Qui maravilha

Lula da Silva “Doutor” Honoris Causa pela Universidade de Coimbra — Março 2011

Já havia isto:

«Estudantes brasileiros que já tenham o estatuto de igualdade antes de se candidatarem às Universidades portuguesas – Têm direito a aceder ao ensino por via do regime geral de acesso em igualdade de direitos com os portugueses e, nessa medida, pagar a mesma propina devida pelos estudantes portugueses.»
[Núbia Nascimento Alves, advogada]

São Estudantes Nacionais ou Equiparados:

  1. Os Estudantes de nacionalidade portuguesa.
  2. Os nacionais de um estado membro da União Europeia (UE).
  3. Os nacionais de um estado membro da União Europeia (UE).
  4. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade.
  5. Os que sejam beneficiários, em 1 de Janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
  6. Os cidadãos estrangeiros que ingressem no ensino superior português ao abrigo dos Regimes Especiais de acesso, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso:
    a. Cidadãos de países africanos de expressão portuguesa;
    b. Naturais e filhos de naturais de Timor Leste;
    c. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade.
  7. Os estudantes de mobilidade internacional, ao abrigo de um acordo de intercâmbio com esse objectivo.

A partir de agora há mais isto:

Estrangeiros que venham trabalhar para Portugal também podem pedir devolução das propinas

Isabel Patrício
“ECO”, 02.01.24

Prémio salarial de valorização da qualificação foi anunciado como forma de devolver propinas e fixar jovens. Mas estrangeiros que trabalhem cá e não tenham estudado em Portugal também têm direito.

Os jovens estrangeiros que venham trabalhar para Portugal também vão poder pedir o prémio criado pelo Governo para devolver as propinas pagas no ensino superior, mesmo que não tenham estudado no país. Basta que sejam residentes em território nacional e que declaram por cá rendimentos para terem acesso ao apoio, que tem um limite de 1.500 euros por ano.

A medida foi anunciada por António Costa na rentrée do PS para fixar os jovens qualificados no país, mitigando a fuga de talento. Em cada ano de trabalho, as propinas que foram pagas no ensino superior serão devolvidas, num apoio que varia entre 697 euros por ano para os licenciados e 1.500 euros para os mestres.

“No primeiro ano de trabalho, cada jovem que trabalha e apresenta a sua declaração de IRS receberá, líquido, os 697 euros do seu primeiro ano da faculdade. Se o curso for de três anos, receberá no primeiro, no segundo e no terceiro ano. Se o curso for de quatro anos, receberá no primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano”, disse o primeiro-ministro, agora demissionário.

As regras da medida, que deverá custar aos cofres do Estado 215 milhões de euros só no próximo ano, foram publicadas recentemente e permitem perceber, contudo, que não é preciso ser português, ou ter estudado em Portugal, para se ter acesso a este apoio.

Para que um jovem seja elegível para beneficiar das medidas previstas neste decreto-lei não é relevante se é de nacionalidade portuguesa ou estrangeira“, sublinham os advogados Ana Luísa Ferreira e João Nobre Garcia, da Abreu Advogados, em declarações ao ECO.

Os advogados realçam que, em contraste, o que importa é que o domicílio fiscal desse jovem seja em Portugal e que este cumpra os demais critérios, nomeadamente: “seja titular de grau académico de licenciado ou mestre ou de grau académico estrangeiro reconhecido, tenha auferido rendimentos da categoria A ou B do IRS, tenha até 35 anos de idade e tenha a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social”.

Assim, Ana Luísa Ferreira e João Nobre Garcia entendem que “um estrangeiro que seja residente em Portugal poderá beneficiar das medidas previstas no diploma, contando[sic] que cumpra os demais requisitos previstos no diploma”.

Também Patrícia Cabriz, da CCA Law Firm, faz a mesma interpretação do diploma do Governo publicado há poucos dias. E Luís Leon, fiscalista que ajudou a fundar a consultora ILYA, salienta que a medida, como está, não é um reembolso das propinas, uma vez que não se aplica só a quem estudou em Portugal e optou por ficar no país.

“É para quem estudou e venha ser residente cá e trabalhar. Basta que seja residente fiscal e trabalhe cá“, assegura o especialista. Tanto que o decreto-lei não tem em conta apenas os graus académicos feitos em Portugal como também os estrangeiros reconhecidos com “o nível, objectivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre”.

Mas a atribuição deste apoio não será automática, o que significa que os jovens, estrangeiros ou portugueses, terão de preencher um formulário electrónico para terem acesso ao pagamento dos 697 a 1.500 euros euros por ano.

Os detalhes desse procedimento ainda não são conhecidos, uma vez que dependem de uma portaria que o Ministério das Finanças ainda tem de publicar. Por isso, ainda que este apoio já esteja em vigor, não é possível pedi-lo de momento.

Convém notar que mesmo os jovens que acabaram o curso antes do ano de 2023 podem ter direito a este subsídio, “desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respectivo”. Ou seja, desde que não tenham passado mais de três anos, no caso de um jovem que tenha feito uma licenciatura com essa duração. Nestes casos, os beneficiários podem receber o prémio salarial pelo número de anos remanescente.

Assim, um licenciado estrangeiro de 25 anos que tenha concluído um curso superior de três anos em 2022 numa universidade fora de Portugal, e tenha, entretanto, vindo trabalhar para Portugal, poderá também pedir ao Estado luso o apoio de 697 euros durante um ano. Basta que seja residente, declare ao Fisco rendimentos por conta de outrem ou em recibos verdes, e não tenha dívidas perante o Estado.

[Transcrição integral, incluindo “links”. Destaques meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]

 

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