CONSTITUIÇÃO DE UMA RESERVA DE RECRUTAMENTO DE LICENCIADOS PARA A LECCIONAÇÃO DA DISCIPLINA DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA NA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE
ACTA N º 1


Aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e dois, nas instalações da Direcção-Geral da Administração Educativa, reuniu pela primeira vez o Júri, constituído nos termos do Despacho Ministerial, com o objectivo de formar uma reserva de recrutamento, constituída por docentes que irão leccionar a disciplina de português como língua estrangeira na República Democrática de Timor Leste, encontrando-se presentes os seguintes membros efectivos:
Presidente Licenciada Maria Idália Páscoa Emílio da Silva.
Vogal Licenciada Maria de Fátima Fernandes Correia
Vogal Licenciado Paulo João Amador Cabecinha
1. A finalidade desta reunião é proceder à definição do perfil profissional do recrutado e ao estabelecimento de critérios de selecção dos candidatos admitidos.
2. O perfil do recrutado deverá revelar, no domínio das habilitações para a docência, formação profissional ou científica adequada; apenas serão considerados os detentores de licenciaturas em ensino, do ramo de formação educacional ou científica em Língua Portuguesa associada a uma Língua Estrangeira ou em Língua Portuguesa.
3. A ordenação dos candidatos, elaborada através da avaliação documental, obedecerá às seguintes regras: 3.1. Os candidatos serão ordenados de acordo com a habilitação, a classificação profissional ou académica, e o tempo de serviço docente prestado.
3.2. O júri preencherá uma ficha individual, cujo modelo se anexa à presente acta, e que dela faz parte integrante.
3.3. A habilitação profissional constitui prioridade em relação à habilitação própria e a classificação superior, prioridade em relação à inferior.
3.4. Nas habilitações profissionais, a Licenciatura em Ensino ou do Ramo de Formação Educacional em Língua Portuguesa associada a uma Língua Estrangeira constitui prioridade em relação à Licenciatura em Ensino ou do Ramo de Formação Educacional em Língua Portuguesa.
3.5. Nas habilitações próprias a Licenciatura Científica em Língua Portuguesa associada a uma Língua Estrangeira constitui prioridade em relação à Licenciatura em Língua Portuguesa.
4. A graduação dos candidatos é obtida pela soma da classificação profissional ou académica com a parcela N x 1 valor, em que N é o quociente da divisão inteira do número total de dias de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2001, por 365 dias.
5. Após aplicação do critério estabelecido em 4, e em caso de igualdade a ordenação respeitará as seguintes prioridades:
a) candidatos relativamente aos quais seja maior o resto da divisão considerada em 4.
b) Candidatos com maior valor de N referido em 4.
c) Candidatos mais velhos
d) Candidatos com número de inscrição mais baixo
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, de que se lavrou a presente acta, e que, depois de lida, vai ser assinada por todos os elementos do júri presentes, que rubricam todas as folhas.

O JÚRI
Maria Idália Silva
Maria de Fátima Correia
Paulo João Cabecinha




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João Pedro Graça

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