome do CDS esta questão não é de todo unânime. Quando foi votado em 2008 o Protocolo Modificativo, houve duas intervenções em plenário, uma a favor e outra contra a ratificação do II Protocolo Modificativo, e depois na distribuição das votações houve liberdade de voto e houve sete votos a favor e os restantes contra e abstenções, portanto não houve uma unanimidade que hoje, eu diria, se mantém. Não há, continua a não haver, uma unanimidade sobre esta matéria.

Aquilo que nós estamos aqui a falar da aplicação, eu diria que o que a mim, pessoalmente pelo menos, me preocupa – e devo dizer que não adoptei na minha escrita pessoal, nem adoptarei, a ortografia proposta por nenhum destes novos vocabulários ou dicionários – mas a questão que se põe aqui é sobretudo e também no campo da educação e do ensino. Porque, como aqui também foi dito, é evidente que a legislação pode dizer o que disser mas as pessoas escrevem como quiserem. Há sanções sociais, digamos assim, para quem escreve de determinada maneira , as pessoas olham e dizem, “olha, esta pessoa não sabe escrever”, não é?, se escrever com erros evidentes as pessoas sancionam isso socialmente, tomam as decisões por si, mas há naturalmente na escola e no ensino a obrigação de criar um vocabulário e uma ortografia comum, bom e naturalmente a forma como o Estado publica as  coisas em documentos oficiais, tem também que seguir uma ortografia comum.

Para lá disso, não há, não se pode impor por lei que as pessoas escrevam de a ou b, ninguém passa multas por se cometerem erros ortográficos, como não se faz por erros gramaticais ou semânticos. Portanto, a questão aqui muito concreta da aplicação do acordo, tem a ver com a forma que o Estado se relaciona com os cidadãos, quer nos documentos oficiais, quer na educação, e aí parece evidente, eu acho que isso é muito claro, pelo menos para nós, que não faz sentido que haja várias ortografias diferentes. Portanto, é importante que o Estado, quer no sistema educativo, quer na forma como publica os seus textos, tenha uma forma única de escrever sob pena de entrarmos numa esquizofrenia ou numa bipolaridade que leve as pessoas a não entenderem também os próprios textos.

E portanto, a aplicação que agora se está a verificar nos manuais e nos programas de ensino, e a aplicação que é feita no Diário da República, no Diário da Assembleia da República e nos restantes documentos oficiais do Estado Português, o que eu gostaria de vos perguntar, é se essa aplicação, é na aplicação em que também encontram as discrepâncias que aqui referem dos vários vocabulários… [interrupção]… estou a perguntar honestamente, não estou a querer fazer aqui nenhum… enfim, se essa aplicação é deficiente ou não, tendo em conta aquilo que nos referiram aqui, porque foram unânimes os três em referir estas discrepâncias.

E acho que há uma coisa que vamos tirando aqui e que já nos tínhamos apercebido – cada um tirará para si as suas consequências – que independentemente do enunciado a que se propunha o acordo de 90, que aqui, no documento que eu tive muito pouco tempo para ler mas que o prof. Rui Duarte aqui entregou, explica o que nós já sabíamos, em todo o caso, que há uma vontade dos países signatários de estabelecer uma língua, um português que seja comum ortograficamente. Se isso é um desiderato atingível, face a todas as diferenças que nós conhecemos na língua, eu diria que nós podemos pegar num texto, escolher uma grafia à sorte e sabemos facilmente distinguir, ao fim de meia dúzia de frases, se é escrito por quem fala no português de Portugal e no português do Brasil.

No entanto, se esse desiderato é atingível, se é desejável, se essa vontade poderia ser atingível com um outro documento, ou se o que se está a contestar é o próprio enunciado do acordo em si. E objectivamente, é preciso dizê-lo, se o objectivo é esse [português comum ortograficamente] ele não foi cumprido, porque em vez de haver duas, há três, hoje, ortografias em utilização comum nos países signatários; há o português de Portugal, antigo se quisermos, que existe hoje em dia nos PALOP, que não Portugal, nos países africanos, exactamente, nos PALOP, nos países da CPLP, que não Portugal e Brasil, há o português do Brasil escrito no Brasil e há o português do acordo, um qualquer que quiserem escolher, escrito em Portugal. Portanto, esse desiderato falhou, mas se era atingível doutra forma ou não e devem ser levantados os esforços que seja ou não, é essa a questão que eu deixo.»

[Esta transcrição (com realces e sublinhados) foi executada pela ILC AO90 (GMC). Copie e cole à vontade mas não se “esqueça” de citar a origem do trabalho.]

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