1. Não tenho os meus dados de Eleitor. Posso enviar o impresso sem esses dados?
2. Não tenho Cartão de Eleitor. Como posso saber o meu número e Concelho/Freguesia de recenseamento?
3. Os dados dos subscritores são públicos?
4. Não tenho computador ou acesso à Internet ou impressora. Posso assinar na mesma a ILC?
5. Posso recolher assinaturas de familiares, amigos e conhecidos ou colegas de trabalho?
6. Devo escrever no envelope o remetente?
7. Devo enviar, juntamente com o impresso de subscrição, fotocópias de algum documento ou qualquer outra coisa?
8. Posso enviar mais do que um impresso em cada envelope?
9. Existe um limite mínimo de idade para subscrever a ILC?
10. Posso enviar a subscrição por correio normal, azul ou verde?
11. São admitidas assinaturas electrónicas?
12. Preenchi o formulário electrónico de apoio à ILC e recebi um email com a confirmação dos dados fornecidos. Isso quer dizer que já assinei a ILC?
13. Posso enviar o impresso de subscrição por email?
14. Devo enviar a minha subscrição (ou lista de assinaturas) por correio registado?
15. O que é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC)?
16. Como surgiu esta ILC?
17. O que tem esta ILC a ver com a Petição/Manifesto “Em Defesa Da Língua Portuguesa”?
18. Quais são as principais diferenças entre uma petição e uma ILC?
19. Assinei a Petição/Manifesto no passado. Posso assinar também agora a ILC?
20. Quais são as razões principais para esta acção de cidadania pela revogação do Acordo Ortográfico?
21. Qual é a diferença entre uma Petição e uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC)?
22. Esta é a primeira ou a segunda ILC da História?
23. A ILC contra o AO90 tem alguma orientação político-partidária?
24. Quantas assinaturas já existem/temos/recebemos?
24. – A Quantas assinaturas já existem/temos/recebemos?
25. Os dados da minha subscrição estão protegidos?
26. «O “acordo ortográfico” está em vigor e já não há nada a fazer quanto a isso.» Isto é verdade? Afinal para que serve esta ILC?
27. Porque não se pode enviar as subscrições directamente para a Assembleia da República?
28. Porquê enviar as subscrições para um Apartado?
29. Os meus dados pessoais podem ser utilizados para outros fins?
30. As subscrições estão em segurança? Onde e como são guardadas?
31. A ILC AO beneficia de alguma espécie de apoio, patrocínio, parceria ou subvenção por parte de alguma entidade, organismo ou empresa (pública ou privada)?
32. Porque não entregam na Assembleia da República as subscrições que já existem, sem mais “demoras”, sem esperar que se atinja o mínimo de 35.001 subscrições válidas?
33. Entregar uma ILC no Parlamento com todas as assinaturas necessárias para o efeito implica a aprovação automática dessa mesma ILC?
34. Como são validadas (ou invalidadas) as subscrições?
35. A ILC-AO tem alguma fonte de financiamento?
36. A ILC-AO abriu alguma conta bancária para recolha de fundos?
37. A ILC-AO tem alguma página na “rede social” Facebook?
1. Não tenho os meus dados de Eleitor. Posso enviar o impresso sem esses dados?
Não. Nos termos da lei, as assinaturas da ILC têm de ser feitas em papel (não são válidas as assinaturas electrónicas, na prática) e têm de conter TODOS os dados exigidos: assinatura igual à do documento de identificação, nome completo (em maiúsculas, se for escrito à mão), número do documento de identificação, número e Freguesia e Concelho de recenseamento. As assinaturas apenas serão consideradas válidas se cada subscrição contiver TODOS estes dados (legíveis).
2. Não tenho Cartão de Eleitor. Como posso saber o meu número e Concelho/Freguesia de recenseamento?
Existem três formas de obter esses dados:
a) Aceda ao endereço http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ e indique o Nome ou Número de Identificação e Data de Nascimento (dd-mm-aaaa)»
b) Pode confirmar o seu número de eleitor e local de voto enviando um SMS para o número 3838 com o texto “RE[espaço]N.º Id. Civil[espaço]Data de Nascimento(AAAAMMDD)”, como, por exemplo, {RE 0123456 19600101}
c) Consulte os cadernos eleitorais na sua Junta de Freguesia.
3. Os dados dos subscritores são públicos?
Não! De forma alguma. Os dados necessários para subscrever a ILC (nome, número do documento de identificação e número, Freguesia e Concelho de recenseamento) são absolutamente confidenciais e servem apenas para entrega nos serviços competentes da Assembleia da República, não podendo os mesmos ser utilizados para qualquer outro fim nem cedidos a terceiros nem publicitados ou divulgados por qualquer meio.
4. Não tenho computador ou acesso à Internet ou impressora. Posso assinar na mesma a ILC?
Sim. Desde que tenha, por exemplo, uma máquina de escrever, pode copiar o impresso, preenchendo-o ao mesmo tempo e assinando-o no fim. Mesmo uma cópia feita à mão pode ser admissível, desde que se entenda perfeitamente a redacção e os dados de quem subscreve.
5. Posso recolher assinaturas de familiares, amigos e conhecidos ou colegas de trabalho?
Sim. Se quiser recolher assinaturas “em série”, deverá responsabilizar-se por essa recolha, validando as assinaturas na origem, já que não temos pessoal disponível para conferir todos esses dados. Envie-nos email para receber conjunto de ficheiros para recolha de assinaturas múltiplas (com impresso de 14 assinaturas por página): click AQUI.
6. Devo escrever no envelope o remetente?
Não. A não ser para efeitos de devolução por parte dos CTT, caso haja algum problema na entrega, o endereço do remetente não interessa para nada. Os envelopes recebidos serão destruídos, precisamente para eliminar esses dados pessoais desnecessários. Apenas os dados obrigatórios da subscrição interessam. Aliás, não deve escrever mais nada (nem no envelope nem no impresso), além desses dados necessários.
7. Devo enviar, juntamente com o impresso de subscrição, fotocópias de algum documento ou qualquer outra coisa?
Não. Nem fotocópias de quaisquer documentos nem absolutamente mais nada; só o(s) impresso(s) de subscrição da ILC.
8. Posso enviar mais do que um impresso em cada envelope?
Sim. Pode enviar tantas subscrições (apenas uma por pessoa, como é evidente) quantas entender. Apenas deverá ter cuidado com o limite de peso por franquia; se ultrapassar o peso máximo (até 20 gramas), o envelope com as subscrições será automaticamente devolvido pelos CTT. Caso queira enviar um número considerável de assinaturas, distribua-as por diversos envelopes e/ou utilize o impresso para recolha de 14 assinaturas (ver resposta 5).
9. Existe um limite mínimo de idade para subscrever a ILC?
Sim. Nos termos da lei, apenas os cidadãos eleitores podem subscrever uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Segundo a Lei Eleitoral, «gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.» Os dados de Eleitor, obrigatórios para esta subscrição, atestam a maioridade do subscritor.
10. Posso enviar a subscrição por correio normal, azul ou verde?
Sim, qualquer deles. Qualquer tipo ou franquia de correio é admissível, evidentemente, mas deve optar pelo mais barato, ou seja, o correio normal (actualmente, um selo custa 32 cêntimos). Em casos excepcionais, se tiver algum meio de o fazer, poderá também entregar em mão a algum dos voluntários envolvidos na recolha que se disponibilize e se responsabilize pela remessa.
11. São admitidas assinaturas electrónicas?
Não. Segundo informação dos “Serviços de Apoio Técnico e Secretariado” da Assembleia da República, uma ILC apenas pode ser subscrita de forma tradicional, isto é, em papel. Faça “download” para o seu computador do impresso de subscrição, preencha-o conforme as instruções nele indicadas e envie-o por correio normal para o Apartado 53, 2776-901 Carcavelos. Em alternativa, para enviar por email a imagem digitalizada do impresso preenchido e assinado, é favor ler um pouco mais abaixo, no ponto 13.
12. Preenchi o formulário electrónico de apoio à ILC e recebi um email com a confirmação dos dados fornecidos. Isso quer dizer que já assinei a ILC?
Não! As assinaturas electrónicas não são admissíveis no caso das ILC. Aquele nosso formulário serve apenas para manifestar publicamente (apenas o seu nome e localidade são listados) o seu apoio à iniciativa. Para subscrever realmente a ILC, terá de preencher, assinar e enviar por correio normal o impresso disponibilizado.
13. Posso enviar o impresso de subscrição por email?
Sim. Em alternativa ao impresso para envio por correio normal, pode também preencher, imprimir, assinar, digitalizar e enviar por email um impresso específico para este efeito. Veja pormenores e forma de execução deste procedimento NESTA PÁGINA.
14. Devo enviar a minha subscrição (ou lista de assinaturas) por correio registado?
Não. De todo. Isso apenas obriga a despesas, deslocações, formalidades e tempos de espera desnecessários, tanto para o remetente como para o destinatário. Envie o(s) envelope(s) por correio normal, sem mais nada; nem sequer precisa de escrever os dados do remetente no envelope.
15. O que é uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC)?
É um Projecto de Lei redigido e submetido a aprovação parlamentar por parte de um grupo de cidadãos. Para que a ILC seja admitida para discussão e votação pelo plenário da Assembleia da República é necessário que o texto da ILC (texto legal e respectiva sustentação) seja subscrito, em papel e com a identificação civil e os dados de recenseamento eleitoral de cada subscritor, por um mínimo de 35.000 cidadãos. (Ver lei que regula as ILC)
16. Como surgiu esta ILC?
Tudo começou no dia 25 de Setembro de 2008, num “post” em que se referia a possibilidade de avançar com uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra a entrada em vigor do Acordo Ortográfico. A ideia foi depois lançada através do Twitter, em 29 de Novembro do ano passado. A 5 de Dezembro, a nossa Causa “Não queremos o Acordo Ortográfico!”, começou a registar um número imparável de adesões. Redigida e publicada a ILC, começaram a ser recolhidas assinaturas no dia 8 de Abril de 2010.
17. O que tem esta ILC a ver com a Petição/Manifesto “Em Defesa Da Língua Portuguesa”?
Muito pouco ou mesmo nada, a não ser quanto às motivações, ou seja, combater o Acordo Ortográfico. Quanto ao mais, é bom que se não confunda uma coisa com a outra, porque elas são – na forma, no conteúdo, nos meios, nos requisitos e nas finalidades – totalmente diferentes.
18. Quais são as principais diferenças entre uma petição e uma ILC?
São instrumentos de cidadania totalmente distintos, em todos os aspectos: enquanto que na petição são admissíveis assinaturas electrónicas, na ILC elas só podem existir em papel; na petição, basta indicar nome e título de identificação, na ILC é necessário assinar mesmo, física e materialmente, indicando também os dados de recenseamento individuais; uma petição serve – no máximo, se aprovada – para pressionar órgãos de soberania, podendo resultar numa acção recomendada a algum ou alguns deles, enquanto que uma ILC – no mínimo, se aprovada – será uma verdadeira Lei da República, para vigorar na ordem jurídica nacional.
19. Assinei a Petição/Manifesto no passado. Posso assinar também agora a ILC?
Claro que sim. Pode e deve. A Petição/Manifesto não tem nada a ver com a ILC contra o AO. Aliás, a dita petição já foi entregue e discutida na Assembleia da República, ainda no ano passado; por conseguinte, está ultrapassada, não podendo vir a produzir mais qualquer efeito. A ILC entrará em vigor como lei, se aprovada no Parlamento, depois de recolhidas as assinaturas necessárias, revogando a entrada em vigor do Acordo Ortográfico. As assinaturas desta, até pela forma e pelas exigências de que se revestem, não têm nada a ver com as assinaturas (electrónicas, na sua maioria) que suportaram aquela.
20. Quais são as razões principais para esta acção de cidadania pela revogação do Acordo Ortográfico?
São inúmeras, mas abreviemos. O AO nem é acordo, porque num acordo se pressupõe cedências de ambas as partes e neste houve apenas de uma, nem é ortográfico, pela simples razão de que nega e renega o próprio conceito de ortografia. Tratou-se de um “cozinhado” exclusivamente político, entre cúpulas partidárias nacionais, e isto apenas entre Portugal e Brasil. Acresce que nenhum dos fundamentos aduzidos para a sua defesa contém um mínimo de credibilidade, vindo pretensamente “resolver”… um problema que nunca existiu.
21. Qual é a diferença entre uma Petição e uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC)?
Bem, são coisas completamente diferentes. É bom que não se confunda algo que pode ser feito de forma exclusivamente electrónica (a petição) e que serve apenas para exercer pressão sobre órgãos de Poder, com um procedimento rigoroso, em termos de exigência e métodos, que se destina a promulgar uma lei de âmbito nacional. Do ponto de vista de quem subscreve, não há qualquer semelhança entre escrever no computador dois ou três dados (e carregar num botão) e preencher, imprimir, assinar realmente e enviar uma declaração (responsável) de subscrição.
22. Esta é a primeira ou a segunda ILC da História?
Em termos meramente cronológicos, é a terceira. Porém, e atendendo a que as duas anteriores foram apresentadas por entidades (uma Ordem profissional e um Partido político), podemos considerar que está é a primeira verdadeira Iniciativa Legislativa de Cidadãos alguma vez promovida em Portugal. A primeira levada a cabo por cidadãos portugueses de todos os estratos e condições sociais (desde que maiores de idade), sem qualquer patrocínio ou organização subjacentes, e dizendo respeito a todos e a cada um dos subscritores, não em função de quaisquer interesses particulares, profissionais ou outros, mas antes visando um real objectivo de interesse nacional.
23. A ILC contra o AO90 tem alguma orientação político-partidária?
Não! A ILC pela revogação do “acordo ortográfico” de 1990 é absolutamente alheia a quaisquer partidos, organizações e tendências políticas ou seus eventos e iniciativas.
24. Quantas assinaturas já existem/temos/recebemos?
Poucas. São sempre poucas. Desde o início optámos por não divulgar ou actualizar o número exacto de subscrições recebidas. Existem inúmeros motivos para esta opção, que foi ponderadamente tomada, mas bastará porventura apontar duas: não pretendemos apenas o mínimo exigido por lei (35.000 assinaturas em papel) mas antes o maior número possível e acontece que, apesar de todas as indicações estarem até nos próprios impressos, recebemos uma percentagem relativamente elevada de subscrições inválidas (sem dados de eleitor, incompletas, ilegíveis, etc.) que é necessário compensar com outras novas.Ver pergunta/resposta seguinte, 24 -A.
24. – A Quantas assinaturas já existem/temos/recebemos?
Poucas. São sempre poucas. Na última contagem o total apurado foi de 14.112 subscrições válidas.
25. Os dados da minha subscrição estão protegidos?
Sim. Não fazemos qualquer espécie de recolha ou tratamento de dados, sendo que estes – incluindo o facto de uma pessoa ter ou não subscrito a ILC – são rigorosamente confidenciais. Apenas nos limitamos a conferir se os impressos de subscrição estão em conformidade com o exigido por lei.
26. «O “acordo ortográfico” está em vigor e já não há nada a fazer quanto a isso.» Isto é verdade? Afinal para que serve esta ILC?
Não, não é verdade. De todo. É verdade que o AO90 está em vigor mas não é verdade que não haja nada a fazer quanto a isso. A nossa ILC, se aprovada no Parlamento, servirá precisamente para revogar a dita entrada em vigor do “acordo”. Não existe nenhuma lei que não possa ser alterada, anulada ou revogada.
27. Porque não se pode enviar as subscrições directamente para a Assembleia da República?
Porque as subscrições só podem ser entregues na A.R. quando houver no mínimo 35 000. e porque é necessário abrir os envelopes, desdobrar os impressos, validar (ou não) os preenchimentos, numerar as subscrições válidas, anotar os motivos para a não validação, se for o caso, e datar cada uma delas.
28. Porquê enviar as subscrições para um Apartado?
Porque foi a forma mais expedita e prática que encontrámos. O Apartado apenas serve para este efeito, não havendo assim mistura com outra correspondência. A distribuição pelos CTT é assim mais eficaz e mais responsável, não havendo motivo nem pretexto para extravios.
29. Os meus dados pessoais podem ser utilizados para outros fins?
Claro que NÃO! Os dados pessoais constantes das subscrições da ILC AO são absolutamente confidenciais, não são sujeitos a qualquer tipo de recolha ou tratamento informático (ou outro) e servem exclusivamente para as finalidades previstas na Lei. Qualquer utilização para fins diversos seria crime.
30. As subscrições estão em segurança? Onde e como são guardadas?
Tomamos todas as precauções não apenas quanto à confidencialidade como à própria segurança das subscrições, em termos de acondicionamento: depois de validadas, datadas e numeradas sequencialmente, todos os impressos preenchidos (incluindo os que não foram considerados válidos) são arrumados em caixotes apropriados, sendo estes fechados e identificando-se por fora o número da embalagem e o intervalo das numerações que contêm. Depois estes caixotes são depositados, por questões de segurança, em pelo menos três locais diferentes.
31. A ILC AO beneficia de alguma espécie de apoio, patrocínio, parceria ou subvenção por parte de alguma entidade, organismo ou empresa (pública ou privada)?
NÃO, absolutamente nada disso ou sequer algo que remotamente se pareça com tal. Esta é uma iniciativa de cidadania que funciona exclusivamente na base do mais puro (e duro) voluntariado, consoante as possibilidades e disponibilidades de cada qual.
32. Porque não entregam na Assembleia da República as subscrições que já existem, sem mais “demoras”, sem esperar que se atinja o mínimo de 35.001 subscrições válidas?
Porque isso seria totalmente inútil, como é evidente. A lei que regula as ILC exige 35.001 assinaturas válidas, sendo todas essas subscrições efectuadas obrigatoriamente em papel (não existe para uma ILC, ao contrário do que sucede com qualquer vulgar petição, a possibilidade de “subscrição” electrónica); por conseguinte, entregar menos do que o mínimo exigido equivaleria à anulação/liquidação/inutilização sumária da ILC. Para dar entrada no Parlamento, uma ILC tem de preencher todos os requisitos exigidos por lei, na íntegra e não parcialmente; caso contrário seria liminarmente indeferida… e arquivada.
33. Entregar uma ILC no Parlamento com todas as assinaturas necessárias para o efeito implica a aprovação automática dessa mesma ILC?
É claro que não. Primeiro a iniciativa terá de ser admitida, isto é, passar por diversos crivos, o administrativo, o técnico e também, posteriormente, o crivo político-partidário. Depois de (e se) admitida, a iniciativa legislativa subirá a discussão em plenário parlamentar, podendo seguir-se a respectiva votação pelos deputados na generalidade. Os cenários e desfechos poderão ser múltiplos e até certo ponto imprevisíveis.
34. Como são validadas (ou invalidadas) as subscrições?
De várias formas e em diversos momentos: primeiro, uma verificação sumária e geral, verificando se todos os campos estão preenchidos e se o documento está devidamente assinado; depois, quando se faz a contagem (com numerador sequencial mecânico), vendo o mais possível se tudo está em ordem; por fim, quando se carimba a data da contagem, uma última conferência. Caso nestas três fases haja algo que fundamentalmente o justifique (a ausência de dados de eleitor, por exemplo), a subscrição é invalidada, nela se indicando o motivo para tal, e assim o boletim leva apenas a data da verificação, não sendo numerada e, por conseguinte, não contando para o total apurado.
35. A ILC-AO tem alguma fonte de financiamento?
Não. Nenhuma fonte de financiamento. Todo o trabalho que a iniciativa envolve é executado de forma totalmente voluntária, na medida das disponibilidades de cada qual. As despesas inerentes são suportadas pelos próprios voluntários na medida das suas possibilidades. Excepcionalmente, alguns voluntários combinam dividir entre si um ou outro encargo.
36. A ILC-AO abriu alguma conta bancária para recolha de fundos?
Não. Nem para esse nem para qualquer outro efeito. Não abrimos nem abriremos qualquer conta bancária, não temos NIB (Número de Identificação Bancária) nem qualquer outro mecanismo de recolha de fundos, donativos ou seja o que for de ordem monetária.
37. A ILC-AO tem alguma página na “rede social” Facebook?
Sim, temos três páginas:
– um “mural” específico e preferencial, fundado em 2010, com a designação “ILC Contra o Acordo Ortográfico” (no endereço https://www.facebook.com/ILCAO90);
– uma página na aplicação “Causes”, fundada em 2010, com a designação “Não queremos o Acordo Ortográfico (no endereço https://www.causes.com/causes/220084-nao-queremos-o-acordo-ortografico);
– uma página genérica, fundada em 2009, com a designação “Língua Portuguesa no Mundo” (no endereço https://www.facebook.com/LPNoMundo)
* “FAQ” é acrónimo de “Frequently Asqued Questions”, expressão técnica no original em Inglês que significa, em tradução aproximada para Português, algo como “perguntas mais frequentes”. Neste como em alguns outros casos opta-se pelo termo técnico original por questões de economia de espaço (no “menu” principal, por exemplo). Nestas “FAQ” incluem-se também respostas a questões que, embora não frequentemente colocadas, são de extrema relevância para a compreensão daquilo que é esta iniciativa.