Imagem publicada na página “Os Conselhos do Dr. Gland Broschfreuden” (Facebook).
Luis de Matos mantém-se firme na luta contra o AO90. Num “post” de hoje, 15.05.15 (às 0:30 h), na rede social Facebook, cita um texto que publicou em 2011 no seu “site” e que se mantém absolutamente actual.
Uma ILC é uma figura prevista no regulamento da Assembleia da República mediante a qual um grupo de cidadãos pode submeter um Projecto de Lei à votação em plenário. Por outro lado, AO é, para alguns, a sigla pela qual se conhece o “Acordo Ortográfico” e, para outros, as iniciais de adjectivos como “Anormal” e “Obtuso”, que bem descrevem o referido e suposto acordo.
Na história do nosso país, nunca nenhum grupo de cidadãos alheios a quaisquer partidos, organizações, ordens ou tendências políticas, fez uso da prerrogativa legislativa a que tem direito. No caso presente, esta ILC visa revogar a resolução que implementa o Acordo Ortográfico em Portugal. A suspensão do AO pretende criar condições para que efectivamente se averigúe a necessidade de um acordo ou, no mínimo, para que se corrijam as graves deficiências que unanimemente se lhe reconhecem.
O “Teatro IBISCO – Teatro Inter Bairros para a Inclusão e Cultura do Optimismo“, através da sua página na rede social Facebook (“post” publicado em 14.05.15), declara publicamente recusar a aplicação do AO90.
A SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, através da sua página na rede social Facebook (“post” publicado em 15.05.15, às 15:30 h), acaba de reafirmar publicamente que a instituição não adopta o AO90.
“Portugal no mundo: a língua portuguesa e os seus embaixadores”
O tema apresentado para debate implica forçosamente referir a Escola e o ensino da língua portuguesa, ensino que, obcecado pelo utilitário, pelo funcional e pelo «real», tem descurado, ao longo de anos, não só a Literatura, com destaque para a leitura da poesia e dos autores clássicos, mas também a História da Literatura, considerada «uma pura perda de tempo», bem como o ensino da Gramática, confundida com o «desastre» da Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário (TLEBS), mudanças profundamente agravadas com a imposição do AO de 90, «um monumento de incompetência e de ignorância», nas palavras do linguista António Emiliano. Compreender-se-á facilmente o porquê do desnorte na Escola, sob uma avalancha de mudanças que têm vindo a servir interesses e a desmotivar professores e alunos, contribuindo para a degradação do ensino da língua portuguesa, sendo de sublinhar, no entanto, e no que diz respeito ao AO, o parecer dado, em 1991, pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário no qual se lê: «Há acordos assináveis, sem grandes problemas e há outros que são de não assinar. O acordo recentemente assinado tem pontos que merecem séria contestação e é, frequentemente, uma simples consagração de desacordos.»
Esta semana passaram a ser obrigatórias as regras do acordo ortográfico.
Ricardo Araújo Pereira explica os problemas do acordo, com o auxílio de Samantha Fox.
*”links” adicionados
Anda por aí grande agitação por causa de uma notícia que dá o dia de hoje, 13 de Maio (por sinal aquele em que se celebram as primeiras aparições em Fátima), como o do fim do prazo de transição de seis anos do chamado Acordo Ortográfico de 1990. Ou seja: hoje, o país inteiro, se fosse bem comportado, deveria já estar todo a escrever com a ortografia daquilo a que alguns chamam “o português do século XXI”. Passando ao lado da discussão sobre a data exacta do fim do prazo de transição (…), a verdade é que em Portugal ele já é aplicado em grande parte da máquina do Estado e no ensino, optando a sociedade civil por escrever com ele ou contra ele. Vantagens visíveis? Nenhuma, além do caos gerado com facultatividades, duplas grafias e palavras que antes eram iguais em Portugal e no Brasil e agora, por “milagre” da “unificação”, passaram a escrever-se de forma diferente em cada um dos países. Não há edições comuns à lusofonia, como se propagandeou, continua a haver traduções distintas, filmes continuam e continuarão a ser legendados separadamente (assim manda o vocabulário), livros são “retocados” para ser editados em Portugal ou no Brasil e nada indica que isso se altere. O Brasil, cujo prazo para aplicação integral termina em Janeiro de 2016, já fala em rever o acordo. Angola e Moçambique adiam e esperam para ver, Cabo Verde aplica-o em parte mas sem convicção, Guiné e São Tomé queixam-se de falta de meios para o aplicar e Timor-Leste discute ainda a conveniência de ensinar e aprender o português. Língua que está, infelizmente, longe de ser encarada como “de trabalho” nas instâncias internacionais. Conclusão: todo o esforço acabou nisto. Uma deriva ortográfica inqualificável e regras que a política quis e quer impor, à força, à ciência. Neste cenário, ignorá-las-emos.
[Transcrição parcial do Editorial do jornal “Público” de 13.05.15. “Links” nossos.]
Hoje, 13 de Maio de 2015, é Feriado municipal em Vila Real de Santo António e em Santa Comba Dão.
Hoje, 13 de Maio de 2015, há em Fátima uma cerimónia religiosa de comemoração do 98.º aniversário das “aparições”.
Hoje, 13 de Maio de 2015, é o 133.º dia do ano. Faltam, portanto, 233 dias para que entremos no ano de 2016.
Hoje, 13 de Maio de 2015, Maria do Carmo Vieira, veterana activista anti-AO90, vai estar presente numa “mesa-redonda” a realizar nas instalações da Universidade Europeia em Lisboa, pelas 19 horas.
É esta a agenda para hoje, 13 de Maio de 2015. Não há mais nada.
Claro que também circulam por aí umas quantas “informações” sobre o AO90 relacionadas com este mesmo dia 13 de Maio de 2015, mas isso não vale rigorosamente nada.
Há uns rumores sobre um putativo “fim do prazo de transição”, murmura-se algo sobre a “obrigatoriedade” (ou lá o que é, ao certo) de “passar a cumprir” o aleijão, rosnam acordistas estas e outras mentiras descabeladas, a sua especialidade, e há até pessoas que chegam ao ponto de conceder alguma espécie de crédito a (mais) esta intensiva campanha de desinformação.
Vejamos.
O “acordo ortográfico” de 1990 não é uma “lei”, é um Tratado internacional. A sua entrada em vigor foi determinada por uma coisa que também não é uma lei, é uma Resolução da Assembleia da República. Ora, nem um Tratado nem uma RAR contêm (ou prevêem) regime sancionatório, isto é, não está previsto nem determinado em lado algum que sanções ou penalidades poderá sofrer quem não cumprir (ou ignorar) o que postulam ambas as coisas, Tratado e Resolução. Portanto, sem regime sancionatório fica automaticamente excluído o próprio conceito de “obrigatoriedade” de uma “lei” que, afinal e assim sendo, não tem “força de lei” e que, por exclusão de partes, neste caso em concreto não é lei alguma.
Existiu, de facto, uma determinação governamental – fundamentada na dita Resolução parlamentar – que funciona, na prática, como uma “ordem por escrito”, mas que apenas diz respeito e se circunscreve, em termos de efeitos e de eficácia, aos serviços e organismos do Estado ou deles dependentes (e ao Ensino público); ou seja, afecta somente os funcionários públicos e, mesmo quanto a estes, apenas no âmbito das suas competências e enquanto no exercício das suas funções. Nada mais.
A máquina político-partidária que engendrou o AO90, sem para tal estar de forma alguma mandatada, é a mesma que agora acciona as rotativas e carrega em inúmeros botões para propagandear essa imensa mentira como sendo algo de “obrigatório”, geral, universal e, pior ainda, irreversível. Tentando instilar na opinião pública a “ideia” de que terminou o “período de transição” (entre quê e o quê?) e de que o monstro ortográfico passa a ser “obrigatório” em Portugal, esta imensa máquina propagandística não passa, afinal, de uma gigantesca operação de lavagem cerebral.
Lavagem cerebral essa que, pelos vistos, já vai demonstrando os seus efeitos em alguns espíritos quiçá mais débeis: como se não bastasse a governamental invenção do “13 de Maio de 2015”, há por aí quem avance com novas datas, há quem diga que a data não é esta, que não é hoje, é mais daqui a uns mesinhos, há quem faça complicadíssimos cálculos com prazos, com dias exactos de entrada, registo, tramitação e publicação de documentos. Ou seja, caso vingasse esta tese do “adiamento”, se a governamental máquina condescendesse em aceitá-la, então é que deixariam os proponentes da tese de ter qualquer alternativa – ou sequer a hipótese de continuar a lutar contra o aleijão – porque a “nova data” tinha sido proposta pelos próprios “opositores” e já não imposta pelos acordistas. Não há “data” alguma que se possa aceitar para a imposição daquilo que é de todo inaceitável.
Portanto, hoje é o dia 13 de Maio de 2015.
Amanhã, 14 de Maio de 2015, cá estaremos de novo na luta. Amanhã e em todos os dias seguintes, os que faltarem até ao último, até àquele dia luminosamente derradeiro em que o AO90 irá passar ao arquivo morto da História.
JPG
* (frase de) Rocío Ramos
1. Aceda ao endereço http://www.microsoft.com/pt-pt/download/details.aspx?id=5378
2. “Click” no botão cor-de-laranja (“Transferir”)
3. Siga as instruções no ecrã (guardar ficheiro, executar) para instalar o “suplemento”
4. Inicie o seu programa Word e siga os passos ilustrados na imagem
Veja outros correctores e ferramentas ortográficas Pt-Pt nesta página ou no repositório de “dicionários electrónicos” da Universidade do Minho.
Imagem de Francisco Castelo (via Facebook)