“Outra vez arroz?!”

Imagem de despacho (de Abril 2023) da agência BrasiLusa; portanto, convém traduzir algumas palavras e expressões-chave como, por exemplo, “migrantes de língua portuguesa”.

O artigo abaixo transcrito é de um autor brasileiro e foi publicado num jornal (supostamente) português consoante o original em brasileiro. Por uma questão de coerência, digamos assim, desta vez, excepcionalmente, desactivei o botão de correcção automática do “browser”.

E então o que vem dizer esse tal Maurício aqui à terrinha, por interposto pasquim tuga? Bom, além do habitual chorrilho de ameaças veladas, de fato muito pouco e em atavios menos formais ainda menos.

Diz, por exemplo e logo de entrada, como appetizer, que as «denúncias de xenofobia contra imigrantes do Brasil cresceram 505% em anos recentes». Refere uma única fonte como avalista da enormidade da taxa de crescimento, mas “esquece-se” de uma operação algébrica elementar, consistindo essa na ponderação do aumento concomitante (e simultâneo) do contingente total de brasileiros que residem em Portugal, somando todos os casos, isto é, os indocumentados mais os que têm autorização de residência no país” (400.000, segundo fontes governamentais) mais os que adquiriram dupla nacionalidade e ainda os que estão apenas em trânsito para outro país da UE assim que obtiverem o passaporte português (logo, europeu). Seja qual for o total apurado, juntando todas as parcelas, nos mesmos cinco últimos anos a que se refere a expressão “em anos recentes”, a percentagem de aumento do contingente brasileiro terá certamente triplicado, provavelmente quadruplicado ou até talvez quintuplicado.

Ora, se chegaram cá três ou quatro ou até cinco vezes mais, só no último quinquénio, então nada de mais natural — é uma probabilidade meramente estatística de 100%, basta fazer uma regra de três simples — do que os incidentes ocorram na mesma proporção. Dito de forma ainda mais simples: se as «denúncias de xenofobia contra imigrantes do Brasil cresceram 505% em anos recentes» e se o total de imigrantes do Brasil quintuplicou no mesmo período, então a taxa de crescimento foi de… zero por cento. Caso o número de denúncias esteja correcto (a quantos incidentes se referem os 505%, afinal?) e se, no fim de contas, o dito contingente migratório aumentou “só” 400%, então a progressão da “xenofobia” será em todo o caso muitíssimo inferior; e o mesmo vale se por acaso cá tiverem aterrado “só” três e não quatro vezes mais pessoas de lá.

Tudo depende do enfoque, evidentemente. A manipulação dos números, geralmente apresentados “a seco”, sem qualquer tipo de ponderação ou considerandos, serve por regra interesses particulares e decorre de liminarmente de objectivos políticos. Os quais, no caso, são obviamente os da mais pura e dura vitimização, com vista à obtenção de ainda mais facilidades: “agilização” de processos, incluindo a concessão não presencial da cidadania, através de simples “manifestação de intenções”, ainda maior “desburocratização” (por exemplo, através de “promessa” de contrato de trabalho mas sem contrato de espécie alguma) e toda a sorte de outras benesses, prerrogativas e privilégios reservadas exclusivamente àqueles e àquelas que decidirem presentear-nos com a sua inestimável vizinhança e finos modos.

A realidade é totalmente ao contrário daquilo que se pretende fazer crer, tanto neste artigo como em muitos outros de igualíssimo teor. Todo este matraquear constante das mesmas palavras-chave (preconceito, racismo, xenofobia e “derivados”) não encontra a mais ínfima das sustentações em qualquer plano de análise ou em mera constatação dos factos. Não passam tais aleivosias de alegações, socorrendo-se por sistema de um ou outro caso esporádico — como se os portugueses nunca discutissem uns com os outros sequer — para extrapolar exponencialmente, em tom catastrofista, um statu quo de todo inexistente. À excepção da verborreia de alguns colunistas, uns mais à pressão, outros mais a soldo, nada de especial se passa, os portugueses não são de forma alguma avessos àquilo que os agitadores do bicho papãotuga chamam “brasileiros”. É precisamente ao contrário.

Em Portugal, os brasileiros são não apenas bem tratados — muitíssimo melhor do que outros contingentes, como aliás vamos vendo, ouvindo e lendo nos OCS e nas redes sociais –, como são até idolatrados por largas camadas da população nativa, sujeita, pelo menos desde “Gabriela, Cravo e Canela”, a uma doutrinação cega por tudo aquilo que cheire a Brasil: as telenovelas, o futebol, o samba (25 “escolas”!), dezenas de grupos de bar e “espetáculos” de “artistas”, o “Rock in Rio” de Lisboa, o Carnaval e outros… carnavais. Até mesmo o crioulo de origem portuguesa falado naquelas bandas — o que deu origem à imposição do #AO90 a Portugal e PALOP — é apreciado por muita gente cá da pategónia, a começar pelo próprio PR e pelo outro do Governo, que garantem adorar tal modo de “falá”.

Já no Brasil, desde crianças, a começar pelos bancos das escolas, os brasileiros são imersos num charco infecto de anti-portuguesismo, através de um sistema deseducativo que difunde largamente a lusofobia como sendo a trave-mestra da política de Estado brasileira: o que lá existe de bom é mérito do Brasil, o que não lhes corre bem, ou nada bem, ou mal, ou muito mal, é (e será sempre) culpa de Portugal.

Os reflexos da onda de xenofobia contra brasileiros em Portugal

As denúncias de xenofobia contra imigrantes do Brasil cresceram 505% em anos recentes, segundo balanço da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Eduardo Maurício
observador.pt, 06.12.23

É crescente a onda de xenofobia contra brasileiros em Portugal. No caso mais recente, a jornalista carioca Grazielle Tavares levou um soco na boca, de um português, dentro da Universidade do Minho, em Braga, na região norte de Portugal. O agressor é um estudante português do curso de pós-graduação em comunicação. A brasileira relatou que, além de violento, ele teria sido xenófobo e misógino. O motivo que desencadeou a violência foi um desentendimento por um atraso para um trabalho de grupo que reunia o agressor, um aluno estrangeiro, Grazielle e outra brasileira.

Segundo a jornalista, após uma ameaça, “ele começou a me xingar. Eu levantei e pedi para ele repetir se fosse homem. Nem terminei a frase e ele me deu um soco no lado direito do rosto, ferindo minha boca. Caí no chão e ele me chutou, diante do corredor cheio de gente e ninguém fez nada. E ele ainda disse: “O que você faz estudando no meu país? Deve pagar a mensalidade com o c.”, como se eu fosse prostituta. E falou para eu voltar para o Brasil”.

Importante destacar que as denúncias de xenofobia contra imigrantes do Brasil cresceram 505% em anos recentes, segundo balanço da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial portuguesa. E, de acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, divulgados em 20 de setembro deste ano, os brasileiros são quase 400 mil num país de cerca de 10,4 milhões de habitantes, sem contar os que estão sem documentos e têm dupla cidadania.

A palavra xenofobia tem origem grega e significa aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras ou temor ou antipatia pelo que é incomum ou estranho ao seu ambiente. Trata-se de um crime.

Vale frisar que como o crime cometido contra a brasileira ocorreu em Portugal, o processo corre conforme a legislação do país europeu. Nesse caso, a brasileira deve realizar a denúncia perante a Justiça portuguesa. O Código Penal Português prevê, em seu artigo 240, a punição com pena de prisão de seis meses a 8 anos, relativamente aos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com índices baixos nos anos passados quanto a condenação penal por esses delitos em Portugal.

Posteriormente, com a promulgação da Lei 93/2017, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, nota-se que as denúncias aumentaram. Contudo, isso ainda não se refletiu em aumento do índice de condenação dos agentes desse tipo de fato típico. Além disso, é certo que, no próprio procedimento judicial, ela poderá realizar o pedido de indenização cível, nos termos da Lei Penal portuguesa.

Importante ressaltar que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação, obrigando os estados-membros a combaterem “crimes motivados pelo racismo, pela xenofobia, intolerância religiosa, ou por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Adentrando ao crime de ofensa à integridade física, previsto no Código Penal português (com semelhança ao crime de lesão corporal no código penal brasileiro), importante saber o seguinte:

No entender dos tribunais portugueses, a agressão física que não causa lesões à vítima (uma bofetada, um empurrão) é um crime de ofensa à integridade física simples. Sendo um crime dependente de queixa, só dará origem a um processo caso a vítima o deseje e a sanção penal é de prisão até 3 anos com pena de multa. Vale ressaltar a possibilidade de dispensa da pena quando as lesões são recíprocas e se não tiver prova de quem agrediu primeiro, ou se tiver exercido retorsão sobre o agressor, nos termos do artigo 143 do Código Penal.

Agora, se a ofensa provocar perigo de vida; ou doença física ou mental de forma grave ou permanente; ou afetar a capacidade de trabalho, intelectual, de procriação, privação de órgão ou membro importante; ou qualquer outra incapacidade grave e permanente do corpo, ficará configurada uma ofensa à integridade física grave, cuja perseguição não depende da apresentação de queixa e que é punível de modo mais severo, com prisão de 2 a 10 anos.

A jornalista que sofreu a agressão e xenofobia disse que prestou queixa e irá processar o agressor. Importante se atentar que, caso a Justiça Portuguesa não dê prosseguimento criminalmente ao fato, pode ser movimentado e instaurado o procedimento via Ministério da Justiça no Brasil, para apurar e punir quem praticou fato típico.

Conclui-se, pois, em tempos modernos, o repúdio a este tipo de conduta e a necessidade de alargamento da moldura penal para esses delitos. É necessário que os criminosos, independente[mente] da nacionalidade, etnia, raça, idade ou cor, saibam que se praticarem a xenofobia, serão condenados e punidos com uma pena que não seja cumprida de forma “branda”, podendo culminar em prisão.

[Transcrição integral, conservando o brasileiro do original publicado pelo
jornal (e hiper-acordista) português “Observador”. Destaques e “links” meus.]

Código Penal (61.ª versão) – DL 48/95

Artigo 240.º
Discriminação e incitamento ao ódio e à violência

1 – Quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento;
é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 – Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade:
a) Provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica; ou
d) Incitar à violência ou ao ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

[Procuradoria Geral Distrital de Lisboa]

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